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A legitimidade do poder

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

A sociedade acostumou-se a orbitar em torno ao poder. Qualquer ele seja, o séquito o acompanha. Poder financeiro, poder midiático, poder religioso e, obviamente, poder político.

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Este se exprime hoje pela combalida Democracia Representativa. Concepção que já não seduz a maior parte da humanidade. Ninguém se sente representado. O representante se divorciou do mandato e persegue metas não coincidentes ou até colidentes com aquelas defendidas pelo representado.

Quando a autoridade política, embora legalmente eleita, é apartada do conjunto da vontade popular, ela perde legitimidade. Sem consentimento, o poder se exerce pela força, pelo autoritarismo, porém não conta com o respaldo cidadão.

Uma receita para sanar essa fragilidade da Democracia contemporânea foi percucientemente elaborada por Paulo Bonavides (1925-2020), que faleceu a 30 de outubro último.

Em sua "Teoria Constitucional da Democracia Participativa", sustentou existir "uma estrada por onde ainda é possível diminuir a distância às fontes da suprema legitimação do poder. Essa estrada, que conduz o povo ao pleno e eficaz e adequado exercício de sua vontade soberana, não é outra senão a Democracia Participativa".

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Implementar a efetiva participação popular na gestão da coisa pública é trasladar "o centro de gravidade do regime, que repousa sobre as formas representativas oligarquizadas, desagregadas, corrompidas e degradadas, para as formas políticas de maior intervenção, presença e participação direta do elemento popular, o qual imprime, assim, um grau superior de legitimidade às decisões fundamentais de governo".

Não pregou Bonavides a extinção das instituições representativas. Elas apenas perdem a supremacia: "já não sobrevivem senão como ramo tributário da grande instância de poder soberano que se concentra na autoridade popular".

Para o sapientíssimo constitucionalista, o presidencialismo tem sido, no Brasil, uma inesgotável usina de males. A história da República é a prova de que essa forma de governo sempre foi "agitada e varrida de golpes de Estado e ditaduras". Isso é argumento, testemunho e exigência de sua rejeição, tal como se mostra em nossos dias.

Não foi só no Brasil que o presidencialismo se mostrou uma forma insensata de exercício do poder estatal. "Em várias repúblicas malfadadas e malfazejas, ele foi ódio, ditadura, privilégio, maldição, discriminação, desigualdade, luta fratricida, ressentimento".

Paulo Bonavides acredita possível metamorfosear o débil presidencialismo tupiniquim "no espírito e na substância com o corretivo constitucional da Democracia Participativa, que é a sinopse e a essência do conteúdo principiológico do parágrafo único do artigo 1º da Constituição, conteúdo de natureza hegemônica por revestir-se de grau e qualidade de princípio, inerente à sua índole".

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Lamentou ele que os males do presidencialismo ainda fossem realçados e intensificados com a Emenda da reeleição: "O mais recente traço da tragédia presidencialista, que flagelou as quatro repúblicas constitucionais do Brasil, se acha presente aos episódios deploráveis de corrupção transcorridos ao longo dos sucessos pertinentes à aprovação da emenda da reeleição presidencial; emenda que foi um escândalo de inconstitucionalidade sem paralelo nos anais do constitucionalismo pátrio".

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Não teria sido necessário o olhar clarividente de um notável constitucionalista, para alertar sobre o que significa a possibilidade de reeleição. Até o indivíduo menos ligado ao noticiário político se apercebe de que desde o primeiro dia do mandato, o eleito para cargo executivo passa a trabalhar pela reeleição. A ânsia pelo poder, empolgá-lo de forma duradoura, alimenta pretensões pouco democráticas. Quem se impregna de tal forma pela glória do mando, se contamina e se olvida de qualquer compromisso democrático.

O delírio acomete aquele que não quer perder pompas e circunstâncias e mergulha na melíflua canção dos áulicos, sempre a postos para tudo o que o chefe mandar.

A Democracia Participativa foi uma promessa do constituinte de 1988, embora tímido ao dotar o ordenamento de ferramentas que a concretizassem. Que a obra e o espírito de Paulo Bonavides, constitucionalista destemido e combativo, permita à juventude transformar o Brasil antes que ele continue a acelerada marcha em retrocesso fatal.

Não é preciso uma revolução cruenta, senão a factível reforma de consciências. Pois, no dizer do Mestre Paulo Bonavides, "A Constituição é, mais do que nunca, a arma dos juristas da liberdade. Ela é a Revolução Francesa inspiradora de cada povo da periferia na orla do Terceiro Mundo".

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*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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