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A inclusão do PCC nas sanções norte-americanas: impactos para empresas brasileiras

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Por Natalia Naomi Ikeda e Pedro Simões
Atualização:
Natalia Naomi Ikeda e Pedro Simões. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último dia 15 de dezembro, o Departamento do Tesouro dos EUA incluiu a facção criminosa Primeiro Comando da Capital ("PCC") em uma lista de bloqueios da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control - "OFAC") - um setor do Tesouro americano encarregado pela administração das sanções econômicas e comerciais contra países e regimes estrangeiros.

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A restrição impõe deveres a todas as empresas que possam ser consideradas "pessoas americanas", o que inclui além das companhias sediadas nos EUA, empresas com capital aberto nos estados unidos ou que se utilizem do mercado de capitais americano para a captação de recursos. Há inúmeras empresas brasileiras nesta situação e o descumprimento das normas de sanções da OFAC pode levar a diversos tipos de sanções, bem como a limitações ao uso do sistema financeiro dos EUA.

A medida foi anunciada após o presidente americano Joe Biden assinar uma ordem executiva autorizando a imposição de sanções econômicas a indivíduos e organizações criminosas suspeitos de envolvimento com o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. O PCC consta como a única organização brasileira a compor a lista de 25 nomes em razão de ser um dos principais produtores e distribuidores da rede global de cocaína.

As sanções que poderão ser impostas são bastante gravosas - desde o bloqueio de bens e propriedades, até a proibição de qualquer tipo de movimentação bancária, empréstimos e financiamentos através de instituições financeiras norte-americanas. Assim, todos os bens e interesses de propriedade dos indivíduos e entidades listadas que estão localizados nos EUA ou na posse ou controle de norte-americanos deverão ser bloqueados e reportados à OFAC. Além disso, quaisquer entidades nas quais os indivíduos listados possuam 50% ou mais de participação, direta ou indiretamente, também terão seus ativos bloqueados.

A OFAC, ainda, investigará indivíduos ou entidades que desrespeitem as sanções impostas. Caso haja provas de que houve uma violação, a entidade poderá sofrer a aplicação de uma sanção pecuniária de acordo com o valor da transação envolvida na conduta. A existência prévia de um programa de compliance baseado em risco e adequado às normas da OFAC, no entanto, pode evitar a aplicação da multa.

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É importante ressaltar que os mecanismos de identificação e congelamento de ativos impostos pela OFAC são similares às obrigações impostas às pessoas obrigadas a possuírem controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo relativas à lista de pessoas apontadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como atreladas ao terrorismo - a principal diferença, contudo, reside no fato de a obrigação de bloqueio das pessoas listadas pelo CSNU foi internalizada pela legislação brasileira e a da OFAC, não. Isso poderá ser objeto tanto de debates legislativos quanto de acordos internacionais, mas não há consenso sobre a legitimidade desse tipo de bloqueio em território nacional. Como até o momento, a lista da OFAC não contava com grupos brasileiros, o assunto ainda não foi de fato enfrentado pelas instituições brasileiras.

Por meio dessas medidas, órgãos e atores internacionais tentam "asfixiar" financeiramente as organizações criminosas - não por acaso, afinal, a história da criminalização da lavagem de dinheiro está diretamente ligada à história do tráfico de drogas.

É importante que sobretudo os atores do mercado financeiro estejam atentos a tais movimentações para que seus controles de compliance de prevenção à lavagem de dinheiro estejam em consonância com as medidas e ações adotadas no cenário global.

*Natalia Naomi Ikeda é advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atua nas áreas de Compliance e Penal Empresarial. Possui experiência na atuação de casos envolvendo crimes financeiros, tributários e contra o meio ambiente. Também atua no setor de Compliance, com experiência na estruturação de programas de Compliance de prevenção à lavagem de capitais, de prevenção à corrupção e de gestão de dados pessoais

*Pedro Simões é coordenador da Equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e Diretor Educacional do Instituto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (IPLD)

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