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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A ignorância (não) é maravilhosa

Por Carla Rahal
Atualização:
Carla Rahal. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Para o político e educador americano Horace Mann, nascido no final do Século XVIII, em 4 de maio de 1796, "não existe nada tão caro quanto a ignorância". Dito isso, pode ser afirmado que a falta de conhecimento é, em todos os sentidos, um grande mal para a humanidade, seja no campo pessoal, coletivo ou profissional.

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Após quase dois anos de pandemia, ressalvando evidentemente as tristes perdas humanas, há pontos favoráveis que surtiram efeito de grande magnitude na sociedade, como as vacinas, que infelizmente não prescindiu de suas consequências patológicas e passaporte vacinal, mas que interferiram diretamente em uma reflexão importantíssima sobre direitos e princípios humanos, sobretudo o mais irrenunciável deles: a liberdade.

O ano de 2021 trouxe a reflexão sobre a liberdade humana, que genuína e arduamente foi conquistada pela sociedade ao longo da História.

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Questões que circundam este valor tão caro adentrou no consciente e subconsciente da sociedade mundial, não somente brasileira.

Afinal, o que é a liberdade?

Como ponto de partida para esta reflexão, pode-se trazer a colação os direitos e garantias fundamentais, mas, principalmente, os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos em nossa Constituição Federal.

O sempre lembrado art. 5º, da Constituição Federal, é claro quando diz:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (..)"

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Pelo teor do caput (cabeçalho) deste artigo, já é possível identificar todos os direitos fundamentais que deve existir em uma sociedade, e falam por si. Entretanto, a natureza humana por meio de seus mais primitivos desejos em não raras vezes fragiliza estes direitos por esquecerem de seus deveres.

Na verdade, são, essencialmente, direitos e deveres ao mesmo tempo.

Dito isso, pode-se concluir que o limite entre os direitos e deveres está na Lei.

O que ocorre, na prática, é a relativização das liberdades e garantias individuais justamente pelo não respeito a elas por parte da sociedade, que culmina na minimização desses direitos e garantias coletivos. Cada vez mais a liberdade vem sendo mitigada pelo desrespeito, de parte da sociedade a essas garantias e deveres, com suas práticas narcísicas e egoístas.

No campo do Direito Penal, a pandemia trouxe um aumento significativo de práticas de cyber crimes, pois fragilizada pelo surto pandêmico, a maioria da população mundial utilizou o e-commerce como plataforma principal para o consumo e sucumbiu aos "encantos da sereia", que nada mais é do que a busca pelo mais fácil, mais barato etc. O que já era considerado grave, em termos de práticas de crimes digitais, foi triplicado com a pandemia.

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Não se discute aqui a importância da tecnologia, mas em 2021 houve o assentamento e solidificação do "mercado" das infrações cibernéticas. Dentre outras pré-existentes, como o Phishing, e com o surgimento e utilização de outras ferramentas de pagamentos e transações financeiras tal qual o Pix e Bitcoin (Pixabay e Rupixen), bem como o de identificação como a biometria facial, os criminosos, tecnologicamente intelectualizados, marcaram seu território, e essa é uma das maiores perdas de liberdade da sociedade.

O recrudescimento de penas e novas figuras típicas para crimes digitais no Brasil com o advento da Lei nº 14155/2021 e a aprovação pelo Senado Federal da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, demonstram efetiva preocupação das autoridades brasileiras e mundiais pelos ataques hackers a instituições públicas, mas temos as privadas, que vale dizer, em qualquer dos casos, as verdadeiras vítimas são as pessoas, individualmente, que compõem as sociedades mundiais.

2021 foi marcado pela prática de Ransomware (sequestro de dados), Malware (código malicioso para obter dados ilegalmente, causar danos, burlar dados etc.) e Spyware (tipo de malware usado para "espionar" algo ou alguém) que, segundo dados internacionais significam os maiores custos para uma organização. No Brasil, ao mesmo tempo, foi o ano de entrada em vigor da Lei nº 13709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o reforço da Lei nº 12527/2011 - Lei de Acesso à informação -LAI .

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Mas, eventos como Black Friday, descontos imperdíveis com a proximidade do Natal, Auxílio Brasil e FGTS dominaram as fraudes em compras com ou sem cartão de crédito, seja pelo WhatsApp, SMS, ou navegação em internet em sites fraudados de grandes lojas.

Ainda, discussões acerca da liberdade de expressão com prisões de deputado federal, presidente de partido, jornalistas, caminhoneiro, extradição compulsória, entre outras situações de limitação a liberdade foram colocadas em pauta em 2021. Onde está o limite? Na Lei? Será que conhecemos profundamente o valor "liberdade" ou ignorá-lo é a melhor opção?

O que fazer com o meio ambiente, a economia, a educação, a saúde e a segurança? Será que existe um salvador para tamanhos problemas ou depende de tempo?

Alternativas como compliance, transparência e governança estão na ordem do dia e são extremamente importantes. A chamada ESG (environmental, social and governance) dominou o cenário brasileiro e internacional em 2021. Surge, finalmente o Metaverso (espaço ou universo virtual de interação com avatares; o que vem depois da internet móvel. Transmutação de lugares virtualmente)

Mesmo com tudo isso, a sociedade se sente preparada para o enfrentamento de 2022? Qual é nosso dever ético?

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A resposta para indagação de tamanha magnitude, cremos, será feita a partir dos resultados das ações e omissões de toda sociedade em 2021, e aqui se incluem os integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pois pertencentes a essa sociedade.

Sócrates, autor de pensamentos valiosos para a humanidade, disse as seguintes frases: "Só sei que nada sei" e "A vida não examinada não vale a pena ser vivida".

Criador do método socrático, que se traduz em uma técnica de investigação filosófica feita em diálogo, consiste em que o professor conduzir o aluno a um processo de reflexão e descoberta dos próprios valores. Isso posto, as frases descritas são terminativas em si mesmas, o que nos conduz a reflexão filosófica do quanto sabemos efetivamente sobre os ocorridos em 2021 e quais suas consequências em 2022.

Para Platão, discípulo de Sócrates, que nos trouxe o seu pensamento, uma vez que o filósofo condenado a morte nada deixou escrito, as Virtudes Cardeais são a Prudência (sabedoria), a Justiça, a Temperança e a Fortaleza (coragem e força). Essa última, explica ele, é uma virtude que fica entre os dois extremos: a imprudência e a covardia, que para ele, são vícios.

Para a filosofia tradicional, o homem tem que conhecer o sentido da vida humanavencer os obstáculos do meio do caminho, vencer a alienação do meio e conjugar a conveniência do respeito a si próprio e ao outro. Eis a busca humana: o conhecimento (sabedoria).

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Helena Blavatsky, filósofa russa nascida no Séc. XIX, por meio de seu livro "A Voz do Silêncio", escrito após temporada no Tibet, trouxe pensamentos tibetanos importantíssimos para a sociedade ocidental, dentre eles o pensamento de que "quando houver cessado de ouvir os muitos, poderá discernir o UM (...)".

Transpassa os ensinamentos tibetanos de que a sabedoria é um preparo para ver a realidade, sendo fato que a verdade é dolorosa e não nos dá prazer. Entretanto, para os tibetanos, nos resta saber se queremos nos abster da ação ou da busca pela sabedoria, de modo que ela é um preparo para ver a realidade, onde devemos honrar as verdades com a sua prática, pelos nossos movimentos, e não apenas teorizar princípios, pois não se trata de capacidade intelectual, mas a prática da sabedoria, seus valores, conhecer a si e ao mundo, enfim, ver a verdade e buscar a própria libertação, o que Platão chama de ciclo da experiência humana.

Isto posto, a ignorância pode ser considerada maravilhosa para alguns, e é preferível, segundo Platão, que ela seja absoluta do que conhecimento em mãos erradas.

Entretanto, a ignorância não permite que a sociedade entenda seus direitos e absorva seus deveres, de modo que não possibilita ao ser humano ouvir a Lei para poder exercer os seus direitos e praticar seus deveres, trazendo saúde para si e sociedade que, segundo Sócrates, (saúde) é o conhecimento que nos torna melhores.

Devemos sim ultrapassar a ignorância dos fenômenos ocorridos em 2021, citados nestas breves considerações, para que possamos ter a real liberdade, por meio da verdade, ainda que não seja fácil, pois a "A vida não examinada não vale a pena ser vivida".

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Por fim, caríssimas e caríssimos, "só sei que nada sei", mas sei o suficiente para afirmar que o que é, é eternamente. Que venha com sabedoria o ano de 2022; o mundo aguarda ansioso! Será?

*Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados, é mestre e doutora em Direito Penal pela PUC/SP e especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos pela UCLM (Toledo, Espanha). Presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

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