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A (inglória) batalha jurídica de Lula na Lava Jato

Pré-candidato a presidente, petista acumula derrotas na primeira instância e nos tribunais em sua tentativa de tirar processos das mãos de Moro e de Curitiba para se livrar de condenação e de provas que o ligam a esquema de corrupção na Petrobrás e a sítio de Atibaia, ao triplex do Guarujá e a propinas de empreiteiras

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Os advogados Cristiano Zanin (sentado) e Roberto Teixeira. Foto: Nacho Doce/Reuters

Minutos depois que a Polícia Federal bateu à porta da cobertura 122 do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, na manhã de 4 de março de 2016, com uma ordem para levar Luiz Inácio Lula da Silva coercitivamente para depor, advogados do ex-presidente davam início a uma batalha jurídica para livrar o petista de uma possível prisão e tirar os processos do juiz federal Sérgio Moro, titular da Operação Lava Jato, em Curitiba.

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Uma batalha inglória nesses quase dois anos de recursos espalhados nas três instâncias da Justiça. Os advogados de Lula apresentaram 10 pedidos para afastar Moro ou tirar os processos da 13ª Vara Federal em Curitiba. Chamados de exceção de suspeição criminal e exceção incompetência criminal, nove desses pedidos foram julgados por Moro e negados - um ainda precisa ser analisado.

Conduzida pela banca do advogado Roberto Teixeira - compadre de Lula e réu da Lava Jato -, comando técnico do jovem criminalista Cristiano Zanin Martins e sua mulher, Valeska Teixeira Martins, e orientação do experiente José Roberto Batochio, a batalha começou em Curitiba, mas já chegou aos tribunais de segunda e terceira instância, sem sucesso.

Na segunda instância da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), a defesa de Lula também perdeu todas até aqui. Das nove exceções de suspeição e de incompetência negadas por Moro, oito foram levadas em fase de recurso ao tribunal, onde os processos estão sob a responsabilidade do desembargador João Pedro Gebran Neto. Dessas, cinco casos foram julgados e todos negados.

A defesa ataca, em síntese, quatro eixos de suposta suspeição de Moro: 1) que ele demonstrou parcialidade ao ordenar buscas, grampos e a condução de Lula; 2) que agiu ilegalmente ao levantar sigilo das conversas telefônicos grampeados dos ex-presidente; 3) que pré-julgou o caso ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, quando explicou os motivos das escutas de Lula; 4) e por sua atuação exclusiva a Lava Jato, seus artigos, palestras, manifestações em eventos, entrevistas, citações em livros, artigos e porque teria figurado em pesquisa eleitoral, concorrendo com Lula.

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Documento

SUSPEITO

Os primeiros três pedidos para afastar Moro são de julho de 2016. São três exceções de suspeição contra o juiz apresentadas ainda em inquéritos, em mesma data, e idênticas. Negados por Moro no mesmo mês, a defesa recorreu ao TRF-4, que também negou rever a decisão. Recursos sobre esses pedidos também foram rejeitados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já negou um recurso para rever decisão da 13ª Vara em que os advogados do ex-presidente alegaram falta de competência para que ele fosse julgado em Curitiba. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, morto em trágico acidente de avião em janeiro deste ano, escreveu em decisão de 5 de setembro de 2016, ao julgar uma das primeiras reclamações levadas por Lula ao STF: "é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobrás, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações".

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NEGATIVA DE TEORI

Politização. Nos pedidos à Justiça para afastar Moro, os advogados anexaram, entre outras coisas, foto de um evento público em que o juiz apareceu ao lado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) - alvo da Lava Jato na terceira instância - conversando e sorrindo, um vídeo postado em rede social pela mulher do juiz um dia antes do interrogatório do petista, em Curitiba, entrevistas à imprensa, artigos escritos, participação em palestras em que falou sobre temas como prisões preventivas, delações premiadas, livros sobre a Lava Jato, eventos que esteve, para acusar pré-julgamento e suspeição.

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A defesa de Lula já recorreu até ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Em julho de 2016, os advogados apresentaram uma petição à ONU acusando violação dos direitos de Lula.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Martins afirma que o ex-presidente é vítima de "perseguição política" e de uma "guerra jurídica" ou de "lawfare", amparada por setores da mídia tradicional". Ao Estado, o advogado do ex-presidente afirmara que Moro "repetidas vezes cerceou as prerrogativas da defesa técnica, atuando mais como um auxiliar do órgão acusador, do que como um instrutor da ação penal".

"A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro." Segundo ele, "à luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo".

Estratégia. Especialistas afirmam que, diante de acusações bem estruturadas contra o ex-presidente e o volume de processos dos quais Lula é parte, a defesa bombardeia o Judiciário, o que lhe é de direito, e adota uma estratégia de politização da Justiça por se tratar de um réu líder do PT e pré-candidato, mais uma vez, à disputa pelo Palácio do Planalto em 2018.

"Em geral, Moro e TRF agem tecnicamente, com equilíbrio e moderação, mas não dá para exigir de nenhum réu que reconheça isso. O réu é grande liderança política. Isso justifica que, além da defesa técnica, os advogados usem um discurso agressivo, de martírio político. O destinatário desse discurso não é a Justiça, que o ignora, mas a militância e o partido", explica Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito de São Paulo.

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"Contra Lula, há vários processos e as acusações são importantes. A leis garantem muitas oportunidades de defesa, o que é correto. E as instâncias superiores por vezes têm visões diferentes sobre as normas e os fatos. Então é natural que, tendo meios suficientes, o réu multiplique as arguições, recursos e instâncias, como costumam fazer pessoas ricas acusadas de crimes financeiros. Na Justiça criminal, só os pobres não fazem isso, por falta de meios."

Para o professor da FGV Direito do Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, é direito da parte brigar por sua absolvição no processo ou mesmo pelo afastamento de um juiz no caso. "Acredito que o juiz Sérgio Moro pode ter cometido erros no processo, como por exemplo ter tornado pública a gravação da conversa da presidente Dilma Rousseff com Lula, mas não vejo elementos que justifiquem suspeição ou pré-julgamento. Suas manifestações públicas têm sido sempre genéricas."

Para o especialista, a politização que se fez do processo e do caso Lula "é lamentável" para o país, mas é parte de um processo de livre expressão.

Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Condenado. Um dos pedidos de suspeição de Lula tombados nas três instâncias da Justiça é da primeira carga de pedidos - de julho de 2016 - relacionado ao inquérito que foi transformado no processo do caso tríplex do Guarujá, que resultou na primeira condenação do ex-presidente na Lava Jato em 12 de junho de 2017.

Lula foi sentenciado a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro por ter recebido propinas da OAS no apartamento do litoral paulista. O petista diz não ser dono do imóvel e se declara inocente. O ex-presidente réu ainda em duas outras ações penais em Curitiba na 13ª Vara - considerando só os casos ligados ao esquema de corrupção na Petrobrás - e alvo de pelo menos outros dois inquéritos.

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Até a disputa eleitoral, Lula poderá ver sua primeira condenação confirmada em segundo grau pelo TRF-4, o que dificultaria ainda mais sua candidatura, e ainda sofrer nova condenação na primeira instância, na ação sobre propina da Odebrecht na compra do terreno do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao seu em São Bernardo do Campo.

Em novembro de 2016, quando negou rever decisão de Moro, o desembargador João Pedro Gebran Neto rebateu a tese de que o juiz da Lava Jato agiu ilegalmente ao mandar conduzir coercitivamente Lula e que havia politizado a ação. Em seu voto, afirmou a tese não encontra respaldo nos autos, tendo em vista que todas as decisões foram devidamente fundamentadas e que a tentativa de politizar a operação tem sido feita pelo réus em busca de mobilizações sociais a seu favor e não pelo Judiciário.

"É certo que há uma busca pela politização do processo judicial, seja com a promoção de mobilizações sociais, seja levando o debate a foros internacionais. Nada disso pode ser atribuído à suposta parcialidade do julgador", escreveu Gebran.

O desembargador também é alvo da batalha jurídica de Lula. Em dezembro de 2016, a defesa do ex-presidente Lula apresentou um pedido de suspeição contra o desembargador, apontando suposta amizade "estreia e íntima" entre Moro e Gebran. O argumento foi rejeitado em 12 de dezembro de 2016 pelo TRF-4.

No STJ, a defesa também não obteve sucesso. No início do mês foi publicada decisão do ministro Félix Fischer, da 5ª Turma, que indeferiu pedido dos advogados do ex-presidente para anular decisão do TRF-4, que havia negado reformar decisão de Moro para declara-lo suspeito para julgar o caso tríplex do Guarujá.

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Suis generis. Em sua inglória batalha de tirar os processo de Curitiba, a defesa de Lula chegou a argumentar que os procuradores da República eram suspeitos para acusar Lula.

Em 10 de outubro de 2016, no mesmo dia em que apresentaram pedido para que Moro se julgasse suspeito e incompetente para julgar o processo do triplex do Guarujá, apresentaram um pedido de suspeição contra os membros do Ministério Público Federal, após o famigerado power point do Lula.

Procurador Deltan Dallagnol. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

Em despacho que negou o pedido, o juiz da Lava Jato ressaltou a atipicidade do pleito motivado pela entrevista coletiva dada à imprensa pelos 13 procuradores da força-tarefa. Para Moro, não foi apontado qualquer fato objetivo que se enquadre nas hipóteses de impedimento previsto na lei.

"Esclareça-se que o Ministério Público é parte, então dele não se espera propriamente imparcialidade. Ainda assim, por sua vinculação à lei e por ter por objetivo promover não interesse próprio, mas o interesse da sociedade em Juízo, é uma parte sui generis."

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa em Curitiba, afirmou ao Estado que "quando políticos poderosos são submetidos a processos judiciais, é muito comum alegarem que são perseguidos e vítimas de armações ou complôs de adversários".

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"Isso acontece em todo lugar: em cidades do interior, em outros países e, também, na Lava Jato, em casos como os de Aécio Neves, Lula, Michel Temer, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha. Sapatear para levantar uma cortina de poeira, tentando criar uma imagem de suposta perseguição, é uma tática comum para distrair a atenção das pessoas dos fatos."

Para o procurador, "o resultado dos processos e dos vários recursos da defesa do ex-presidente Lula é mais uma evidência de que o trabalho da Lava Jato é técnico, imparcial e apartidário". "Estamos falando de julgamentos feitos não só em Curitiba, mas em outros três tribunais independentes que revisam as decisões. Trabalham na operação dezenas de agentes públicos em quatro instâncias, todos concursados e sem vinculação político-partidária. Seu único compromisso é com a Justiça."

Inglória. A mais recente derrota defesa de Lula veio na terça-feira, 7, quando o Tribunal da Lava Jato indeferiu em segunda instância a imediata destruição das "inacreditáveis" - como escreveram no pedido - 111.024 chamadas telefônicas grampeadas do ramal tronco do escritório de advocacia Teixeira, Martins Advogados, pelos investigadores, com autorização do juiz Sérgio Moro, por 27 dias, em 2016.

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NEGADO

A banca grampeada é a Teixeira, Martins & Advogados. O defensor de Lula argumenta que "grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito". "As conversas gravadas devem ser destruídas. O próprio juiz que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade dessa providência em 2016 perante o Supremo Tribunal Federal."

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Nesta semana, os defensores do ex-presidente ganharam o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu apoiar a ação movida pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados para destruir as escutas.

A legalidade dos grampos já havia sido atacada em outros pedidos negados. O desembargador Gebran Neto, do TRF-4, indeferiu agora foi pedido liminar do escritório Teixeira, Martins & Advogados contra decisão de Moro, que disponibilizou em secretaria os arquivos de áudio captados do ramal durante a Operação Aletheia, 24ª fase da Lava Jato, que em março de 2016 levou Lula para depor. O desembargador afirmou que "nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal". O caso ainda vai ser julgado pelo TRF-4.

O depoimento de Lula a Moro em 10 de maio de 2017 na ação do triplex do Guarujá . Foto: Reprodução

Diversionismo. Em resposta do dia 7 a um pedido de suspeição impetrado pela defesa de Lula no TRF-4, Moro afirmou que são "lamentáveis" os questionamentos dos advogados do petista sobre sua imparcialidade e seus argumentos não passam de "e não passam de "diversionismo".

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"Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da Defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes, como já decidido, inclusive, pelo TRF-4."

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LAMENTÁVEIS

"Tais argumentos já foram rejeitados por mais de uma vez pela esfera recursal nas anteriores exceções de suspeição, sempre por unanimidade", assinalou Moro.

Em sua primeira negativa aos pedidos de suspeição feitos pela defesa, em 2016, Moro afirmou que "o ex-Presidente não se transformou em um preso político por ter sido conduzido coercitivamente para prestar depoimento à Polícia Federal por pouca horas".

"Se houve exploração política do episódio, isso não ocorreu da parte deste julgador, que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal", escreveu o juiz..

Moro também já se manifestou em decisão sobre os questionamentos da defesa sobre fatos como sua presença em eventos. "Há questionamentos sobre fotos tiradas do julgador em eventos públicos com outras pessoas, mas que não significam nada senão que fotos foram tiradas do julgador em eventos públicos com outras pessoas."

"Esclareça-se, já que há o questionamento sobre foto específica deste julgador em evento da Istoé, que este julgador não tem qualquer relação pessoal ou profissional com o Senador Aécio Neves, apenas tendo conversado com ele, sobre assuntos banais, em um evento público."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que "suas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba", Sérgio Moro, e listou oito "fatos". Entre eles a interceptação do ramal tronco do escritório Teixeira, Martins Advogados por 27 dias em 2016, "afirmações desrespeitosas" do magistrado em audiência em relação à defesa, negativa de acesso a procedimentos investigatórios e a permissão ao Ministério Público Federal de uso nas audiências de documentos que a defesa não teve prévio conhecimento.

"A Defesa do ex-Presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça" informou o criminalista Cristiano Zanin Martins.

"A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação a esse tema."

Em julho de 2016 os advogados apresentaram uma petição à ONU acusando violação dos direitos de Lula. "À luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo", argumentou Martins.

"Levamos aos Tribunais diversos fatos concretos que provam que o juiz Sérgio Moro, após praticar diversas ilegalidades contra Lula e seus advogados, perdeu não apenas a imparcialidade, como também a chamada estética da imparcialidade, já que a própria sociedade o enxerga como um oponente do ex-Presidente, como foi retratado em duas capas de revistas do País por meio de um ringue de boxe."

Revertida. O advogado de Lula afirma ter "firme expectativa de que a condenação será revertida." Para Martins, "as grosseiras ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula e as violações às prerrogativas de seus advogados resultaram em uma sentença condenatória ilegítima".

O defensor destaca como "enorme fragilidade jurídica" o fato de Lula ter sido condenado por crime de corrupção "embora o juiz de primeiro grau não tenha identificado qualquer ato de ofício relacionado a uma vantagem indevida". O ato de ofício é quando um funcionário público faz algo ou deixa de fazer em benefício de terceiro em troca de vantagem: caracterizando corrupção.

"O próprio juiz afirma que os atos de ofício são 'indeterminados'", afirma Martins.

Segundo ele, Moro também não teria apontado "fato concreto a indicar que o ex-presidente tenha praticado qualquer ato objetivando dissimular a origem de valores ilícitos, muito menos que ele tivesse conhecimento dessa suposta origem ilícita".

"O mesmo juiz também reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobrás foi dirigido a Lula. Uma sentença que apresenta todas essas inconsistências jurídicas não pode ser mantida."

A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULA

"Gostaríamos de lembrar, inicialmente, que a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é feita não apenas pelos membros do Teixeira, Martins & Advogados, mas, sim, em conjunto entre essa banca e outros respeitados profissionais da advocacia, como é o caso do Dr. José Roberto Batochio e do Dr. Manoel Caetano Ferreira Filho. Anteriormente participaram também da defesa outros colegas advogados.

Nossas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. É o que se verifica, por exemplo, dos seguintes fatos:

(i) interceptação do principal ramal do nosso escritório por 27 dias em 2016 por fundamento dissimulado - o MPF pediu e foi deferida a interceptação sob o fundamento de que o terminal pertenceria a uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, o que foi desmentido em duas oportunidades pela companhia responsável pela linha;

(ii) divulgação, ainda em 2016, de parte de conversas captadas do principal ramal do nosso escritório, o que não apenas é vedado pela lei, como também pode, em tese, configurar crime (Lei das Interceptações Telefônicas, art. 10);

(iii) verificação, em novembro de 2017, de que as conversas interceptadas do principal ramal do nosso escritório não foram inutilizadas, como determina a lei, a despeito de o juiz haver afirmado ao STF que tomaria essa providência em março de 2016;

(iv) afirmações desrespeitosas feitas pelo juiz em audiência em relação às providências jurídicas adotadas pelos advogados do ex-Presidente Lula;

(v) Fomos impedidos de gravar as audiências em vídeo, embora o Juízo promova essa espécie de registro dos atos processuais; em situações como essas a lei confere ao advogado o direito de gravar a audiência independentemente de autorização judicial (CPC, art. 367, 6º: "§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial");

(vi) Negativa de acesso a procedimentos investigatórios, inclusive em relação a atos já documentados, em manifesta contrariedade à Súmula Vinculante 14, do STF;

(vii) Permissão para que o MPF utilize nas audiências documentos que a defesa não teve prévio conhecimento;

(ix) Negativa de acesso à defesa de documentos que a acusação utiliza para fundamentar seus argumentos, permitindo, com isso, o uso da "prova secreta".

A Defesa do ex-Presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça.

Levamos aos Tribunais diversos fatos concretos que provam que o juiz Sérgio Moro, após praticar diversas ilegalidades contra Lula e seus advogados, perdeu não apenas a imparcialidade, como também a chamada estética da imparcialidade, já que a própria sociedade o enxerga como um oponente do ex-Presidente, como foi retratado em duas capas de revistas do País por meio de um ringue de boxe. A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação a esse tema. À luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo.

As grosseiras ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula e as violações às prerrogativas de seus advogados resultaram em uma sentença condenatória ilegítima.

A sentença também apresenta enormes fragilidades jurídicas. A configuração do crime de corrupção passiva pressupõe que um funcionário público pratique ou deixe de praticar um ato de sua competência, o ato de ofício, em troca de uma vantagem indevida. Mas Lula foi condenado pela suposta prática desse crime embora o juiz de primeiro grau não tenha identificado qualquer ato de ofício relacionado a uma vantagem indevida. O próprio juiz afirma que os atos de ofício são "indeterminados". Isso colide com toda a literatura jurídica e com os precedentes dos Tribunais sobre o tema. Também não apontou qualquer fato concreto a indicar que o ex-Presidente tenha praticado qualquer ato objetivando dissimular a origem de valores ilícitos, muito menos que ele tivesse conhecimento dessa suposta origem ilícita. O mesmo juiz também reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foi dirigido a Lula.

Uma sentença que apresenta todas essas inconsistências jurídicas não pode ser mantida. Alguns dos mais renomados juristas do mundo, como é o caso do italiano Luigi Ferrajoli, já apresentaram publicamente críticas incisivas tanto sobre a forma de condução dos processos contra o ex-Presidente Lula, como também em relação a essa sentença do caso do tríplex. O caso Lula está sendo estudado em todo mundo. O livro que lançamos em 2016 já está pronto para ser lançado em diversos países de língua espanhola e também será lançado em breve na Alemanha. O Brasil não pode ser conhecido internacionalmente como um país que desrespeita garantias fundamentais e condena pessoas sem provas e contra o que dispõe a lei. Por isso nós temos a firme expectativa de que a condenação será revertida."

CRISTIANO ZANIN MARTINS"

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