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A MP, o Tratado e a irresponsabilidade

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Por Gustavo Fruet
Atualização:
Gustavo Fruet. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil pode se tornar o primeiro país do mundo no qual uma Medida Provisória fará alterações em um Tratado Internacional assinado pelo governo central do país.

Não pretendo aqui entrar no mérito da privatização da Eletrobrás.

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Mas o fato é que, hoje, a empresa tem grande participação na Usina de Itaipu.

O próprio site da gigante de energia exibe a informação: "somos donos, em nome do governo brasileiro, de metade do capital de Itaipu Binacional".

Apesar do Planalto garantir que a MP da privatização da Eletrobrás não modifica a participação do governo brasileiro na segunda maior usina hidrelétrica do mundo, o texto aprovado na Câmara inclui a alteração feita pelo relator da MP, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), com a previsão de que 25% do superávit financeiro de Itaipu, estimado em US$ 1 bilhão por ano, seja destinado à criação de um novo programa social.

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Os outros 75%, segundo Nascimento, seriam utilizados para subsidiar a redução da conta de energia elétrica.

Por mais louvável que seja a iniciativa - óbvio que combinada com o governo - ela sobrepõe ao Anexo C do Tratado de Itaipu assinado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973.

O próprio Tratado prevê que o acordo - incluindo o anexo C, que trata das bases financeiras e da prestação dos serviços de eletricidade - deve ser revisto após 50 anos.

Ou seja, 2023, quando também será quitado o empréstimo contraído para construir a usina.

Atualmente, o pagamento da dívida consome todos os anos US$ 1 bilhão, que passarão a estar disponíveis em dois anos mantidas as atuais tarifas.

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Como existe um acordo internacional, a destinação deste recurso excedente deve ser definida na revisão do Tratado e não através de uma MP.

Inclusive, é preocupante a negligência do governo brasileiro com essa questão!

É um tema prioritário, que precisa ser tratado com a devida importância. Pelas informações que temos, o Paraguai está muito articulado para discutir a renovação.

Ainda em 2019, encaminhei ao Ministério de Minas e Energia e ao então diretor-geral da Itaipu Binacional, Joaquim Silva e Luna uma série de propostas para elaboração do novo Tratado.

Entre as sugestões, defendo que o Paraná - estado onde a usina está instalada - seja beneficiado com parte do recurso excedente.

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Hoje, os paranaenses sequer recebem ICMS pela energia gerada e distribuída para todo país.

A Constituição de 1998 estabelece que o ICMS seja cobrado nos estados produtores, com exceção da energia elétrica, petróleo e derivados.

O Paraná é responsável por mais de 10% da energia elétrica gerada no Brasil, atrás apenas de São Paulo e Pará e esse é um dos maiores ativos do estado.

Portanto, outro ponto frágil desta destinação do superávit de Itaipu incluído na MP da Eletrobrás é a falta de consulta ao Paraná, que é diretamente interessado na questão.

E o Paraguai? Foi consultado?

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Pelo tratado em vigor, cada país tem direito a metade da energia produzida pela usina, mas o Paraguai usa apenas cerca de 15% do total.

O Brasil tem preferência de compra da energia excedente dos paraguaios.

Esse é um dos termos que o Paraguai já anunciou que quer rever na negociação, para que o país tenha mais autonomia sobre sua energia excedente, abrindo a possibilidade, por exemplo, de venda para outros países ou ainda de colocar no livre mercado do Brasil; renegociar as bases de valores e energia contratada e os valores da energia excedente.

Ao utilizar 75% dos US$ 1 bilhão excedentes para subsidiar a conta de energia, o Brasil mexe com essa equação do tratado sem consultar o vizinho parceiro.

Mas uma vez, por mais louvável que seja a iniciativa do relator, ela não pode se sobrepor a um Tratado Internacional, uma peça jurídica construída com base no esforço de renomados juristas.

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Aliás, essa não é a única "derrapada jurídica" do atual governo brasileiro envolvendo Itaipu.

Em abril, encaminhei ao Ministério de Minas e Energia pedido de informações sobre a legalidade do acordo firmado para que a Binacional arque com os custos de revitalização do sistema elétrico de alta tensão construído e operado por Furnas.

A resposta que recebi evidencia que o acordo não foi analisado a fundo nem mesmo dentro do próprio Ministério.

A própria Secretaria de Energia do Ministério admite que não dispõe de "elementos fáticos e técnicos para subsidiar a Secretaria Executiva (da AGU) ou a Assessoria Parlamentar, visto que o objeto do pedido formulado pelo deputado não foi tratado por esta Secretaria".

De acordo com o Decreto nº 9675/2019, compete à Secretaria de Energia Elétrica, entre outras atribuições, gerenciar os programas e projetos institucionais relacionados ao setor de energia elétrica; funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos; e em sua área de competência monitorar a expansão dos sistemas elétricos para assegurar o equilíbrio entre oferta e demanda.

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Decidi fazer o pedido de informações porque, à primeira vista, o convênio contraria o Tratado de Itaipu, uma vez que a Entidade Binacional não pode se caracterizar como entidade financiadora do sistema.

A resposta do Ministério não traz qualquer segurança jurídica para um acordo que prevê um investimento tão alto.

O Ministério também admite que a viabilidade foi "endossada" apenas pelos núcleos jurídicos de Itaipu e Furnas.

Pode até ser que o acordo tenha amparo legal. Mas o fato é que ele ainda não foi comprovado e, pela resposta do Ministério, sequer analisado com a responsabilidade que merece.

*Gustavo Fruet, deputado federal (PDT) e ex-prefeito de Curitiba

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