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A jornada de trabalho híbrida no mundo pré e pós-pandêmico

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Por Maurício Guidi e Gabriella Cociolito
Atualização:
Maurício Guidi e Gabriella Cociolito. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Há exato um ano o ambiente corporativo invadiu a vida doméstica e vice-versa. Uma nova realidade conectou chefes, subordinados, cônjuges, filhos e pets. Às vésperas de completar um ano de pandemia, uma nova onda, com a necessidade de novo isolamento, demonstra que essa realidade não é tão provisória como se já cogitou um dia.

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Embora a tecnologia em geral, e os smartphones em particular, já tenham tornado menos definidos os limites objetivos entre os dois ambientes (o do trabalho e o familiar), foi o mundo pandêmico que juntou em definitivo a calça de moletom com a camisa social, fez o trabalho invadir os quartos ou as salas de estar, e as crianças e animais de estimação se tornarem presenças toleradas nos compromissos profissionais.

É claro que, mesmo antes da Covid-19, profissionais e executivos já eram pais, mães, filhos, tutores, cuidadores. Mas esse lado da vida era compartimentado e todas essas funções importantes eram exercidas de forma discreta, senão invisível. Todos nós tivemos que nos adaptar rapidamente, e há bons exemplos de pessoas e empresas que foram bem-sucedidas.

Nossa legislação trabalhista passou por uma reforma grande em 2017. Naquela ocasião, foram inseridas regras novas na CLT (artigos 75-A a 75-E) para regular o "teletrabalho" ou o trabalho remoto (definido como o trabalho "preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação"). O home-office é uma forma de trabalho remoto, realizado da residência do empregado e, portanto, é sujeito a essas regras novas da CLT. Uma dessas regras exige a formalização desse regime de trabalho por meio de aditivo contratual.

Houve grande movimentação das empresas nesse sentido e uma série de questões apareceram: se fazia sentido manter o crédito de vale-transporte ou de vale-refeição, a quem caberia o pagamento de despesas pelo uso de equipamentos e internet, entre outras.

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Enquanto algumas empresas abraçaram o modelo remoto definitivamente, outras ensaiaram um retorno gradativo a algumas atividades presenciais, ao menos até o recente recrudescimento da pandemia. Enquanto algumas organizações dizem funcionar bem remotamente (aquelas que continuarão funcionando), outras relatam que o distanciamento provocou desconexão de equipes e dificuldade na transmissão de sua cultura e de treinamento dos colegas mais jovens.

Diante desse contexto, surge um novo regime de trabalho: a jornada híbrida, um meio termo entre o trabalho remoto e o presencial. Esses meses de distanciamento evidenciaram que uma parte do trabalho pode ser bem executada à distância e em horários alternativos. No entanto, algumas tarefas exigem contato e interação -  sem falar que esse contato é fundamental na formação dos profissionais mais novos.

Essa jornada híbrida buscaria esse equilíbrio, seja através do trabalho presencial, integral ou parcial, em todos ou em alguns dias por semana, ficando o restante do trabalho a ser realizado de forma remota (ou em home-office).

A primeira consequência nos parece ser uma certa dificuldade de se enquadrar um empregado, com uma jornada híbrida, como alguém que não ficaria sujeito a controle de jornada e pagamento de horas extras (hipótese prevista na CLT, art. 62, III).

De fato, ainda que a CLT preveja que a presença "nas dependências do empregador para a realização de atividades específicas (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho" (CLT, art. 75-B), não é tarefa fácil encontrar qual é o limite a partir do qual o regime poderia deixar de ser o de trabalho remoto. Talvez o mais prudente fosse adotar alguma ferramenta de flexibilização da jornada de trabalho (como o banco de horas) aliada a um sistema alternativo de ponto eletrônico.

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Além disso, essa flexibilidade quanto ao local de trabalho também traz preocupação, em razão de possíveis penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados quanto à segurança da informação. As redes abertas, como as disponibilizadas por restaurantes, lojas e cafeterias podem deixar dados da empresa e de terceiros vulneráveis a apropriação ou vazamento.

Outra complexidade diz respeito aos benefícios. Devem ser concedidos vale-transporte, vale refeição ou uma combinação de ambos? Deve ser concedido vale-transporte apenas nos dias em que houver deslocamento ou reembolso de despesas?

Esses são alguns dos muitos desafios que os times de capital humano terão que enfrentar agora e no cenário pós-pandemia. Dificilmente haverá uma solução tamanho-único. A melhor resposta será aquela ajustada para a realidade de cada empresa e de seus empregados.

*Maurício Guidi, sócio de Trabalhista de Pinheiro Neto Advogados

*Gabriella Cociolito, associada de Trabalhista de Pinheiro Neto Advogados

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