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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A manipulação da narrativa e o enfrentamento à corrupção

As operações Lava Jato, deflagrada em 2014 no Brasil, e Mãos Limpas, que começou em 1992 na Itália, têm muito em comum. Ambas revelaram uma rede de corrupção envolvendo o mundo político e empresarial. Nos dois casos, o sistema estruturalmente corrupto procurou frear e desacreditar a ação de juízes e do Ministério Público. Orquestraram-se ataques à honra dos servidores públicos e grandes campanhas de desinformação, na tentativa de convencer a sociedade de que as operações tinham motivação política.

Por Daniel de Resende Salgado e Marta Pinheiro de Oliveira Sena
Atualização:

As ofensivas contra a Lava Jato, que está ativa, culminaram em um crime cibernético contra autoridades públicas. Com a disseminação do suposto conteúdo obtido por hackers, detratores se apressaram, a partir de uma narrativa manipulada, a tentar deslegitimar o ex-juiz do caso, colocando em dúvida a sua imparcialidade, em razão de conversas inautênticas, não confirmadas e/ou descontextualizadas.

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A lei prevê que os atos processuais serão nulos se o juiz aconselhar as partes. Isso não quer dizer, contudo, que os juízes e procuradores da República, ambos servidores públicos, não possam se comunicar fora da ritualística processual. Inclusive, é normal no dia a dia forense e até recomendável que os membros do Ministério Público, no exercício de sua função pública, conversem com os juízes sobre os casos de enfrentamento ao crime de maior vulto, apresentando contextos e esclarecimentos, trocando impressões e solicitando celeridade na prolação das decisões. E o fato de os contatos serem realizados por meio de um aplicativo de troca de mensagens, em um ambiente informal, por si só não é passível de caracterizar quebra de imparcialidade, até porque, abstratamente, não existe diferença entre qualquer conversa acontecida dentro de um ambiente formal e a realizada fora dele.

A quebra da imparcialidade se dá quando o juiz se compromete, antecipadamente, com as alegações formuladas pela parte. Necessário, assim, que o suposto aconselhamento do magistrado sirva para respaldar concretamente uma decisão já antecipadamente por ele concebida. Chega a ser ingênuo pensar que uma conversa em abstrato sobre uma linha de trabalho possa afetar a valoração concreta do conteúdo das informações e das provas obtidas para o processo, ainda mais quando submetido a sistemas de controle racionais, como o contraditório e a possibilidade de reexame das decisões judiciais por meio de recurso.

A essencial imparcialidade da magistratura não equivale, em nosso sistema processual, à neutralidade ou à passividade. É genuinamente imparcial o magistrado que procura de modo objetivo e fundamentado a verdade dos fatos. Para tanto, por opção legislativa, há permissão para que os juízes passem a ter uma conduta mais dinâmica no processo penal. As previsões legais que conferem ao juiz o poder de determinar medidas de obtenção de provas sem pedido das partes (de ofício) são passíveis de legitimar uma postura proativa do magistrado. Em outros termos, o sistema legal brasileiro ainda confere, bem ou mal, a possibilidade de o juiz, como gestor da prova, autonomamente buscar elementos de convencimento necessários à apuração da verdade dos fatos, independentemente das iniciativas ou escolhas táticas do Ministério Público ou da defesa. E, para reduzir o juiz a um ente objetivamente mais passivo no processo, característica existente em outros modelos jurídico-penais e com a qual simpatizamos, mister uma substancial reforma legislativa e cultural, reestruturante de nosso sistema.

Importante, dessa forma, uma leitura atenta das circunstâncias fáticas e dos interesses por trás da exposição de supostas mensagens de origem espúria. A tentativa de manipular a opinião pública, assim como aconteceu na Itália, por meio da construção de uma narrativa montada a partir de um contexto superficial e distorcido, é um desserviço à sociedade, por confundi-la. Não nos distanciemos do bom combate e continuemos a incentivar o enfrentamento à corrupção sistêmica que corrói os alicerces do próprio Estado de Direito. Para isso, busquemos sempre o discernimento necessário para que não sejamos manipulados e enganados.

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*Daniel de Resende Salgado e Marta Pinheiro de Oliveira Sena são procuradores da República em São Paulo

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