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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A ocasião faz o ladrão?

Por Ubiratan Sanderson
Atualização:
Ubiratan Sanderson. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Infelizmente a crise econômica surgida a partir da pandemia parece ser mais grave do que imaginávamos. O número de empresas encerrando suas atividades e o consequente desemprego em massa a todos assusta.

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Com o objetivo de tentar minimizar essa funesta situação o governo brasileiro propôs, entre outras medidas, o chamado Auxílio Emergencial, aprovado pelo Congresso Nacional no final março, que destina R$ 600,00 (em alguns casos R$ 1.200,00) a pessoas necessitadas, desempregadas e vulneráveis, conforme requisitos estabelecidos em lei.

Para se beneficiar do auxílio o interessado deve fazer um cadastro junto à Caixa Federal, inserindo dados e informações que o Estado-Administração presume verdadeiros, afinal de contas estamos em meio à maior crise dos últimos 100 anos e milhares de pessoas precisam do socorro pra não morrer de fome.

A urgência da situação acabou vulnerando o sistema que administra o pagamento do auxílio emergencial, oportunidade, lamentavelmente, favorável para pessoas sem escrúpulos buscarem tirar proveito, apropriando-se ilicitamente de dinheiro público em prejuízo de quem efetivamente mais precisa.

Segundo o TCU já foram identificados 8 milhões de benefícios pagos indevidamente. Nesse rol há desde estelionatários e falsificadores de documentos até aqueles que solicitaram o auxílio emergencial mesmo sem ter o direito e acabaram recebendo por alguma falha do sistema, que não foi capaz de glosar o pedido, mesmo que ilegítimo.

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Nos últimos anos vimos nas ruas e praças pessoas pedindo por honestidade, moralidade, ética, clamando pelo fim da corrupção na política, vestindo e tremulando bandeiras contra a roubalheira, etc. Que bom que finalmente esse tipo de queixa chegou às ruas. Mas infelizmente a crise tem revelado casos de corrupção praticados não por tradicionais políticos ou agentes de colarinho branco, mas por cidadãos comuns, a maior parte sem qualquer histórico em ilícitos, mas que se aproveitaram da ocasião para obter vantagem financeira às custas do povo.

O fato dos valores indevidamente sacados não serem vultosos, variando de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, não é justificativa para afastar a responsabilidade penal dos fraudadores. Aliás, os tribunais já sedimentaram posição no sentido de que o "princípio da insignificância" é inaplicável a estelionato quando praticado contra a administração pública, pois muito mais do que prejuízo financeiro ao erário esse tipo de burla ofende a moral administrativa, a fé pública e até mesmo o ânimo de milhares de pessoas que não conseguem o benefício.

Todos sabem mas não custa lembrar que não existe corrupção grande ou corrupção pequena. Existe corrupção. E ainda precisa ser duramente enfrentada, sob pena dos mais necessitados terem sua miserabilidade agravada.

Só teremos um país decente e justo quando de fato compreendermos a necessidade da união de todos em torno do interesse público, da liberdade com responsabilidade, do respeito e do amor à pátria. Do contrário continuaremos vendo pessoas se aproveitando das mazelas sociais para obter vantagem.

Precisamos, de uma vez por todas, construir uma sociedade sadia onde a ocasião não faça o ladrão.

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*Ubiratan Sanderson, deputado federal (PSL/RS)

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