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A Lei Geral de Proteção de Dados e o Terceiro Setor

Por Paulo Roberto Sartorelli Lisboa
Atualização:
Paulo Roberto Sartorelli Lisboa. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Um dos assuntos de grande repercussão é a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709 de 2018, que versa sobre a proteção de dados pessoais. Em que pese o alarde causado em corporações devido ao advento da Lei, trata-se de importante instrumento jurídico que visa balizar as questões relativas ao chamado tratamento de dados no Brasil, sendo este não só relacionado ao conhecido "vazamento de dados" como popularmente conhecido, mas abrangendo toda as questões relativas aos dados pessoais, ou seja, nas palavras da legislação em questão, versa sobre toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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Apresenta-se como ferramenta importante de valorização da dignidade da pessoa humana, uma vez que traz regras concisas sobre a importância dos dados pessoais e sua titularidade, dando a cada titular direitos fundamentais embasados em dispositivos Constitucionais e trazendo novos conceitos e a importância do consentimento do titular no tocante aos dados pessoais e alguns permissivos legais que dispensam essa autorização, desde que em casos específicos e justificados pelo referido texto legal.

Torna-se evidente, na atual conjectura social, que as organizações do Terceiro Setor, assim como organizações privadas e diversas no ambiente nacional, devem cumprir rigorosamente os dispositivos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo porque é um dos propósitos dessas organizações a transformação da sociedade através de princípios basilares e valor importantes, não só aqueles trazidos pela Carta Magna e legislação correlata, como também serem defensoras de direitos e fiscais incansáveis na busca incessante pelo cumprimento de deveres.

A Liga Solidária é uma organização da sociedade civil criada em 1923 e que tem como escopo primordial trabalhar em prol da sociedade, formando cidadãos e desenvolvendo agentes sociais. Nos seus diversos pilares de atuação, a Liga preocupa-se todos os dias com valores como a cidadania, privacidade e respeito a cada um de seus parceiros, atendidos e fornecedores. Assim, desde que foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a organização vem se mobilizando para adaptar suas rotinas, dando cumprimento aos seus dispositivos, demonstrando o respeito a todos aqueles que porventura tenham os seus dados circulando na organização.

Sempre atentos às boas práticas e regras de compliance, muitas vezes trazendo o pioneirismo para o terceiro setor, a Liga Solidária trabalha no cumprimento de seus objetivos institucionais, adequando à nova legislação seus processos e fluxos internos, de maneira a zelar pelos dados de todos os seus clientes, parceiros e fornecedores.

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Com o aparecimento da nova legislação, a Liga, ciente de que este normativa trata não só eventual perda de dados, ou invasão de sistemas e computadores, mas sim o tratamento dos dados, ou seja, a entrada, circulação, armazenamento e saída de todo e qualquer dado da organização que possua um titular, vem desenvolvendo ferramentas e maneiras de dar ao titular do dado informações específicas sobre sua utilização e também a ciência de que este compete a cada um a prerrogativa de determinar como e se quer que suas informações sejam trabalhadas internamente, respeitando as exceções legais, como no tocante às políticas públicas, cuja interação é uma realidade no cotidiano de uma organização da sociedade civil.

Como a Liga mantem, além de seus Programas na área da assistência social e da educação, unidades mantenedoras que garantem e reforçam seus objetivos institucionais, também em cada uma delas os dados são tratados em conformidade com as boas práticas e de maneira adequada à nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Como organização que zela pela valorização do ser humano, pela formação de agentes capazes de transformar a sociedade e sustenta pilares e valores como a cidadania, o empoderamento e a percepção de que cada um pode e deve zelar pelos seus direitos individuais e coletivos, a Liga Solidária segue no cumprimento das leis que protegem a privacidade e zela pelo dever de informação.

*Paulo Roberto Sartorelli Lisboa, assessor jurídico da Liga Solidária, organização social sem fins lucrativos que atua na cidade de São Paulo

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