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A inteligência artificial substituirá o juiz?

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: IARA MORSELLI/ESTADÃO Foto: Estadão

O irreversível mergulho na quarta revolução industrial nos faz repensar todas as estruturas mentais em que estivemos confortavelmente entretidos durante séculos.

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Faz-nos enfrentar a Inteligência Artificial-IA, que sugere o mundo maravilhoso, de redução quase absoluta das dificuldades, mas também um cenário tenebroso. Teremos professores robôs? Eles serão mais eficientes do que nossas professoras humanas? As máquinas nos substituirão?

Kai-Fu-Li, o criador da IA como a conhecemos hoje, em seu livro "Inteligência Artificial", afirma que as previsões quanto ao que acontecerá, dividiram parcela da comunidade intelectual em dois campos antagônicos: os utópicos e os distópicos.

Os utópicos enxergam na Inteligência Artificial um final feliz para o desenvolvimento humano, uma oportunidade para expandir nossa própria consciência e conquistar a imortalidade. Seres humanos e máquinas se fundirão inteiramente. Além disso, vamos decodificar rapidamente os mistérios do universo físico. Vem aí a super-inteligência propiciadora da resolução de problemas aparentemente insolúveis.

Já os distópicos podem considerar a super- inteligência o maior risco a ser enfrentado como civilização. Elon Musk, o CEO da Teslo, compara a criação da inteligência artificial à convocação de um demônio.

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A ala distópica não receia que os robôs se transformem nas entidades perversas, caçadoras de humanos que ocuparam a ficção científica terrorista. O receio de seus adeptos é o de que os seres humanos possam representar um obstáculo à inteligência artificial e esta possa vir, até de forma involuntária ou acidental, a eliminar a humanidade da face da Terra. Em síntese, é um problema de controle ou de alinhamento de valor. Terá a humanidade competência para domar uma criação potencialmente capaz de se libertar do criador?

Quando intelectuais se reúnem e discutem abertamente o futuro superinteligente, eles provocam admiração e medo no auditório. Motivo a mais para estimular a continuidade de estudos e de experimentações. "A ciência é difícil e os avanços científicos fundamentais são ainda mais difíceis. Descobertas como o aprendizado profundo, que realmente elevem o padrão da inteligência de máquina, são raras e estão, com frequência, separadas por décadas, até por mais tempo", lembra Kai Fu Lee.

O uso da inteligência artificial no sistema justiça já é uma realidade e auxilia a modernização endógena, pois o Poder Judiciário é um gigantesco e complexo conjunto de informações privilegiadas. Pode e deve auxiliar a identificação de tendências, tanto de acontecimentos que ensejarão futura intervenção judicial, como sinalizar o rumo da jurisprudência e orientar os produtores de novas decisões quanto à melhor opção a tomar.

Discute-se a possibilidade de substituir o julgamento humano pela decisão da máquina. Aparentemente, conclui-se que a emoção é insubstituível e precisa integrar o ato de julgar. É longeva e bem aceita a afirmação de que sentença guarda a mesma etimologia de sentimento. O juiz é um profissional que "sente" qual a melhor resposta a proferir diante do caso concreto.

Essa conclusão não é consensual. Aliás, como quase tudo em nossa época. O jornalista Hélio Schwartsman, no artigo "Haja ruído" (FSP, 6.6.21), afirma que estão errados os que não querem delegar tarefa tão importante como a de julgar, a um "programinha de computador". Baseia-se no livro "Noise" (Ruído), de Daniel Kahneman, em parceria com Olivier Simony e Cass Sustein.

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Os autores sustentam que os algoritmos conseguem maior exatidão em cotejo com a capacidade dos humanos de julgar como objetividade e consistência. Não é heresia considerar frágil o juízo humano e isso não só na esfera do direito. Porém, ainda causa espécie acreditar que o ser humano encarregado de julgar seja conduzido mais por idiossincrasias do que por uma treinada racionalidade.

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Todavia, essa a conclusão do trio que se baseou na influência que instituições e organizações podem exercer sobre a consciência do juiz. Embora as preferências sejam individuais, quando agregadas em conjuntos de decisões, apresentam-se como viés sistemático. Ou seja, se todo mundo erra na mesma direção, não é difícil que esta ainda seja a preferida pelo prolator. O "ruído" do título do livro diz com a dispersão dos erros. Eles ficam disfarçados diante do volume de decisões proferidas.

Resta insistir em mais estudos para também acreditar, ou desacreditar, que as falhas na capacidade humana de julgar sejam tão gritantes, que juízos humanos são facilmente superados por fórmulas, mesmo as mais simples, e algoritmos. Para Schwartsman, "apesar de nossa tendência natural a preferir julgamentos humanos, algoritmos invariavelmente cometem menos erros - e sempre podem ser aperfeiçoados".

Quanto ao aprimoramento constante, essa a missão indeclinável de quem escolhe julgar seu semelhante. Para isso existem as escolas da magistratura, a melhor alavanca destinada a permitir que a justiça humana se faça da forma a menos imperfeita possível.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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