Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A (in)acessibilidade das linhas de crédito para micro e pequenos empresários na pandemia

PUBLICIDADE

Por Ana Paula Ribeiro Serra e André Luengo Felipe
Atualização:
Ana Paula Ribeiro Serra e André Luengo Felipe. FOTOS ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Desde que foi decretado o estado de calamidade pública no país, já é possível enxergar os efeitos negativos do avanço da pandemia do novo coronavírus. Diante das orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), o distanciamento social ainda é a medida mais eficaz no combate à disseminação do vírus.

PUBLICIDADE

Além das vítimas causadas pela contaminação da doença, que avança exponencialmente no território nacional, do outro lado há aquelas oriundas da suspensão das atividades econômicas, e, consequentemente, da brusca redução no faturamento mensal. A nova realidade afeta não somente os trabalhadores que correm o risco de perderem seus empregos, como também as empresas, em especial, os micro e pequenos negócios que estão mais vulneráveis aos impactos financeiros.

Sob esse contexto e com o escopo de preservar os vínculos empregatícios, o Presidente da República Jair Bolsonaro, por meio das Medidas Provisórias 927 e 936, possibilitou a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada proporcional ao salário, como forma de desafogar os dispêndios financeiros dos empregadores no momento de crise. No entanto, somente tais medidas não foram capazes de garantir a estabilidade da saúde financeira das empresas no país.

Nesse contexto, no dia 18 de maio de 2020, o presidente sancionou a lei 13.999/2020, que disponibiliza linhas de crédito voltadas para micro e pequenas empresas. A norma estabelece o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que, apesar de ter sido aprovado em meio à pandemia, tem o objetivo de perdurar além do momento atual de crise.

É sabido que a nova linha de crédito tenta corrigir deficiências de programas anteriores e fazer com que os recursos alcancem os caixas dos pequenos e microempreendedores. A lei possibilita que os empréstimos sejam realizados para pagamento de folha do quadro de funcionários ou destinado ao capital de giro da empresa, podendo o débito ser adimplido em até 36 (trinta e seis) meses, sendo a taxa de juros calculada pela Selic - a taxa básica de juros da economia -, acrescida de 1,25%. Em contrapartida, a entidade empresarial deverá cumprir com a estabilidade dos funcionários contratados até 60 (sessenta) dias depois do recebimento da última parcela, conforme preceitua a redação do inciso III do artigo 4 do supracitado diploma legal.

Publicidade

O microempreendedor que tiver empresa há mais de um ano e possua interesse na linha de crédito deverá indicar uma garantia pessoal que corresponda o valor do montante igual ao do empréstimo contratado e acrescido de encargos. Para as empresas que foram constituídas e/ou estão em funcionamento há menos de um ano, a garantia exigida é ainda maior e pode alcançar até 150% (cento e cinquenta porcento) do valor do empréstimo contratado.

Não obstante as exigências tipificadas na legislação, a nova norma ainda é vista como fio de esperança aos empresários, já que o cenário vivenciado nos últimos meses não foi nada promissor. Após nada menos que quase 60 (sessenta) dias do governo federal anunciar medidas de estímulo para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a atravessarem a pandemia, os dados que retratam a concessão dos recursos são, verdadeiramente, decepcionantes.

Dos 40 bilhões de reais disponibilizados nesse período, pelo governo, estima-se que apenas 1.600,000,00 reais foram destinados às micro e pequenas empresas. O Ministério da Economia afirma que 77 (setenta e sete) mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Entretanto, segundo os dados fornecidos pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Brasil tem mais de 17,2 milhões de pequenos negócios. Desse número, quase 7 milhões recorreram ao auxílio promovido pelo governo e mais da metade (58%) não teve a linha de crédito aprovada, enquanto 28% estão aguardando a liberação.

Na corrida contra o tempo, as empresas que não conseguem se enquadrar nos critérios para receber essa linha de crédito acabam partindo para os empréstimos em bancos nos quais já possuem um relacionamento, aceitando taxas maiores entre 15% a 20% ao ano.

Nota-se que a grande maioria das empresas que tiveram uma vasta redução no faturamento não têm conseguido obter a aprovação das linhas de crédito oferecidas pelo governo. Isso porque, em que pese os recursos já estejam disponíveis, as instituições bancárias - responsáveis pela distribuição do crédito - têm dificultado a aprovação dos empréstimos para os empresários, fazendo com que os recursos oriundos do governo federal destinados a salvar os CNPJ's estejam "estagnados no sistema financeiro".

Publicidade

O cenário demonstra a latente falha no desenho das linhas de créditos, visto que não estão sendo destinadas a quem realmente necessita. A terceirização do poder público para as instituições financeiras privadas tem feito com que bancos obtenham lucro e solidez no momento de crise, por meio da acentuada cobrança de juros ao público-alvo, que já se encontra fragilizado pelos efeitos da pandemia. Ainda que o Banco Central declare o monitoramento da atuação das instituições financeiras, o que se percebe é que os bancos continuam agindo de acordo com as suas próprias políticas de disponibilização de créditos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A verdade é que estamos diante de uma dualidade de interesses, uma vez que os bancos, assim como as demais instituições com fins lucrativos, tem o direito de visar ao lucro e precificar seus produtos/serviços. Em contrapartida, o momento atípico exige das entidades financeiras privadas o exercício da sua função social, de forma que deveriam disponibilizar créditos com taxas mais acessáveis aos que, neste momento, necessitam colher os frutos da intervenção estatal.

As instituições financeiras possuem um papel extremamente importante no ecossistema da economia. Elas são responsáveis pela oferta de serviços financeiros, facilitam transações de pagamento e oferecem crédito pessoal, ajudando no desenvolvimento do comércio nacional e internacional. Porém, a função social das entidades financeiras privadas está muito distante da realidade factual.

A medida que se mostra mais eficaz seria o gerenciamento e a disponibilização das linhas de crédito pelo próprio governo federal (ou, exclusivamente, pelas instituições públicas), como forma de inviabilizar a obtenção do lucros por parte dos bancos privados.

É conhecido que, quanto maior o risco promovido pela operação, maiores são as taxas cobradas pelas instituições financeiras. Por outro lado, ainda que determinada transação apresente risco, no sistema dos bancos públicos esse fenômeno é um pouco diferente, pois o Estado tem legitimidade para capitalizar as entidades, caso haja uma inadimplência generalizada após a disponibilização das linhas públicas de crédito.

Publicidade

Hoje os micro e pequenos empresários, além de serem vítimas das condutas arbitrárias e abusivas praticadas pelo mercado financeiro, ainda são submetidos às campanhas publicitárias ilusórias dos bancos privados que sugerem: "juntos, vamos superar esse momento". E aqui se questiona: será que realmente os bancos se sensibilizam com os impactos da crise? Ou utilizam de marketing convidativo apenas para promover a captação de clientes fragilizados com os efeitos desse impacto pandêmico?

Em linhas conclusivas, é notório o distanciamento gritante entre a publicidade das instituições bancárias, divulgadas nos veículos de comunicação, e a situação factual vivenciada pelos empresários diante das dificuldades enfrentadas para aprovação das linhas de crédito. Com eles, pairam apenas o "animus" pela sobrevivência e a certeza de que hoje não têm a quem recorrer. É por esse contexto que o poder público deveria verticalizar essa oferta de crédito e assumir sua distribuição, até porque não adianta criar mais linhas de crédito se os impeditivos forem os mesmos já apresentados. É necessário uma atuação mais contundente, afinal, a roda da economia precisa  girar e salvar os negócios da falência, já que muitos viram seu faturamento ser zerado.

*Ana Paula Ribeiro Serra, advogada. Especialista em Direito Civil, Empresarial e Compliance. Membro da comissão de Compliance da OAB/BA

*André Luengo Felipe, administrador e consultor. Especialista em finanças, controladoria e auditoria. Gerente de Negócios do Grupo Apure

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.