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A infraestrutura em um mercado ampliado com o acordo Mercosul-UE

Por Rafael Moreira Mota e Marcio Lage
Atualização:
Rafael Moreira Mota e Marcio Lage. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O setor de infraestrutura no Brasil tem procurador criar um ambiente favorável para atrair recursos privados externos. Para isso, nos últimos anos, mudanças significativas na regulação brasileira das concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e no modelo de contratação de obras estão acontecendo. Um exemplo disso é a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), pelo Plenário da Câmara dos Deputados ocorrida no último dia 17 de setembro, bem como o Decreto nº 10.025, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

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Porém, uma mudança ainda maior está por vir. Isto porque, no último semestre, após 20 anos de negociações, foi anunciada a conclusão dos entendimentos entabulados a respeito do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. No entanto, ainda levará um bom tempo para o Acordo entrar em vigor e ser incorporado ao nosso ordenamento jurídico interno.

Como se sabe, o anúncio da conclusão do acordo não produz efeitos imediatos, já que deve ainda ser assinado e ratificado pelas partes. O texto acordado passará por uma revisão técnica e legal, e a sua tradução deve ser realizada nas 24 línguas oficiais das partes contratantes da União Europeia. Só então, quando o texto estiver devidamente revisado e traduzido, ele estará pronto para ser assinado em data que ainda será definida. O Acordo será vinculante para as partes, conforme o direito internacional, somente após a conclusão dos procedimentos legais internos necessários para a entrada em vigor.

Segundo consta, na União Europeia a parte comercial do Acordo só precisará ser ratificada pelo Parlamento europeu, embora os demais temas devam ser aprovados pelos parlamentos nacionais. Segundo foi divulgado, teria sido acordado que poderá entrar em vigor para os sócios do Mercosul individualmente, à medida que cada um deles concluir seu processo de ratificação. Esse processo pode levar entre sete meses a mais de três anos, se considerarmos os últimos acordos comerciais concluídos pela União Europeia.

A União Europeia é um dos principais investidores no Mercosul, sendo o Brasil o principal receptor de investimento estrangeiro direto europeu na América Latina. Há uma expectativa de que o Acordo traga um maior incentivo aos investidores estrangeiros no Brasil.

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Portanto, a expectativa criada com a finalização das negociações é bem positiva. Sempre haverá aspectos jurídicos a serem examinados no texto acordado, já que ele trata de temas tão abrangentes que vão desde a cláusula de integração regional, ao comércio de bens, a regras de origem e de facilitação do comércio e a barreiras técnicas ao comércio.

Um novo mercado será aberto para empresas do Mercosul e da União Europeia, aumentando a concorrência em licitações públicas e promovendo a incorporação de regras de padrão internacional quanto à abertura e a transparência das licitações, de forma a evitar conflitos de interesse e práticas de corrupção. Assim, se o novo projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) virar lei, há necessidade de se verificar a compatibilidade com o Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, sob pena da sua não ratificação.

Não se pode perder de vista, contudo, que o governo brasileiro e os demais do Mercosul procuram novos meios de financiar projetos, construir infraestrutura e disponibilizar serviços de interesse social, em ambiente de demandas sociais crescentes e competitividade mundial.  Investidores europeus poderão suprir a carência de recursos na infraestrutura do Mercosul, através de parcerias público-privadas, moderno instrumento propulsor do crescimento econômico.

Áreas como tecnologia da informação, telecomunicações e transportes terão oportunidades competitivas nesse novo mercado ampliado. As pequenas empresas serão beneficiadas graças à criação de uma plataforma on-line de acesso facilitado a todas as informações relevantes. Por outro lado, no capítulo referente a comércio exterior e desenvolvimento sustentável fica reconhecido que "dimensões econômicas, sociais e ambientais são mutuamente interdependentes e reforçam as dimensões do desenvolvimento sustentável" e que devem contribuir para o bem estar da atual e das futuras gerações.

Pode-se concluir que o Acordo é resultado de um longo relacionamento comercial e de crescente interdependência econômica de ambos os blocos, com investimentos em ampla gama de setores, que vão da mineração ao agronegócio, passando pela produção de bens e serviços de alto valor agregado. Quanto mais rápido entrar em vigor, melhor será para a economia dos países envolvidos, promovendo a eficiência das empresas locais, a competição tecnológica e o aumento dos empregos. Infelizmente, alguns obstáculos poderão aparecer antes de o Acordo ser ratificado. Dificuldades políticas, além de filigranas jurídicas, terão de ser superadas.

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*Rafael Moreira Mota é sócio do escritório Mota Kalume Advogados. Mestre em Direito, conselheiro do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, consultor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco-DF) e membro da Comissão de Infraestrutura da OAB Federal

*Marcio Araujo Lage é sócio do escritório Mota, Kalume Advogados. Foi embaixador do Brasil na Namíbia e em Botsuana, cônsul-geral no México, tendo servido nas embaixadas brasileiras em Buenos Aires, Camberra, Washington, Quito e Assunção, bem como no Consulado Geral do Brasil em Nova York

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