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A inclusão dos motoristas de aplicativo e entregadores nas normas trabalhistas

Por João Paulo de Lima
Atualização:
João Paulo de Lima. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Tramita no Senado Federal um projeto de Lei que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir no texto celetista os artigos 235-I e 235-H que regulamentará as relações de trabalho entre as empresas operadoras de aplicativos ou outras plataformas eletrônicas de comunicação em rede e os condutores de veículos de transporte de passageiros ou de entrega de bens de consumo.

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O projeto pretende enquadrar essa classe de trabalhadores na modalidade de trabalho intermitente que é regulada pelos artigos 452-A a 452-H da CLT e que possui características peculiares em relação ao contrato de trabalho comum.

Dentre as principais características do contrato intermitente podemos destacar, por exemplo, que o contrato deverá conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, também dispõe que o empregado deverá ser convocado para o trabalho com pelo menos três dias de antecedência, ocasião em que deverá ser informada a jornada de trabalho, tendo o empregado o prazo de um dia útil para responder a convocação.

Ainda podemos destacar que nesta modalidade de trabalho o empregado receberá ao final de cada período de prestação de serviços, a remuneração, as verbas rescisórias e efetuará o recolhimento do INSS e FGTS correspondente ao período laborado.

A Justificativa para o projeto de Lei de autoria do Senador Acir Gurgacz do PDT/RO, é de que, passados vários anos da implementação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais, no Brasil ainda não há legislação específica que proteja essa categoria de trabalhadores, hoje considerados simplesmente autônomos.

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Alguns países já saíram na frente nesse tema, como é o caso da Espanha que decidiu introduzir na legislação trabalhista os entregadores de delivery, garantindo a estes trabalhadores, além de salários todos as demais proteções trabalhistas previstas naquele país.

Já no Reino Unido, a Suprema Corte reconheceu que um grupo de motoristas de aplicativo faz jus a direitos trabalhistas, como o salário-mínimo, por exemplo.

No Brasil, em decorrência da pandemia, têm aumentado o número de motoristas de aplicativos e entregadores de bens de consumo, porém, repise-se, falta legislação regulatória desse tipo de atividade, razão pela qual o projeto de Lei surge no momento oportuno.

Assim, caso o projeto venha a ser a ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, representará um grande avanço para esses trabalhadores, cuja quantidade se multiplicou nos últimos anos, que terão seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT ainda que seja na modalidade de contrato intermitente.

*João Paulo de Lima, DASA Advogados

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