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A pandemia da covid-19 reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório

Por Fernando Colucci e Rafael Stuppiello
Atualização:
Fernando Colucci e Rafael Stuppiello. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia da Covid-19, infelizmente, fez com que percebêssemos de forma exponencial a imprevisibilidade da vida e a necessidade de estarmos preparados para o enfrentamento de situações extremas também sob a ótica patrimonial. Além disso, diante da necessidade da União, Estados e Municípios de reequilibrar sua arrecadação, impactada tanto pela crise econômica quanto pela obrigação de pagamento de auxílios emergenciais à população, foram retomadas diversas discussões sobre a criação e/ou aumento de impostos incidentes sobre renda, dividendos e sucessão. É nesse contexto de adversidades e imprevisibilidades da vida e de alterações da legislação fiscal que está a importância do planejamento patrimonial e sucessório.

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Nesse sentido, diante de uma fatalidade inesperada ou de uma internação hospitalar prolongada, bem como de mudanças legislativas, nota-se um reforço da necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório com vistas a estabelecer regras e mecanismos para gestão e para a transmissão do patrimônio, de forma eficiente e segura, tendo também como objetivo a diminuição da ocorrência de conflitos familiares e do impacto fiscal.

O planejamento patrimonial e sucessório é um conjunto de atos jurídicos, de diferentes naturezas (societárias, cíveis e fiscais), que busca mitigar desavenças familiares nessas situações extremas (falecimento ou incapacidade de gestão), bem como otimizar a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares, evitando-se prejuízos financeiros e perda patrimonial.

É um processo multidisciplinar, especialmente considerando a diversidade e complexidade das estruturas patrimoniais e de gestão disponíveis no Brasil e no exterior, de forma que é imprescindível uma análise jurídica completa, com o envolvimento de diferentes áreas do direito aliada à capacidade e ao conhecimento para identificar as particularidades de todos os tipos de negócios e entender as nuances de cada situação, possibilitando a oferta de soluções jurídicas eficientes, seguras, céleres e com excelência.

O planejamento tem seu início a partir da análise dos dois pilares sobre os quais será desenvolvido: (i) do contexto familiar, em cotejo com os anseios, desejos e expectativas dos detentores do patrimônio e (ii) do patrimônio, com foco na atividade empresarial desenvolvida e na forma como ele está organizado/estruturado, para que seja possível identificar os efeitos societários, fiscais e sucessórios do modelo adotado.

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Dessa forma, visando à preservação e perpetuidade dos negócios, com base nos valores familiares, perfil da atividade econômica e das empresas e, principalmente os objetivos e desejos familiares, é possível a apresentação de sugestões de estruturas patrimoniais e atos jurídicos (tais como, testamento, acordos de sócios, protocolos familiares, escritura de diretivas antecipadas de vontade e assim por diante) visando capacidade de gestão (governança empresarial e familiar) eficiência fiscal e sucessória e segurança jurídica.

Busca-se a organização do presente e a projeção do futuro familiar, estabelecendo-se regras de gestão patrimonial para situações de incapacidade civil (permanente ou temporária) e formas de divisão e gestão dos bens em casos de falecimento. Nesse sentido, um dos grandes desafios do planejamento é exatamente a projeção do futuro, representada pelo engajamento e participação das próximas gerações da família e a forma com que essas gerações se inserem nos negócios familiares. Os papéis de cada um no processo, as formas de resolução de divergências e instâncias de tomadas de decisão são fundamentais em um planejamento sólido. Para isso, assim como nas empresas, é fundamental o estabelecimento da governança familiar, seja para assuntos do cotidiano, como regras para a divisão e utilização de imóveis comuns, seja para assuntos complexos como a gestão dos negócios familiares.

Para além de todas as questões acima citadas é preciso estar atento às alterações legislativas, especialmente de natureza fiscal, para garantir a maior eficiência possível das estruturas patrimoniais. Com efeito, diante da necessidade de aumento de arrecadação dos entes federativos diversos projetos de leis têm sido discutidos, dos mais variados temas e assuntos, destacando-se aqueles que visam o aumento da incidência de Imposto de Renda sobre grandes fortunas, taxação de dividendos, aumento do imposto sucessório e a própria Reforma Tributária.

Além disso, os julgamentos de nossos tribunais também orientam o planejamento patrimonial e sucessório, como por exemplo, nos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência (i) de ITCMD na sucessão e na doação no exterior e (ii) de ITBI na integralização de imóveis em holding patrimoniais.

O planejamento patrimonial e sucessório deve se adequar, por óbvio, à legislação vigente, evitando-se ajustes e alterações estruturais com base em expectativas de mudanças legais, projetos de lei e assim por diante, inclusive para se evitar custos desnecessários.

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Seja como for, diversos são os temas que compõe um planejamento patrimonial e sucessório e muitas são as formas de implementá-lo, sendo comum, no entanto, o seu caráter preventivo e o melhor aproveitamento das ferramentas jurídicas disponíveis quando elaborado dissociado dos eventos de estresse e forte carga emocional para os quais ele é destinado, tais como divórcio, incapacidades e falecimentos.

*Fernando Colucci e Rafael Stuppiello são, respectivamente, sócio e advogado responsáveis pela área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Machado Meyer Advogados

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