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A música, as emoções e o Direito

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Por Pedro Gonet Branco e Dudu Moreira
Atualização:
Pedro Gonet Branco e Dudu Moreira. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Todos os campos da vida social parecem se relacionar com a música em alguma medida, da filosofia ao Direito, da psicologia à medicina, do relacionamento familiar à política. O psiquiatra inglês Anthony Storr afirma categoricamente que todas as culturas humanas que se conhece, da pré-história aos dias atuais, não só têm consciência da existência da música, como tratam a composição musical como uma atividade fundamental em sua realidade social.

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A música e a musicalidade são, portanto, componentes inerentes à pessoa humana e são essenciais para a vida em sociedade. Apesar de ser relativamente clara a diferença entre música e ruídos não-musicais, não há consenso na doutrina especializada quanto à precisa definição do que seja a música.

É nítida a diferença, por exemplo, entre o barulho que um sino faz quando sobre ele incide o vento e a melodia que o carrilhonista[1] executa quando faz com que os sinos ressoem em determinada sequência. Na primeira ocasião, tem-se mera reunião de ruídos; na segunda, tem-se música. A diferença entre as duas emissões sonoras não está, portanto, no som propriamente dito, mas no uso que se faz desses sons.

Outra fronteira de difícil demarcação na seara musical é entre a música e a linguagem, uma vez que ambas podem se prestar ao mesmo uso: a comunicação. Jean-Jacques Rousseau anota que tanto a música quanto a linguagem surgiram com advento da sociedade humana e se desenvolveram concomitantemente. Nada obstante o aparecimento simultâneo e o fato de serem essenciais para que os indivíduos estabeleçam conexões entre si, são também claramente distintas. Claude Lévi-Strauss, de forma poética, complicou a delimitação dos campos ao qualificar a música como a única linguagem que é compreensível e, ao mesmo tempo, intraduzível.

Como se vê, é difícil a definição exata do que seja música. Para os fins deste texto, pode-se considerá-la um complexo e organizado padrão de sons que se emite além dos limites do discurso geralmente empregado na linguagem. Pode ser produzido, como todo som, pelas cordas vocais, pela percussão ou por outras formas rítmicas de se emitir notas musicais, mas é facilmente distinguível do mero ruído, da linguagem e de sons oriundos de fontes não humanas. Trata-se, assim, de atividade tipicamente humana, que proporciona a comunicação e estimula emoções.

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Entre os efeitos dessa atividade, destacam-se a regulação do estado emocional, cognitivo, físico e psicológico do indivíduo, bem como a mediação da relação de si mesmo com o outro. Nesse sentido, o etnomusicologista Alan P. Merriam sintetizou a importância da música para a vida humana em dez funções, nomeadamente a de expressar emoções, de proporcionar prazer pela beleza, de entreter, de possibilitar a comunicação, de permitir a representação simbólica, de estimular a respostas físicas do corpo humano, de reforçar a conformidade das ações individuais com as normas sociais, de validar instituições sociais e rituais religiosos, de contribuir para a continuidade e estabilidade da cultura, e de contribuir para a integração da sociedade.[2]

Claro está que todas essas funções se relacionam, em alguma medida, à manifestação de emoções. Uma boa definição desse conceito foi formulada pelo psicólogo norte-americano Dacher Keltner, que compreende a emoção como uma resposta breve e intensa a desafios ou oportunidades que são importantes para os objetivos do indivíduo. A título de exemplo, se o ser humano identifica uma situação de perigo, ele tende a sentir medo, emoção que repercute no corpo (entre outros, pela aceleração dos batimentos cardíacos) e gera uma reação (como fugir ou lutar).

Uma forma bastante eficiente de influenciar essas emoções é por meio da música, que desperta respostas preponderantemente positivas, como calma, felicidade, alegria, excitação, confiança, expectativa, prazer. Talvez por isso Leonid Pervomaisky tenha afirmado que "pouco importam as notas na música, o que conta são as sensações produzidas por ela".

Essa influência da música sobre as emoções acaba por desencadear diferentes processos, muitos dos quais se vivencia com certa frequência. Poucos indivíduos podem dizer que nunca ficaram com uma música "presa na cabeça", o que a psicologia musical chama de imagens musicais involuntárias (involuntary musical imagery), fenômeno que ocorre quando memórias de longo prazo de músicas conhecidas involuntariamente entram e se fixam no nível do consciente.

Outro processo recorrente na relação da música com o subconsciente humano é o da memória episódica (episodic memory) - também conhecida como o fenômeno "meu amor, estão tocando nossa música!". Trata-se de situação em que a música executada evoca a memória de um evento específico na vida do ouvinte que ocorreu na companhia de outra pessoa.

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Para além desses processos, um estudo liderado pelo psicólogo musical John Sloboda buscou identificar os principais efeitos da música sobre a vida social e individual. Chegou à classificação de quatro objetivos que a música alcança - objetivos esses que podem aparecer isoladamente ou em conjunto. São eles a capacidade para distrair o ouvinte, ao atrair a atenção que não está alocada e, assim, reduzir o tédio; para energizar o ouvinte, mantendo o ânimo e a atenção na atividade a ser desempenhada; para entreter o ouvinte, quando os movimentos da tarefa em questão coincidem com os pulsos rítmicos da música, dando à atividade elementos de uma dança; e para aprimorar o significado de algo para o ouvinte, quando a música se destaca e acrescenta sentido à tarefa realizada.

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Esses efeitos podem ser verificados nas mais variadas atividades da rotina humana, porque, conforme o estudo de Sloboda, há uma tendência a envolver obras musicais em tudo o que se faz. Para fins didáticos, dividiu-se os momentos de maior interação com a música no cotidiano em cinco grandes grupos: quando em trânsito (em uma caminhada, no transporte coletivo, ao dirigir um carro), quando em atividades intelectuais (durante os estudos, a leitura, a escrita), quando em atividades físicas (como tarefas domésticas, exercício físico, ioga, controle de dor), quando em trabalhos emocionais (controle do humor, recuperação de boas memórias) e quando em performances de música ao vivo.[3]

Com relação às atividades que pressupõem a participação em eventos com música ao vivo, é possível perceber a incidência de diferentes efeitos das composições musicais sobre o ser humano. Entre eles a distração, a energização e o entretenimento do ouvinte que dela participa, bem como a formação de um ambiente favorável para a ocorrência de outro aspecto elementar da música: a interação social e a sensação de pertencimento a uma comunidade. Nesse sentido, diz-se que a pergunta "quem mais vai estar no show?" é tão importante quanto a natureza da música ou a identidade dos artistas.

Quanto ao show propriamente dito, o público tende a demonstrar maior interesse pelas apresentações em que os artistas são capazes de interpretar a vontade dos ouvintes, de interagir com eles e de transmitir prazer em lá estar. Uma peça musical, nesse contexto, pode influenciar até mesmo o ritmo corporal interno do ouvinte, com a alteração de frequência cardíaca e respiratória. Isso acontece, por exemplo, quando a cadência, o tempo e o pulso da música se aproximam da periodicidade dos batimentos do coração - fenômeno particularmente presente na música eletrônica. A igualação dessas frequências aumenta a excitação, evoca sentimentos e cria uma sensação de vínculo social.

Essas características são particularmente importantes no trabalho dos disc jockeys (DJs), que trabalham com a reprodução de músicas já gravadas. O DJ, ao iniciar a sua sequência de músicas, tem a responsabilidade de proporcionar momentos de alegria e divertimento aos que o escutam. Ele deve assumir a tarefa de tocar as músicas certas, na sequência correta - e não existe qualquer tipo de fórmula para isso. Assim, um bom DJ deve ser capaz de interpretar o modo como as pessoas em uma pista de dança reagem a cada música tocada e, a partir disso, ajustar as faixas seguintes, com o objetivo de permitir que seu público alcance o ápice diversão. Não raro, o disc jockey executa músicas que nem mesmo o seu público sabia que queria escutar. Talvez seja esse o motivo da valorização do papel dos DJs nas festas e eventos nos últimos anos.

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Vale, ainda, a importante menção do papel da música como terapia, prática que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. Os comandantes valiam-se de música para proporcionar interação entre os soldados e para suscitar boas emoções e promover a sensação de bem-estar nos quarteis. Com o tempo, passou-se a utilizar a terapia musical também para tratar dores crônicas e depressão. Isso foi possível graças à capacidade que tem a música de acessar sistemas afetivos e motivacionais no cérebro.

Além de todas essas aplicações, a música pode ser utilizada, também, para manter a paz e a coesão social. Algumas comunidades organizadas de forma mais simples se valiam da música para solucionar controvérsias, função típica do Poder Judiciário. É o caso dos inuítes, muitas vezes chamados de esquimós. Nessa cultura, os conflitos entre os indivíduos não eram resolvidos pelos tribunais de justiça, mas por meio de duelos musicais.

Assim, se dois inuítes se desentendessem quanto às suas funções durante uma caça, por exemplo, eles deveriam se reunir publicamente e executar uma performance musical - com música e dança - para tentar provar sua razão. Diferentemente do litígio judicial, que é solucionado por um terceiro imparcial - o juiz - alheio à disputa, o conflito entre os inuítes era decidido pelos membros da comunidade que acompanhavam o duelo. O vencedor era aquele que convencesse o público de que melhor executou a performance artística. Percebe-se, portanto, que a habilidade musical era determinante para a solução de controvérsias.

A música, nesse contexto, substituía o Direito para promover integração social e manutenção dos laços comunitários. Mas o Direito também é muito importante para a plena realização da potencialidade da música. Os direitos autorais, por exemplo, tutelados pela Lei n. 9.610 de 1998, são essenciais para que músicos, compositores, cantores e outros intérpretes musicais possam desenvolver seu trabalho e ser devidamente remunerado por ele.

Referida lei protege composições musicais, tenham ou não letra, exigindo autorização prévia e expressa do autor, por exemplo, para adaptação do arranjo musical ou quaisquer outras transformações na obra. A lei justifica, também, a existência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), instituição criada em 1973 que se presta à arrecadação e à distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais. O ECAD, apesar de não imune a críticas, permite que os artistas garantam seu sustento financeiro por meio da remuneração pela utilização de suas composições musicais quando executadas publicamente por terceiros. Esse é importante estímulo a que novas peças musicais sejam criadas e que a música continue a despertar emoções nos ouvintes.

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Como se viu nos casos aqui expostos, que estão longe de englobar todas as muitas possibilidades de utilização da música, a experiência musical é riquíssima e importantíssima para a existência humana. Até mesmo o Direito, geralmente visto como campo diametralmente oposto às artes, mantém íntima conexão com o universo da música.

Em síntese, seja por auxiliar o indivíduo a construir sua identidade e a controlar suas emoções, seja por facilitar as interações íntimas e permitir o desenvolvimento de grupos sociais, a música permeia todos os aspectos das relações sociais e contribui para a continuidade da humanidade tal qual a conhecemos.

Assim, quando diante de situações calamitosas, como a vivida em decorrência da pandemia da Covid-19, a música pode ser determinante para a manutenção da vida em sociedade, uma vez que permite que, mesmo isolados, os indivíduos se conectem uns aos outros pelas emoções que as composições musicais invocam.

*Pedro Gonet Branco, acadêmico de Direito (UnB). Editor-chefe da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (RED|UnB). Visiting-student na University of California Berkeley. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Retórica, Argumentação e Juridicidades (GRPAJ)

*Dudu Moreira, DJ e produtor musical

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[1] Carrilhonista é o indivíduo que toca o carrilhão, um dos maiores instrumentos do mundo, geralmente presente em igrejas e mosteiros. O carrilhão é composto por um teclado que controla um conjunto de sinos de diferentes tamanhos, com capacidade de emitir diferentes notas musicais.

[2] O desenvolvimento do tema pode ser encontrado no livro The anthropology of music, de Alan Merriam e Valerie Merriam, publicado em 1964.

[3] John Sloboda desenvolveu o tema no artigo "Choosing to Hear Music: Motivation, Process and Effect", publicado no The Oxford Handbook of Music Psychology, junto de Alexandra Lamont e Alinka Greasley.

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