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A Lei de Segurança Nacional é nefasta

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Por Marcelo Válio
Atualização:
Marcelo Válio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ultimamente vivemos uma enorme crise de respeito aos direitos fundamentais humanitários em território nacional e internacional.

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Especificamente o direito fundamental de liberdade de expressão passa por uma crise face as ameaças decorrentes de atos das autoridades, incluindo-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais.

Hoje, muitas pessoas que deveriam defender a liberdade de expressão regularmente ou por ofício, voltam-se para suprimir a visão de outros.

A liberdade de expressão é um dos meios mais adequados para a proteção contra tiranias.

Importante revelar também que a liberdade de expressão é um direito inerente ao próprio indivíduo, sendo um direito fundamental de personalidade, o qual revela a possibilidade de ser e expressar o ser que se é.

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Portanto, o direito de expressar é parte inerente do direito de personalidade.

Alguns chegam a defender a liberdade de expressão como um direito natural.

Mesmo sendo um direito fundamental, tem certos limites, mas tais limites não podem ser impostos através de atos que visam e se equiparam a censura.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional disparam na atualidade. Herança da ditadura, a norma também vem sendo utilizada pelo STF para reprimir ataques ao Estado de Direito erroneamente.

Criada com o escopo principal de inibir as críticas e perseguir os opositores do regime militar, a famigerada Lei de Segurança Nacional volta agora a ser utilizada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o mesmo intuito indevido, no entanto não mais sob um regime ditatorial, mas em pleno Estado Democrático de Direito. Segundo noticiado pela imprensa, nos últimos dois anos, houve um aumento de 285% de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional.

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Diante deste cenário, capitaneados pelo Prof. Dr. Flávio Martins, renomado jurista, advogado e docente constitucionalista, juntamente com outros juristas de alto gabarito, competência e qualificação, nas pessoas dos Drs.(as) Antonio Kozikoski, Caio Domingues, Caio Paiva, Clodoaldo Moreira, Gabriel Canedo, Gabriel Divan, Jefferson Borges, José Marques, Lucas Lehfeld, Luciana Berardi, Marcello Fiore, Marcelo Feller, Maurício Bunazar, Regina Almeida Luciano, Renata Domingues, Ricardo Victalino, Rodrigo Pardal e eu, Marcelo Válio, e demais colegas em âmbito nacional que se encontram nos auxiliando no projeto, peticionaremos junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos questão relevadíssima.

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O objetivo desta iniciativa primeiramente, levar ao conhecimento de organismos internacionais a estrutural violação de um dos mais basilares direitos, que é a liberdade de expressão, um corolário inafastável e indissociável da democracia. Outrossim, juntando-se a tantas outras iniciativas no plano nacional, obter no plano internacional as medidas capazes de reverter o atual e preocupante quadro.

Como já dizia o Professor dos Professores, o Mestre Rui Barbosa, "se querer é poder, querer é vencer" e "o homem que não luta pelos seus direitos não merece viver", indispensável a luta e projeto em âmbito internacional, especificamente junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sendo uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas, a Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e assim poderá reestabelecer a ordem nacional diante das infrações notórias dos Poderes nacionais constituídos, que além de ferir o direito e garantia fundamental de liberdade de expressão, utiliza-se de norma ditatorial flagrantemente inconstitucional.

A criminalização (através da Lei de Segurança Nacional) das críticas legítimas contra autoridades constituídas desestabiliza a democracia e fere frontalmente a Constituição Federal, bem como o espírito da Norma Cidadã Maior.

*Marcelo Válio, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós-doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós-doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha)

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