Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A mudança da data da eleição e os novos prazos eleitorais no Brasil

PUBLICIDADE

Por Leandro Petrin e Carlos Callado
Atualização:
Leandro Petrin e Carlos Callado. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A imprensa tem noticiado sobre o recente e crescente debate que ocorre no Congresso Nacional com vistas a uma possível mudança da data da eleição municipal de 2020, marcada, a princípio, para 4 de outubro - 1º turno. Tal movimentação política dos nossos congressistas se dá, exclusivamente, em razão da pandemia da covid 19 no País.

PUBLICIDADE

Infelizmente, não é possível prever a evolução do quadro sanitário nos 5.570 municípios do Brasil, em especial após 15 de agosto, quando a propaganda eleitoral estará permitida pela legislação eleitoral e o contato entre as pessoas, o popular "corpo a corpo", tende a se intensificar.

Para que não sejamos atropelados pelos fatos, a mudança da data da eleição pode ser uma medida necessária por força do avanço do Coronavírus, desde que tal adiamento não esteja condicionado à ampliação dos mandatos em vigência, nem que seja por um só dia.

Ocorre que, garantir aos atuais mandatários um prolongamento nas cadeiras que hoje ocupam, sendo que o eleitor lhes concedeu prazo de quatro anos de "contrato", e a possibilidade de se unificar as eleições (num só dia, eleger representantes para todas as esferas de governo) pode ofuscar a discussão relacionada aos temas inerentes às cidades e que afetam o dia a dia do cidadão.

Não menos importante: caso esta mudança, de fato, seja inevitável, a mesma deverá ser dar, obrigatoriamente, via Emenda Constitucional (EC), uma vez que a data da eleição municipal está prevista no artigo 29 da Constituição Federal (CF). Ou seja, não trata-se de temática fácil e de simples deliberação e solução.

Publicidade

Ocorrendo a alteração do dia da corrida às urnas no Brasil, inúmeros prazos que compõem o atual calendário eleitoral deverão, também, ganhar novos contornos, já que os mesmos têm como marco o próprio dia da eleição.

Por exemplo: o afastamento de suas atividades laborais de servidores públicos que serão candidatos, a interrupção de investimentos em publicidade institucional e a suspensão da participação de postulantes em inaugurações de obras públicas ocorrem "três meses antes da eleição". Caso o pleito não seja mais em outubro, esses e outros prazos deverão ser redefinidos, quase que por osmose.

Outra modificação que poderá se dar neste processo é a que tange ao início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, prevista, segundo a lei vigente, para "35 dias da data que antecede a eleição". Outros prazos do calendário eleitoral estão fixados em datas específicas, como é o caso da realização das Convenções Partidárias - de 20 de julho a 6 de agosto.

Vale lembrar, no entanto, que, outras etapas do processo eleitoral municipal de 2020 já se concretizaram. É o caso da filiação partidária, da transferência do domicílio eleitoral e da "janela" que autoriza a mudança de partido por parte de vereadores, sem que haja a perda do mandato por infidelidade partidária.

Não bastassem todos estes detalhes, ainda temos um conjunto de prazos e de procedimentos que deverão ser observados pela própria Justiça Eleitoral, que, dentro de sua função administrativa, deve, ainda, dar conta da organização de todo o pleito - da convocação de mesários à preparação das urnas eletrônicas.

Publicidade

Assim, havendo a real necessidade de mudança da data da eleição municipal de 2020 e face à complexidade e os inúmeros desdobramentos que esta decisão poderá ocasionar em todo o País, é fundamental que o Parlamento transfira, de forma excepcional, à Justiça Eleitoral, a reorganização do calendário eleitoral, nos mesmos moldes quando ocorre uma eleição suplementar, a fim de se evitar infortúnios que possam colocar em dúvida os resultados da "festa da democracia".

*Leandro Petrin e Carlos Callado são advogados especialistas em Direito Público e em Direito Eleitoral

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.