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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A oportunidade da década

Que atire a primeira pedra aquele empresário que nunca se indignou com os valores exorbitantes pagos a título de tributos todos os meses.

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Por Delson Costa
Atualização:

E não é para menos. Pesquisas do Banco Mundial demonstram que no Brasil, as empresas gastam, em média, 1.900 horas de trabalho por ano somente para pagar tributos.

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Somando isso aos demais problemas, como litígios, qualificação de pessoal, problemas logísticos, falta de segurança, infraestrutura e instabilidade econômica, cada vez mais nos damos conta de que empreender no Brasil é uma verdadeira profissão de fé.

E haja orações. Segundo o Estudo de Sobrevivência de Empresas, feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), um terço das novas empresas no país fecham em até dois anos.

Porém, para aqueles que herculeamente conseguem andar sobre as águas e manter os seus negócios faturando, uma excelente oportunidade jurídica está em voga, pronta para ser perseguida. Trata-se da inconstitucionalidade de algo pouco conhecido, mas que afeta, e muito, a contabilidade das empresas: a incidência de tributos sobre tributos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que a alíquota paga a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não integra o faturamento das empresas, de modo que deve ser excluída da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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No mesmo julgado, o Tribunal não modulou os efeitos da decisão, possibilitando que seja pleiteado o ressarcimento retroativo, referente aos últimos cinco anos.

Em termos práticos, isso significa uma considerável injeção de recursos no fluxo de caixa da empresa, permitindo o pagamento de dívidas e a realização de novos investimentos e projetos.

Mas, atenção. Como tudo que é bom dura pouco, o contribuinte deve proceder com o ajuizamento da demanda para receber os valores referentes aos últimos cinco anos, antes que o Supremo julgue o recurso da Fazenda Nacional, que requereu a aplicação dos efeitos temporais da decisão somente para o futuro. Ou seja, os valores discutidos após o julgamento.

Por se tratar de repercussão geral, a decisão do STF deve ser seguida por todas as instâncias inferiores, razão pela qual diversas liminares são constantemente concedidas, dando procedência ao pedido das empresas.

E não é somente isso. A aplicação da tese se estende a outros tributos, que seguem a mesma lógica do ICMS, tais como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Ou seja, é o derradeiro instrumento para a reversão do enriquecimento ilícito promovido pelo fisco nos últimos anos.

Pode parecer até milagre, mas nada disso pode ocorrer sem que haja uma assessoria jurídica de qualidade, que além de expertise na área, tenha cases de sucesso na demanda.

É preciso fazer da advocacia um ativo para as empresas, bem como um importante instrumento de consecução dos fins a que elas se destinam. Especialmente em momentos de crise.

Empresários, persigam seus direitos e lembrem-se de que são poucas as vezes que podemos voltar no tempo.

*Delson Costa, advogado empresarial

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