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'A lei não prevê expressamente prisão em Sala de Estado-Maior para ex-presidentes'

Leia a opinião do advogado Saulo Stefanone Alle, doutor em Direito Internacional pela USP, especialista em Direito Constitucional e Internacional do Peixoto & Cury Advogados, e dos advogados Adib Abdouni e Daniel Bialski, sobre a transferência de Lula para a Penitenciária II de Tremembé

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. Foto: SERGIO CASTRO/ESTADÃO

"A lei não prevê expressamente prisão em Sala de Estado Maior para ex-presidentes, mas prevê para os advogados, por exemplo. Essa prisão diferenciada é somente pelo período que antecede a condenação definitiva", afirma o advogado Saulo Stefanone Alle, doutor em Direito Internacional pela USP, especialista em Direito Constitucional e Internacional do Peixoto & Cury Advogados.

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"Assim, uma vez condenados, qualquer um que tenha direito a Sala de Estado Maior cumpre pena em cela, comum ou especial", diz.

Segundo o advogado, 'aos magistrados e aos membros do Ministério Público, há a garantia de cumprimento de pena em cela especial'."A cela especial é aquela em que não ficam presos comuns. A Sala de Estado Maior é uma dependência de instituição militar ou outra oficial que não é cela".

"A razão dessas distinções são prerrogativas relacionadas às atividades desempenhadas pelos advogados, magistrados e promotores. O advogado entra em conflito com autoridades e sujeita-se a ser preso em razão de sua profissão. Por isso, a garantia de que, enquanto não condenado, deve ser detido em Sala de Estado Maior", afirma.

Stefanone diz que 'quanto ao ex-presidente, não há disposição expressa, mas essa questão merece ser seriamente debatida'. "A prisão especial ou condições diferenciadas não devem ser um privilégio, mas podem se impor por razões semelhantes àquelas legalmente reconhecidas a determinadas autoridades, como magistrados e promotores"

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O criminalista Daniel Bialski afirma que a 'transferência do ex-presidente Lula não é ilegal'. "Diversamente, aliás. Além do presídio da cidade de Tremembé ser adequado e classificado como presídio especial, as demais condições personalíssimas podem e deverão ser tomadas pela direção daquele local para preservar os direitos do ex-presidente".

"Ademais, a vinda para São Paulo é salutar pela questão de maior aproximação familiar, indicada sempre para auxiliar na transição de retorno ao convívio social e progressão ao regime de semi liberdade, o que no aspecto objetivo, tempo de cumprimento, já estaria próximo de ocorrer", afirma.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, afirma:

"Aqui a discussão envolve matéria não definida no âmbito do STF, haja vista que traz à tona o embate acerca da prisão em segunda instância antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a revelar que a prisão do ex-presidente Lula ostenta, ainda, contornos de não definitividade (sujeita a recurso), a atrair a necessidade da Administração Pública fornecer-lhe alojamento equivalente com a sala de Estado Maior - incompatível com o sistema prisional de Tremembé -, anotando-se que a ausência de tais estabelecimentos no país recomenda que o preso seja acautelado em ambiente separado, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da polícia militar, que tenham instalações especialmente adequadas à segurança - por aplicação extensiva ao cargo de ex-presidente na forma da Lei 7474/86 -, ou até mesmo que lhe seja assegurado o direito ao recolhimento domiciliar, enquanto a sentença não tornar-se irrecorrível".

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