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A Lei do Gás foi aprovada. E agora?

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Por Anabal Santos Jr. e Rômulo Florentino
Atualização:
Anabal Santos Jr. e Rômulo Florentino. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça (16) o Projeto de Lei nº 4476/2020, a Nova Lei do Gás. Fruto de discussões que ao longo dos últimos anos tiveram ampla participação dos diversos segmentos da cadeia, a lei, que agora segue para sanção da Presidência, deve contribuir para a otimização do uso das redes de gasoduto de transporte, modicidade tarifária, segurança jurídica e desverticalização da cadeia, com maior diversidade de agentes e liquidez.

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Os impactos da nova lei deverão ser sentidos por todas as fontes do gás natural, seja o gás importado da Bolívia, o Gás Natural Liquefeito (GNL), o biogás ou o insumo produzido nas concessões marítimas e terrestres do próprio Brasil. Mas para destravar valor especialmente dessa produção doméstica, os passos seguintes à aprovação da lei serão determinantes.

Na esfera infralegal, a regulamentação do dispositivo demandará muitos esforços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Apenas neste ano a agenda regulatória da autarquia prevê a realização de ao menos seis processos de consulta e audiência pública sobre o tema, cobrindo desde a autorização para a comercialização de gás natural até a elaboração de códigos comuns de acesso ao sistema de transporte pelos diferentes agentes econômicos.

Ainda no tocante ao acesso, a prova de fogo da Nova Lei do Gás vai ser o cumprimento do dispositivo que assegura que, de forma não discriminatória e negociada, terceiros interessados em utilizar gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento e terminais de GNL poderão fazê-lo mediante preço justo e adequado baseado em metodologia de apuração transparente. Até o momento não tem sido o observado na prática. Mercados locais inteiros têm enfrentado dificuldades para monetizar o gás natural mediante aproveitamento das infraestruturas essenciais existentes, como é o caso, no Rio Grande do Norte, da Unidade de Processamento de Gás Natural de Guamaré, cujo acesso deveria acontecer ainda em março deste ano e é muito aguardado como a primeira experiência concreta de compartilhamento no âmbito do Novo Mercado de Gás.

Além disso, é necessário que todo o avanço da legislação federal seja agora seguido pelos estados. Com atribuição constitucional por regular a distribuição do gás natural, ponta da cadeia em que o insumo chega de fato ao consumidor, a maioria dos estados ainda precisa superar legislações defasadas ou a ausência de qualquer legislação, o que acarreta na cobrança de tarifas pouco transparentes aos empreendedores e à população e, ao misturarem erroneamente os conceitos de distribuição e comercialização, impede a livre escolha dos fornecedores do gás,.

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Um dia após a aprovação do PL nº 4476/2020 na Câmara Federal, foi justamente o que fez o Estado do Amazonas, estabelecendo condições factíveis para o enquadramento de consumidores livres e a possibilidade de tarifação diferenciada de acordo com os diferentes segmentos de consumidores, além de garantir segurança jurídica às atividades de transporte e distribuição de GNL ao remetê-las para a regulamentação federal. Caso modelos como esse sejam replicados pelos estados que ainda não conseguiram se tornar atrativos para investimentos em gás natural, serão abertas grandes possibilidades para aproveitamento do gás natural que hoje permanece embaixo da terra no interior do Brasil e, portanto, não se converte em riqueza para a sociedade.

O choque de energia barata prometido em 2019 só começou agora - e ainda é apenas uma fagulha. Para que ele seja mesmo viável, a mesma força que uniu Governo e investidores para aprovar a Lei do Gás deverá ser observada na regulamentação e enforcement da lei e na abertura dos mercados estaduais.

*Anabal Santos Jr. e Rômulo Florentino são, respectivamente, secretário executivo e gerente de Regulação e Políticas Públicas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP)

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