Sonia Rabello*
14 de novembro de 2020 | 15h50
Sonia Rabello. FOTO: DIVULGAÇÃO
Na última segunda-feira, dia 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu o pedido de suspensão da Lei Municipal 219/2020 do Rio, denominada “Lei dos Puxadinhos”, “em razão do seu conteúdo flagrantemente inconstitucional e do evidente prejuízo decorrente dos efeitos danosos à coletividade que a norma gerará”.
Esta lei foi gestada pelo Executivo municipal, aprovada pela Câmara Municipal do Rio em plena quarentena, e através de um regime de tramitação legislativa fora dos padrões. Ainda assim, os vereadores da base do atual prefeito não se vexaram e votaram o projeto de lei, independentemente dos prejuízos urbanísticos que a norma geraria.
É claro que os vereadores poderiam e deveriam saber destes prejuízos, até porque inúmeras instituições e associações de moradores capitaneadas pelo Fórum de Planejamento Urbano do Rio e pela Federação das Associações de Moradores do Rio, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Conselho de Engenharia, o Sindicato dos Engenheiros, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da UFRJ, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, a Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros, se manifestaram contra o projeto de lei. De nada adiantaram os argumentos, pois os vereadores pró-projeto, no ano de eleição, foram movidos por uma força que os cegava, e lhes obnubilava o pensamento.
A lei foi aprovada e só restou arguir sua inconstitucionalidade, através do Ministério Público Estadual para suspender os efeitos absolutamente danosos à Cidade do Rio, e cujas benesses urbanísticas seriam compradas por tostões. Essa era a proposta da lei; trocar, temporariamente, índices urbanísticos de construção fora dos padrões por pagamento em dinheiro. Argumento pífio; dinheiro para Covid-19!
Mas, veio a decisão de suspender a lei, consagrando basicamente três argumentos centrais:
O Tribunal de Justiça do Estado do RJ parece ter consolidado sua posição de que as leis urbanísticas não podem ser casuais e descoladas do Plano Diretor da Cidade, e de que a participação popular e estudos técnicos são essenciais para legitimar a validação das leis urbanísticas, e evitar o caos urbanos.
Neste domingo os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. Pouco ou nada se fala sobre este assunto, o que mostra que nós, da sociedade civil carioca, ainda não estamos mobilizados e atentos a este assunto.
É uma pena, pois, enquanto não soubermos o que pensam (e se pensam) os futuros vereadores sobre as leis urbanísticas, e qual a posição deles sobre o que deve constar ou não no Plano Diretor da Cidade, as regras da Cidade continuarão surgindo de cabeças e interesses que desconhecemos totalmente a origem que, muitas vezes, tem feito este tipo de proposta vexatória de trocar benesses por tostões …
Então, o que pensa o seu candidato a vereador sobre este assunto? Se ele não pensa nada, não arrisque. Não vote nele! Veja e consulte a sua plataforma e os seus compromissos de atuação. Se ele não tiver (se for só falação), desconfie. Talvez não mereça seu voto.
* Sonia Rabello é jurista, professora colaboradora do Lincoln Institute of Land Policy (Mass. EUA) no Programa de Capacitação para América Latina e ex-procuradora-geral do Município do Rio de Janeiro
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