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A mediação corporativa nas relações do trabalho

Por Selma Nunes
Atualização:
Selma Nunes. FOTO: NARIO BARBOSA Foto: Estadão

Estima-se que a justiça brasileira leve cerca de seis anos e dois meses para executar processos pendentes na Justiça Estadual, sendo que o número pode ser bem maior para processos federais (cerca de oito anos). Por isso a Mediação Extrajudicial é uma ferramenta poderosa no mundo corporativo, especialmente no âmbito da área de Recursos Humanos, com foco em Gestão de Pessoas.

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E o que seria essa ferramenta, que já está disponível no mercado, há quase cinco anos, amparada na Lei 13.140, de 26 de junho, e da qual pouco se conhece? A mediação, que pode ser judicial ou extrajudicial, é a atividade técnica exercida por profissional, escolhido ou aceito pelas partes, que facilita e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para um conflito. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil, também recepciona o instituito da Mediação, na tentativa de fortalecer mudança de mentalidade na administração de conflitos dentro e fora dos tribunais.

Diferentemente da cultura do litígio, onde um terceiro (o juiz) impõe sua decisão sobre as partes envolvidas no processo, a mediação atua como uma facilitadora para que todos os envolvidos saiam satisfeitos do acordo, levando em conta não apenas as questões técnicas do problema, mas também o fator "humano" envolvido no conflito.

É preciso dar mais atenção às dores daqueles que participam do conflito. As pessoas chegam até nós pedindo ajuda para resolver uma questão que se arrasta há muito tempo, influenciando na vida e na saúde mental de todos os envolvidos.

E como pode ser isso? Há muitos procedimentos e ferramentas que, entre elas destaco a palestra diagnóstica que, com métodos interativos, identifica os focos de tensão, o que possibilita novas abordagens do gestor. Há também atividades lúdicas, periódicas ou programadas em módulos, em sintonia com o planejamento corporativo para diluir ruídos na implantação de novas tecnologias e/ou metas organizacionais. É possível ainda lançar mão de módulos focais no planejamento de transição e/ou integração intergeracional. Nesse módulo focal é possível apreender diferentes posicionamentos dos participantes, redirecionando e/ou ampliando o planejamento inicial. Desafetos, rusgas profissionais, relações afetivas, disputa de cargos são situações comuns no ambiente empresarial que, se não forem identificadas e "tratadas" no tempo certo, se transformam em casos judiciais, que prejudicam a todos os que são parte do litígio, inclusive a própria empresa.

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É muito comum setores dentro da empresa que não conseguem trabalhar de maneira colaborativa, o que afeta todo o planejamento da empresa em vários segmentos. A permanência de um mediador nessa estrutura propicia rapidez e qualidade na resolução de diversas questões, às vezes, complexas, até.

Por meio do diálogo e ferramentas adequadas, o mediador atua como verdadeiro facilitador na construção de saídas para os conflitos. Imparcialidade, objetividade, sigilo, escuta ativa são alguns dos pilares que têm o poder de focar exatamente nas questões que precisam ser discutidas, sem a interferência de fatores externos que possam atuar sobre as decisões dos participantes envolvidos. É sair do perde ou ganha e entrar no ganha-ganha, por meio de uma saída construída pelos envolvidos, usando a escuta ativa como uma das ferramentas dessa mediação.

A escuta ativa ganha relevância nesse contexto, a partir do momento que o mediador terá todos os sentidos voltados para os relatos apresentados pelos envolvidos. É ele que identificará as conexões dos pontos sensíveis construindo uma argumentação sedimentada no aspecto positivo e/ou desmistificação do conflito. É o sentido que damos ao conflito, que determina seu impacto. Se o ressignificamos e damos a ele o peso que realmente tem ele ganha novos contornos e nos oferece outras perspectivas. No final, a questão não é o que ou como aconteceu, mas como foi resolvido.

Atuar na resolução extrajudicial de conflitos no âmbito do mundo empresarial é evitar que uma questão, à princípio, tormentosa acabe trazendo prejuízo ao ambiente de trabalho, com evidente repercussão econômica. Optar pela justiça restaurativa, por meio de ferramenta voltada para as relações humanas, incentiva a cultura de paz na esfera corporativa. O modo como você encara o conflito, determina o tempo de sua duração. O mediador, nesse sentido, não fornece a solução, mas cria ambiente de transformação.

*Selma Nunes, jornalista e advogada da Sena Mediação e Gestão de Conflitos

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