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A Justiça e os filiados aos partidos: inocentes que precisam ser salvos?

Por Rafael Moreira Mota
Atualização:

Holden, personagem do escritor americano J. D. Salinger, ao voltar para casa depois de ser reprovado na escola, reflete sobre o que seria o trabalho dos sonhos: "Eu continuo imaginando todas essas crianças que jogam algum jogo neste grande campo de centeio e tudo. Milhares de crianças pequenas, e ninguém está por perto-ninguém grande, quero dizer-exceto eu. E eu estou em pé à beira de algum louco penhasco. O que eu tenho que fazer, eu tenho que pegar todo mundo se eles começarem a passar por cima do penhasco. Quero dizer, se eles estão correndo e eles não olham para onde estão indo eu tenho que sair de algum lugar e capturá-los. Isso é tudo que eu faço todos os dias. Eu tinha acabado de ser o apanhador no campo de centeio e tudo. Eu sei que é loucura, mas essa é a única coisa que eu realmente gostaria de ser. Eu sei que é louco".

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A passagem dá nome ao título do clássico livro "O Apanhador do Campo de Centeio" e traz uma reflexão sobre a atuação da justiça eleitoral em relação aos filiados e aos partidos políticos. Seriam os filiados inocentes que precisam ser salvos de caírem em "algum louco penhasco"?

Há atualmente no Brasil, segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no universo de 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nas próximas eleições, 16,5 milhões de pessoas filiadas a um dos 33 partidos políticos registrados no país.

A Lei n. 9096/95 dispõe que o eleitor pode se filiar a partido político que escolher, desde que estiver em pleno gozo dos direitos políticos e concordar com o atendimento das regras estatutárias da grei política. Nesse sentido, o TSE editou a Resolução nº 23.596/2019 regulamentando a filiação partidária.

No imaginário do personagem de Salinger, o jogo se passa no campo de centeio. Na relação entre filiados, acontece no campo da política partidária. Os 16,5 milhões de filiados sabem da dificuldade e entendem que passar a serem dirigentes e/ou candidatos exige um enorme esforço. Os que escolhem se enveredar como dirigentes ou pretensos políticos eleitos sabem da regra do jogo. Afinal, o campo partidário é um belo treino preparatório para um futuro cargo eletivo, em que os "precipícios", aí sim, são verdadeiros. Brigas, insatisfações, barganhas, ambiguidades de comportamento, oportunismos, alianças e debates são regras do jogo político.

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Embora haja uma quantidade enorme de filiados e a luta seja intensa, quase a totalidade dos conflitos é dirimida dentro das regras estatutárias.¹ Porém, a Justiça Eleitoral costuma interferir na relação entre os partidos e os filiados sob a alegação de que algumas regras partidárias são "penhascos" em que os filiados "inocentes" estão prestes a cair. Faz isso em que pese o ponto central da relação filiado e partido ser construída na autonomia partidária (art. 17, I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)).

É o que se vê nos seguintes casos em que a Justiça relativiza o citado texto constitucional: fidelidade partidária; duração de mandato de dirigente; sistema de cota; forma de distribuição de fundo eleitoral; processo de seleção de candidatos; onde e como os gastos partidários devem ser gastos; entre outros diversos casos.

Os temas são próprios da relação entre o filiado e as agremiações, em que a regra foi construída anteriormente e chancelada pela própria adesão. Não há surpresa. Na grande maioria são opções políticas em que as organizações partidárias precisam da liberdade conferida no art. 17, I, da CF/88² para que as suas respectivas escolhas sejam motivo para debate ou até mesmo para adesão de novos filiados. Não se pode ser ingênuo e inocente sobre as realidades e não entender que as agremiações servem de escola para formadores de líderes, que são experimentados no campo da política. É o campo onde os temas precisam ser debatidos com liberdade, que reside em escolher e aceitar as consequências dos atos³. O filiado, entretanto, é livre para abraçar a agremiação que melhor lhe convir. É livre, também, para tentar prevalecer a sua opinião com as ferramentas da política e do direito, o que apenas lhe amadurece.

Preservar a inocência dos filiados não é o papel da justiça eleitoral. Esses fazem escolhas que geram consequências, que, às vezes, podem ser até de um "buraco". Porém, a queda e os erros são o que fortalece e engrandece. Afinal, no Brasil, há precipícios em toda parte. Resta saber se só há inocentes que precisam de um "apanhador" estatal no campo político. "Eu sei que é louco."

*Rafael Moreira Mota é advogado e sócio do Mota Kalume Advogados

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