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A ideologia do neomachismo e o reflexo no direito das mulheres

Por Martha Helena Costa Ribeiro
Atualização:
Martha Helena Costa Ribeiro. FOTO: MPD/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Estado Democrático de Direito fundamenta-se, no seu sentido mais abrangente, nos princípios constitucionais de liberdade e de igualdade.

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Os valores da sociedade patriarcal moldaram os conceitos de subordinação das mulheres em relação aos homens, aglutinando comportamentos na prática da concepção machista.

O modelo machista conservador impingiu às mulheres uma posição passiva, retirando delas a identidade como pessoa e cidadã que acarretou, ao longo do tempo, na violação de mecanismos que inviabilizou o gênero feminino de poder elaborar e gerir os seus direitos civis, com repercussão nas áreas pessoal, intelectual, econômica, cultural e social.

Em contrapartida, o inconformismo feminino pela desigualdade dominante e dominadora incitou a luta pela transformação da realidade imposta, trazendo à baila um movimento vanguardista de mulheres que protagonizam seus direitos civis, reivindicando a igualdade política, jurídica e social entre homens e mulheres.

Sob essa ótica, que abraça um modelo mais equânime, as mulheres conseguiram a libertação dos padrões patriarcais anacrônicos e construíram, por meio do empoderamento feminino, o direito das mulheres calcados na igualdade de gênero.

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Para contextualizar todo o cenário anteriormente desenhado em resumo perfunctório, cito Miguel Lorente, em seu livro cognominado Los nuevos hombres nuevos. Los miedos de siempre en tiempo de igualdad, no qual sustenta que o gênero masculino planeja um novo enredo para defender sua posição de poder, justificando que a atuação ativa da mulher no âmbito político-social trouxe supostos contratempos, sobretudo nas relações familiares. Lorente denomina essa nova estratégia de pós-machismo, haja vista ter-se originado na pós-modernidade e não abarcar os protótipos preponderantes do machismo.

Eis que surge o neomachismo, qualificativo ora adotado para distinguir uma forma mais branda do machismo e que agrega um falso discurso de defesa dos direitos das mulheres e das igualdades de gênero.

Nesse aspecto, tem-se que o neomachismo é uma ideologia reacionária a todas as conquistas femininas, buscando fazer perdurar a estrutura de poder imposta pelo patriarcalismo.

Apresento-lhes a nova fase do machismo: um conjunto de convicções que busca a primazia do poder masculino com o questionamento dos direitos das mulheres, sua autonomia e sua  independência conquistadas. A particularidade da nova concepção não é a de se contrapor à igualdade de gênero, mas impor indagações acerca das consequências advindas do exercício dessa igualdade.

Esse medo sistêmico da igualdade nas relações sociais, nada mais é do que o medo de enfrentar a própria liberdade feminina, este mais amplo e resistente.

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O protótipo da mulher livre, moderna e empoderada gera descontentamento e incômodo no gênero masculino. Ser mulher, com as perspectivas de alcançar todos os níveis de possibilidades outrora só conquistadas por homens, causa uma oposição dogmática, ressentida e radical. O que lhes resta fazer, então, para manter o fascismo masculino? Demonizar a mulher e disseminar a violência e a vingança de gênero.

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É evidente que essa ditadura mascarada tem formas de se manifestar. A tese levantada aqui tem aspectos mais complexos e não comporta uma hermenêutica dilatada. Abordo a minha prática diária como Promotora de Justiça das Famílias, o que me faz refletir sobre os efeitos do neomachismo no Direito das Mulheres.

A mulher deixou de ser mera gestora familiar (leia-se executora de tarefas domésticas e cuidadora de marido e de filhos) para vivenciar um mundo onde ela pode ser o que quiser. A rainha do lar foi destituída da função depreciativa e ilusória, com dignidade e honradez, por ela mesma, para ser promovida à rainha do universo. E conquistou todo o espaço julgado impossível e inimaginável. São professoras, médicas, empreendedoras, advogadas, promotoras de justiça, magistradas, defensoras públicas, engenheiras, escritoras, artistas, cientistas, políticas, etc. São ainda mães e, muitas, exercem, sozinhas, o papel de provedoras da família.

A hierarquia ou subordinação entre o homem e a mulher foi abolida no Direito Familiarista. Todos têm direitos e deveres e são co-ajudadores no núcleo familiar, gerenciando a educação dos filhos, provendo as despesas, administrando bens e promovendo a assistência moral, ética e religiosa. O pátrio poder, nomenclatura machista, foi substituído por poder familiar.

Sobre outro espeque, não se pode deixar de pontuar as manifestações neomachistas que tentam rechaçar os direitos das mulheres: sacralizar a amamentação, disseminando a culpa nas mães que não podem praticá-la; responsabilizar exclusivamente as mulheres com a educação dos filhos; justificar a violência e a situação de violência que a mulher vivencia, atribuindo a ela essa condição; defender sutilmente os valores tradicionais ditados pelo patriarcalismo; mencionar comentários recorrentes sobre o físico das mulheres; fazer referências constantes à função reprodutiva das mulheres; expor referências contínuas à natureza feminina, atribuindo a elas a exclusividade das tarefas domésticas; fomentar a submissão das mulheres; criticar a liderança feminina e não obedecer à hierarquia quando a mulher ocupa o cargo de líder; dirigir palavras de cunho afrontoso (meu amor, meu bem, minha querida) às mulheres quando estas estão em seu ambiente de trabalho, no exercício da profissão; fazer comentários vexatórios à liberdade sexual das mulheres; e desqualificar a mulher com palavras desonrosas.

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Em outra esfera de raciocínio, convém relatar que a posição ideológica do neomachismo pode ser exercida por homens e mulheres, não sendo, portanto, uma prática exclusiva do gênero masculino. O neomachismo feminino revela-se por meio de argumentos assim expostos:"não sou feminista nem machista, acredito na igualdade"; "a linguagem inclusiva é um absurdo"; "as feministas confundem elogio com assédio"; "não temos mais direitos a serem conquistados porque já conseguimos todos".

Por outro lado, deduz-se que o neomachismo contrapõe-se ao feminismo como se este fosse o antagonismo machista, no intuito de desqualificar o movimento feminista e subestimar o processo de ascensão dos direitos das mulheres e do empoderamento feminino.

O machismo explícito e os seus protagonistas são desqualificados em razão do progresso da equanimidade e da equidade dos direitos das mulheres. A agressão à dignidade feminina, decorrente da prática neomachista, pode resultar do estupro da esposa pelo marido; do assédio moral do superior hierárquico masculino ou até mesmo dos comentários aviltosos de um deputado ante a vulnerabilidade de mulheres ucranianas, vítimas de uma guerra insana.

Nesse contexto, o medo velado da equidade requer formas mais sutis de sustentar a subordinação da mulher.

Com efeito, urge que continuemos no bom e necessário combate para resguardar os direitos adquiridos, após décadas de labor intenso, nos despindo das "burcas" simbólicas que nos revestiram durante todo o sistema patriarcal com a finalidade de selar o anonimato feminino. É imperativo, pois, conflagrar novos direitos com o objetivo de consagrar integralmente a almejada dignidade da mulher, ratificando o sacral direito à liberdade.

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*Martha Helena Costa Ribeiro, promotora de Justiça no Estado do Maranhão e diretora do Movimento do Ministério Público Democrático

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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