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A inspeção de 40 graus

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Por João Marcos Buch
Atualização:
João Marcos Buch. Foto: Divulgação

O calor estava acima do normal naquela manhã de janeiro. Assim que adentrei na lotada laje de confinamento, destinada ao banho de sol, comecei a suar. Ao me virem, os detentos imediatamente me cercaram. De maneira organizada e respeitosa, começaram a fazer perguntas, pedidos e relatos.  E assim se iniciava mais uma inspeção.

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Com gotículas na testa, eu me concentrava em cada um deles, tentando responder com objetividade e lucidez. "Não, não há vaga para todos na penitenciária"; "Sim, eu posso avaliar o pedido de progressão de regime"; "Imediatamente falarei com o setor de saúde para tratar desse problema"; "O diretor resolverá a falta de ventiladores" e "sim, a falta de água não acontecerá mais".

Finalizado o atendimento, conversei na direção prisional e, transpirando muito e com uma garrafa d'água na mão, deixei o local com decisões já mentalizadas. Tinha constatado com meus sentidos que os presos necessitavam urgentemente de mais ventiladores e água corrente ininterrupta.

Não que isso fosse uma novidade para mim. A arquitetura das prisões no país, até hoje, não seguiu as diretrizes de salubridade, com previsão de ventilação cruzada, nada obstante aos regramentos do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e também do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), este, na atualidade, aparentemente não muito afeito ao chão da prisão. São prédios que seguem modelos dos séculos passados, como, por exemplo a "espinha de peixe", com corredor central para onde convergem todas as alas, além de modelos estilo pavilhonar, sem esquecer do estilo chamado "panótipo", idealizado por Bentham em 1800, onde todos os espaços são controlados visualmente. Tratam-se de modelos feitos para opressão, configurados, especialmente no Brasil, para herdar as senzalas.

Isso tudo, aliado à superlotação, torna os espaços de privação de liberdade deste país tropical em ambientes insuportáveis. Especialmente no verão, são frequentes os detentos desidratados e debilitados pelo calor extremo, que necessitam de auxílio.

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O fato é que, após a inspeção, de volta ao Fórum, encaminhei ofícios com requisições urgentes, ordenando que a assessoria monitorasse os prazos. Efetivamente, houve cumprimento e água corrente e ventiladores não faltariam mais, a inspeção surtira efeito.

A Lei de Execução Penal é categórica ao dizer que compete ao Juiz da execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade (art. 66, VII). As Regras de Mandela igualmente tratam da inspeção (regras 83 a 85). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já disciplinou a matéria, dispondo, orientando e estabelecendo a necessidade das inspeções nos estabelecimentos penais pelos juízes da execução penal (Res. n. 47/07 e Orientação técnica para Inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia).

Há, assim, um dever indeclinável do juiz ir na prisão para verificar suas condições. Aliás, um dever que não pode ser cumprido no formato virtual - esse outro ponto fundamental.

O CNJ, diante da pandemia, emitiu diretrizes excepcionais no sentido de que a fiscalização, nesse momento de exceção, poderia ser feita por vídeo-chamadas, mas, com todo o respeito, assim como o médico de pronto socorro, o juiz da execução penal é essencial nas prisões, não podendo se tornar um ser holográfico. Inspeção virtual não é inspeção. O cárcere não é digital.

Ao longo dos anos, aprendi a importância de ir até o cárcere e inspecionar seus cantos e atalhos. Já perdi a conta de quantas vezes encontrei realidades duras, cruéis, que me trouxeram sofrimento e que jamais teriam me alcançado sem a inspeção ou se essa tivesse sido virtual. Só presencialmente passei a entender o que acontece no sistema, ultrapassando números e documentos. E só assim adquiri a legitimidade perante os órgãos responsáveis para deles cobrar o respeito à dignidade da pessoa humana do preso.

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Saberia eu do calor massacrante a que os presos estavam submetidos se a inspeção que descrevi no início deste texto tivesse sido feita pela tela de um computador, comigo no conforto climatizado de meu gabinete? Foi, sim, em razão da minha ida lá, de minha entrada naquela laje, que eu constatei a profundidade do problema!

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Em um mundo onde há uma divisão muito nítida na sociedade, advinda de um processo histórico de colonização e racismo, é absolutamente essencial que inspeções presenciais abram os caminhos e desvendem o cárcere. Se o juiz da execução penal não enfrentar essa realidade e não se encontrar com os presos, comunicando-se e acompanhando suas vidas, cujos lamentos saltam aos olhos, mesmo e especialmente sob um calor implacável, o projeto da necropolítica não terá fim.

Somos responsáveis por tudo isso, somos pessoal e fisicamente responsáveis por tudo isso!

*João Marcos Buch, juiz de direito da vara de execuções penais da Comarca de Joinville/SC

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