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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A Justiça Militar como equilíbrio da Segurança Pública

por Paulo Adib Casseb*

Por Lilian Venturini
Atualização:

É dever do Estado preservar a vida. 

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Esta frase está presente todos os dias nas decisões do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, afinal todos sabemos o enorme sofrimento que se abate sobre as famílias atingidas por casos de violência e as dificuldades que tantas pessoas enfrentam para recompor suas vidas.

As decisões do TJM-SP têm um importante resultado positivo para a Sociedade que todos os dias pede Justiça e que não pode ser esquecida por quem deve analisar e determinar o resultado de acordo com o que determina a Lei.

Desde a primeira nomeação de juízes em 23 de fevereiro de 1937, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, trabalha não apenas com o objetivo de punir desvios de integrantes da Polícia Militar, mas para dar a resposta adequada à população e manter a Corporação como todos nós desejamos, com pessoas honestas e prontas para servir a Sociedade, respeitando as Leis e os Direitos Humanos.

Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, a Justiça Militar não foi criada para defender o policial que se desvia da função, mas dar exemplos de boa conduta aos que estão na Instituição e aos que pretendem ingressar na carreira, sabendo que o principal objetivo do TJM-SP é atingir o interesse público, garantindo a disciplina no seio da Polícia Militar. Decididamente, a Justiça Militar não tolera desvios de conduta dos militares e destaca-se pela precisão na aplicação da lei, que tem provocado um número maior de condenações do que de absolvições.

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O bom policial, que respeita as Leis e as determinações da Polícia Militar, sabe que a população espera dele sempre atitudes corretas e por isso ele não teme a Justiça Militar. Servir a uma Instituição correta e sem pontos negativos é o desejo de todo bom servidor.

Diante de tudo isso, o Tribunal de Justiça de Militar paulista tem julgado com celeridade todos os processos de sua competência atendendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao desejo da população de ter uma polícia humana, prestativa e de combate a todo tipo de crime, respeitando o que determina a Constituição.

O Tribunal lidera entre todos os tribunais brasileiros, o cumprimento da Meta 18 que foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro de 2012, em Aracaju/SE.

O objetivo era julgar, até o fim de 2013, os processos envolvendo crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa, distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos tribunais dos Estados, até 31 de dezembro de 2011.

O TJM-SP aderiu à Meta 18 em agosto de 2013 e a cumpriu com o melhor índice, com 99,05%. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.

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Em 2014, as ações criminais por atos que atentem contra a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Dados atualizados até o último dia 30 de maio, mostram que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, está em 96% no cumprimento da Meta 4.

E assim queremos continuar, com celeridade, seriedade e sempre com os interesses da Sociedade e o respeito à Lei,inspirando toda a Corte Castrense. Essa é nossa Missão.

 Foto: Divulgação

* Paulo Adib Casseb Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito pela USP. 

Professor titular de Direito Constitucional dos Cursos de Mestrado e Graduação da Faculdade de Direito da FMU.

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Autor dos livros: Processo Legislativo - a Atuação das Comissões Permanentes e Temporárias. (Editora RT), Federalismo - Aspectos Contemporâneos (Ed. Oliveira Mendes).

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