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A importância da especialização judicial para a atração de investimentos

Por Paula A. Forgioni e Cesar Ciampolini
Atualização:
Manoel de Queiroz Pereira Calças. FOTO: MARCOS CORRÊA/PR  

Nas últimas décadas, o Direito Empresarial tem se revitalizado, cada vez mais sustentado sobre princípios peculiares e uma teoria geral que lhe é própria, afastando-se de ideias excessivamente protecionistas, com o reforço da necessidade de respeito aos pactos. Ainda que não seja possível listar, de ponta a ponta, os responsáveis por esse movimento, é certo que o professor Manoel de Queiroz Pereira Calças lideraria a lista.

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Pereira Calças participou ativamente do processo de especialização das varas e câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo sido um de seus grandes incentivadores. Em 2005, quando da criação das Varas Especializadas de Falências e Recuperação Judicial, foi eleito para compor a Câmara Especial de Falências e Recuperação Judicial, onde desempenhou suas funções com maestria, liderando a ampliação de sua competência, com a criação da 1ª Câmara em 2011 e, em seguida, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Diante do sucesso, deu-se o passo almejado pela grande maioria dos operadores do direito: a verticalização da especialização, com a criação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital (2017); o último capítulo dessa história foi a inauguração, sob a presidência de Pereira Calças - como teria de ser, de varas também voltadas ao Direito Mercantil e à Arbitragem com competência na Grande São Paulo (2019). Augura-se que se cogite, a partir de agora, de outras Varas Empresariais em polos econômicos paulistas como Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba.

São Paulo foi pioneiro na especialização do Judiciário brasileiro em Direito Empresarial. A consolidação dos casos comerciais e de arbitragem do estado com maior economia e número de processos do país possibilitou a formação de jurisprudência atenta às dinâmicas de mercado e às suas especificidades.

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Manoel de Queiroz Pereira Calças. FOTO: TJSP  

O resultado, sob a ótica acadêmica, foi o resgate da dignidade ética e científica do Direito Mercantil, realizando o sonho de alguns dos antigos mestres da Faculdade de Direito. Reafirmou-se seu particularismo, atrelado aos objetivos econômicos nacionais e à conciliação de suas exigências técnicas com valores fundamentais do Direito. Mais do que isso, porém, esse movimento do Direito Empresarial fortaleceu o ambiente de negócios e o desenvolvimento nacional. A especialização, com o aprimoramento técnico e a maior agilidade processual, foi - e continua a ser - fator determinante para a melhoria do ambiente de negócios e diminuição do chamado "custo Brasil".

O Judiciário paulista está fazendo a sua parte, fomentando a segurança jurídica do sistema e revertendo a indevida tendência de enxergar as relações empresariais pelas lentes do Direito do Consumidor. Permite-se aos agentes econômicos conhecerem de antemão as normas que regem sua atividade, melhorando o cálculo dos riscos e custos envolvidos. A previsibilidade e a certeza de que os contratos serão respeitados estimulam os investimentos e a movimentação da economia. Os contratos são esquemas de alocação de riscos livremente contratados; ao julgador é defeso negociar pela parte, cabendo-lhe cumprir o avençado. As leis empresariais são interpretadas em prol da circulação da riqueza; os pactos mercantis pelo que neles está dito, não pelo que poderia ter sido escrito e não o foi.

Essa realidade evidencia-se especialmente nos momentos de crise. A economia pararia, se os agentes econômicos perdessem a confiança no cumprimento dos contratos. Mais do que nunca, lembre-se que não é da benevolência do açougueiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, e sim da perseguição de seus próprios interesses. Não foi por conta da generosidade das empresas que o giro mercantil se manteve durante a explosão da pandemia, mas da consciência de que as avenças, se não fossem respeitadas espontaneamente, sê-lo-iam pelas mãos do Judiciário, ainda que com necessárias adaptações. A esse respeito, a atuação dos juízes especializados de primeira instância foi veloz e certeira, atendendo aos anseios sociais em tempo econômico. Os recursos foram rapidamente apreciados pelo Tribunal de Justiça, sinalizando para o mercado que não haveria uma populista e desastrosa "moratória geral", como alguns pleitearam.

Por essas e outras razões, deve-se fazer coro ao já dito: Pereira Calças fez tanto para o Direito Empresarial quanto o Visconde de Cairu, um dos maiores economistas e nosso primeiro grande comercialista. Seu incansável trabalho pela especialização do Judiciário em matéria comercial reestabeleceu o Direito Empresarial e estimulou o desenvolvimento nacional. Em grande parte, é ele o responsável por São Paulo ser, hoje, modelo internacional e foro eleito por muitos contratantes.

*Paula A. Forgioni é professora titular e chefe do Departamento de Direito Comercial da USP; Cesar Ciampolini é desembargador da 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP

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