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A Lei de Segurança Nacional de volta ao debate

Por Jonathan H. Madison
Atualização:
Jonathan H. Madison. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Lei de Segurança Nacional (LSN), raramente usada desde o fim da ditadura militar, voltou ao centro do debate público. Recentemente, o governo tem livremente usado a LSN por todos os lados. A LSN tem uma longa e ingloriosa história no Brasil e, no momento, mais um capítulo está sendo escrito. A gênese da LSN sempre foi o receio; receio de governantes em relação as decisões e opiniões de seu próprio povo. A ideia central é que o povo pode ser um perigo a si mesmo e que é um dever do estado evitar que entram em caminhos proibidos. Mesmo que existam esforços judicias para manipular a lei, considerando-se a proteção do regime democrático e a constituição do Brasil, a lei mesma ainda contém uma história irrevogavelmente vinculada a ditadura do pais e não deve servir a esses fins.

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A LSN é sobretudo associada com a ditadura militar (1964-1985) mas, na realidade, é mais antiga. Em sua primeira versão, assinada por Getúlio Vargas em 1935, além de apoderar o governo sobre dissidentes a lei tinha um fim especifico, acabar com a Aliança Nacional Libertadora (ANL) que na época unia a oposição esquerda em torno do Partido Comunista Brasileiro e Luís Carlos Prestes. Apelidada por a ANL como "Lei Monstro," a lei também foi dita uma restrição da "liberdade democrática" e denunciado no plenário da própria Câmara dos Deputados. Todavia, cinco meses depois da sua fundação oficial o governo usou a LSN para fechar o ANL em julho de 1935. Dando início a uma estratégia que usava o fantasma do Comunismo como justificativa de um governo autoritário que culminou na ditadura do Estado Novo (1937-1945). A ditadura militar herdou essa tradição e a LSN. Durante seu regime, foram lançadas cinco nova versões da LSN, com a atual chegando em 1983. A LSN tornou-se então mais severa e serviu como a base da forte repressão da oposição política durante a ditadura. Sempre preocupado com os inimigos e confrontos internos, essas leis demonstram claramente o medo que tinha o governo do seu povo.

A versão atual, Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983, é mais moderada e é produto da época quando a transição de volta a um governo civil se tornou inevitável. Inclui "crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: . . . o regime representativo e democrático." Mesmo assim emanou da mesma tradição antidemocrática de suas precedentes. Incitar "à subversão da ordem política ou social" ou "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação," continuaram como crimes contra a segurança nacional.

Desde a redemocratização do Brasil, a LSN foi raramente usada. Interpretações do Supremo Tribunal Federal também tem invalidado partes da lei que se veem em conflito com a Constituição de 1988. O uso da lei se tornou assunto polemico na administração de Fernando Henrique Cardoso, quando a lei foi usada contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Porém, projetos para reformar ou substituir a lei não avançaram.

Agora na administração de Jair Bolsonaro a lei voltou a ser usado com frequência. Os alvos da lei tem sido ambos apoiadores e críticos de Bolsonaro, com vários casos que chegaram a atenção do público como os do chargista Renato Aroeira e da ativista de direita Sara Winter. Só na última semana, a lei tem sido usada contra o youtuber Felipe Neto por acusar Bolsonaro de genocídio e o professor Tiago Costa Rodrigues, quem organizou a instalação de dois outdoors críticos ao presidente.

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Mesmo sendo lógico que o Brasil, depois de seu complicado passado democrático, mantenha receios de possíveis atentados contra esse sistema, a LSN é uma herança direta de um sistema autoritário, e não a solução. É como usar um martelo para aparafusar.

Agora com as ações de Bolsonaro e seus aliados, há se tornado óbvio que a natureza autoritária da LSN continua sendo um perigo quando o poder do estado cai em mãos erradas. Mesmo que os opositores acusados acabem não sofrendo penas, o mero fato que existe uma lei que facilita a atormentação dos críticos do governo é um problema grave. A própria Defensoria Pública da União (DPU) tem chegado a essa conclusão. Nesta sexta-feira, 19, quando a DPU entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal, a órgão declarou "Sob pena de se ver solapado por um processo criminal na primeira discordância com qualquer ato ou opinião do presidente da República, poucos se levantarão contra medidas autoritárias e repressoras, abrindo caminho para a erosão da democracia. Está claro que a ideia não é apenas perseguir opositores, mas também instilar o medo naqueles que potencialmente poderiam de algo discordar. " Mas o resultado não pode ser outro quando se usa uma lei feito por governos que temiam a cidadania.

O Brasil pode e deve ter leis para proteger o regime democrático contra pessoas que incitam a violência ou mesmo, o pleno golpe militar contra o estado, como no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Porém, essa lei não deve ser a LSN, vinda das ditaduras do passado. Constitucional ou não, o Brasil merece melhor. Uma nova lei, deve focar na ameaça de violência contra o regime democrático, apenas isso. Considerando as mais de três décadas de democracia estável no pais, está na hora do governo brasileiro confiar em seu próprio povo. Mesmo que alguns tomam posições desagradáveis ou até antidemocráticas. Pois a outra opção é a concentração de poder que facilita o autoritarismo na tentativa de impedir. Afinal democracia é nada mais que governo pelo povo como soberano. E se um governo não pode confiar no seu próprio povo, pode tal governo ser mesmo uma democracia?

*Jonathan H. Madison, doutorando em História na Universidade de Oxford

Fontes:

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