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A nova política sobre drogas

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Por João Campos
Atualização:
João Campos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Sancionada no dia 5 de junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a nova Lei Antidrogas traz mudanças significativas nas políticas públicas do setor e trata de forma criteriosa um ponto que considero relevantíssimo: a internação involuntária.

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No texto, deixamos claro que a internação não seria adotada como uma solução, mas sempre de forma excepcional. O intuito é que a internação involuntária seja utilizada como mecanismo em favor de alguém que, em virtude do uso excessivo e duradouro de drogas, perdeu a capacidade de decidir por si próprio quanto ao que fazer contra o vício. Cabe destacar que, a qualquer momento, a família ou responsável legal poderá solicitar a interrupção do tratamento desde que autorizada por um médico.

O texto modifica pontos em 13 leis, entre elas a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). Em relação a esta nova lei sancionada pela Presidência da República, cabe aqui destacar outra alteração que considero importante: o aumento da pena mínima de cinco para oito anos para líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico de drogas.

Já no que concerne ao pequeno tráfico, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços quando o acusado não for reincidente, não integrar organização criminosa ou mesmo se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. A avaliação, caso a caso, deverá ser feita pelo juiz responsável.

A atenção com o usuário que deseja abandonar o vício fica demonstrada com a inserção das comunidades terapêuticas acolhedoras no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

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Tal medida decorre do reconhecimento ao trabalho desenvolvido por essas entidades, em todo o Brasil, que apresentam resultados fantásticos com muito pouco recurso.

Aqui aplaudo os evangélicos, católicos, espíritas e outros segmentos religiosos pelo amor convertido em acolhimento ao próximo. Cabe ressaltar que só serão aceitos nas comunidades terapêuticas pessoas que passarem por avaliação médica, a ser realizada de forma prioritária no Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra novidade importante trazida pelo texto é a instituição da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, que ocorrerá sempre na última semana de junho, e que terá atividades de prevenção, de atenção à saúde e divulgação de ações que estimulem o diálogo e a inserção social de usuários de drogas.

A União será responsável também por criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. Além disso deverá elaborar metas, indicadores, estabelecer prioridades e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.

Os Estados cuidarão dos programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. Aos municípios caberá a tarefa de elaborar programas de prevenção.

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Todas essas mudanças são benéficas e visam oferecer uma gama maior de opções ao dependente químico e familiares, que vão desde políticas públicas de prevenção e combate ao uso de drogas, até tratamento médico e acompanhamento psicológico. O Estado não pode se omitir diante de algo tão grave como são as drogas.

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Nós, parlamentares, fomos instados pela sociedade a nos manifestarmos sobre essa questão e, acredito, não nos omitimos. Promovemos amplo debate e, em consonância com os anseios dos brasileiros, aprovamos uma nova lei que implica em novas políticas públicas.

Os números ligados às drogas no Brasil são alarmantes e mostram que temos perdido essa guerra contra o crime. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2016, mostram que o Brasil possuía 720 mil presos, sendo a maior parte pessoas encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas.

Agora com a nova lei aprovada, espero que as três esferas de poder façam sua parte e assegurem a manutenção de ações e programas dentro dos principais eixos: prevenção, tratamento e enfrentamento - com vigor -, a esse grave problema social e de segurança pública no Brasil.

*João Campos é deputado federal, vice-líder do PRB e presidente do partido em Goiás

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