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A lavagem de dinheiro e o mercado da arte

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Por Rogério Tadeu Romano
Atualização:
Rogério Tadeu Romano. Foto: ARQUIVO PESSOAL

Segundo o Estadão, em sua edição de 7 de julho de 2020, o Ministério Público Federal mira suposta compra e venda de quatro obras do pintor Cândido Portinari pela offshore Dortmund, gerida por Verônica Serra, filha do ex-ministro José Serra (PSDB-SP) e alvo de investigações da Lava Jato sobre lavagem de dinheiro. A transferência teria sido feita pela Hexagon, offshore controlada pelo empresário José Amaro Ramos, acusado de usar contas no exterior para fazer repasses ao tucano.

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A informação consta em pedido de reconsideração contra decisão do juiz Diego Paes Moreira, 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que autorizou as diligências. De acordo com o MPF, as buscas na casa de Serra poderiam "elucidar" uma transação de 326 mil euros da Hexagon para a Dortmund, para a compra e venda de "quatro Portinaris".

"Assim, é possível esclarecer na busca se há a existência de lavagem de dinheiro em favor de José Serra por meio de obras de arte, com o respectivo pagamento no exterior, ou se trata-se apenas de uma justificativa formal para a transferência", afirmou a Procuradoria. "A presença de obras de arte na residência de José Serra que possam ter sido utilizadas para a lavagem de ativos de origem ilícita não é, portanto, mera suposição, mas sim algo de alta probabilidade e que justifica a medida".

Ao autorizar as buscas, o magistrado também destacou movimentações de contas da Dortmund a partir do pagamento milionário pelos "quatro Portinaris", e apontou "indícios" sobre uso do dinheiro na compra de ações na bolsa.

A arte parece agradável, mas é também um grande lugar para ricos estacionarem dinheiro.

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O mercado é relativamente estável e é muito fácil evitar o pagamento de impostos sobre a arte.

"Quem recebe dinheiro ilegal adquire a obra de arte para não chamar atenção, pois poucos conhecem arte de verdade, ainda mais arte moderna. Uma obra de arte muitas vezes não carrega sinais exteriores de riqueza. A pessoa pode ter um monte de obras de arte em casa e ninguém percebe que ela é milionária ou bilionária, dependendo do valor das obras." (Desembargador federal brasileiro Fausto Martin De Sanctis, que pesquisou o tema durante seis meses nos Estados Unidos).

Para os estudiosos, o mercado de arte é especialmente interessante para quem deseja lavar dinheiro porque: É difícil avaliar o valor de uma obra, cujos preços podem variar amplamente de um momento a outro. Muitos dos acordos são feitos em segredo e o mercado é relativamente pouco regulado. Com frequência, colecionadores privados que colocam obras a leilão são mantidos anônimos. Casas de leilão internacionais aceitam pagamentos em dinheiro vivo. E exigem poucas informações.

Em entrevista concedida em 2015 à agência de notícias Deutsche Welle, De Sanctis afirmou que "quem vende não quer mostrar seu nome, não quer aparecer como vendedor, porque, na versão melhor desse fato, a pessoa que está vendendo uma obra de arte está indo para a bancarrota".

Em 2013, um caso de lavagem surgiu quando uma pintura de Jean-Michel Basquiat, no valor de US $ 8 milhões, foi encontrada em uma caixa no Aeroporto Kennedy a caminho de Londres. A caixa passou pela alfândega com uma avaliação de US $ 100, embora continha a pintura de Basquiat, em 1982, Hannibal (mercadorias com valor inferior a US $ 200 não precisam ser declaradas na alfândega).

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No Brasil, já houve iniciativa por parte do Ministério da Cultura nessa matéria.

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Comerciantes e leiloeiros tiveram que se cadastrar até o dia 31 de dezembro de 2016 no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e comunicar todas as operações em dinheiro vivo acima de R$ 10 mil, além de manter um cadastro sobre quem compra obras a partir desse valor com qualquer método de pagamento. Esse é o conteúdo de uma portaria assinada por Kátia Bogéa, presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) com o objetivo de coibir a lavagem de dinheiro através do mercado de arte.

Há, pois, na lavagem de dinheiro a prática de operações concatenadas de ocultação, dissimulação e integração, sendo que esta última constitui última etapa da lavagem, com o emprego dos bens, com aparência de legítimos, no sistema produtivo, por intermédio da criação, aquisição, dentro de negócios jurídicos que seriam chamados de lícitos. Isso revela as proporções do chamado crime organizado. Negócios como a compra de imóveis, barcos, investimentos em comércio de artes são hábeis para dissimular ganhos ilícitos com a criminalidade que envolve os crimes antecedentes.

Elas podem ser compradas diretamente com o proprietário ou em casas de leilões internacionais. Um aspecto importante desse setor é que ele é marcado pela confidencialidade, ou seja, quem vende não quer mostrar seu nome, não quer aparecer como vendedor, porque, na versão melhor desse fato, a pessoa que está vendendo uma obra de arte está indo para a bancarrota.

O Parlamento Europeu adotou uma nova diretriz anti-lavagem de dinheiro, informou a publicação especializada The Art Newspaper. Trata-se da quinta medida deste caráter com o intuito de reforçar a regulamentação do mercado de arte.

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As novas regras têm como objetivo aumentar a transparência em torno de transações financeiras do mercado, exigindo que bancos e comerciantes verifiquem as identidades dos clientes e relatem comportamentos suspeitos.

A previsão é de que a regulamentação entre em vigor em 2019 e abranja transações a partir de 10 mil euros (aproximadamente 42 mil reais), independentemente do método de pagamento --a regra atual abarca apenas transações feitas em dinheiro.

Segundo a publicação, a Confederação Internacional dos Negociantes de Obras de Arte (Cinoa) teria pressionado contra a nova legislação, argumentando que ela impõe burocracias adicionais às pequenas empresas.

A principal queixa da Cinoa seria a de que o limite de 10 mil euros é muito baixo e que, com isso, muitas transações menores, que juntas ultrapassam o valor estipulado, serão afetadas. A confederação também teria questionado como seria feito o monitoramento de compras pela internet, quando a empresa não consegue verificar pessoalmente a identidade de um novo cliente.

Ao jornal, Anthony Browne, presidente da Federação Britânica do Mercado de Arte (BAMF), disse que a federação não se opõe às novas leis, mas que se preocupa em "trabalhar com o governo para minimizar o efeito administrativo sobre as pequenas empresas".

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A regulamentação do setor tem sido reforçada desde que foram divulgadas as investigações internacionais conhecidas como Panamá Papers, sobre fraudes fiscais trazidas à tona após o vazamento de registros de um escritório de advocacia panamenho.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

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