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A hora e a vez do compliance no setor educacional

Embora seja uma prática adotada há décadas pelo setor bancário e também no mercado de capitais, atualmente os programas de compliance vêm assumindo uma característica transformadora na gestão das empresas e demais instituições do país, sobretudo em razão do surgimento da Lei Anticorrupção (N° 12.846/2013) e das denúncias de casos de corrupção e fraude que passaram a dominar o noticiário. Objetivando tornar as organizações mais resistentes e sólidas contra atos de fraudes e corrupção, o compliance passou a entrar também na pauta de prioridade das instituições educacionais, uma vez que o setor é considerado como um dos mais regulados da economia nacional.

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Por José Roberto Covac e Daniel Cavalcante Silva
Atualização:

Compreende-se o compliance como o dever de estar em conformidade e fazer cumprir leis, atos normativos e regulamentos, visando detectar, minimizar e eliminar qualquer tipo de risco regulatório/legal, risco financeiro, risco empresarial, risco operacional e risco de imagem, entre outros. O compliance, de um modo geral, serve para designar esforços adotados pela instituição para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas às suas atividades, e observar princípios de ética e integridade corporativa.

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Mais do que a observância de leis e atos normativos gerais e regulação do ensino, o objetivo do compliance está atrelado aos procedimentos internos de cada instituição de ensino na identificação, administração e mitigação dos riscos relacionados à sua atividade para que a organização seja mais eficiente e rentável de forma sustentável, observando as regras e evitando condutas temerárias.

A Lei Anticorrupção trouxe uma grande inovação ao passar a criminalizar a pessoa jurídica na hipótese de ser flagrada em ato de corrupção contra a administração pública. A pessoa jurídica estará sujeita a penalidades gravíssimas que podem culminar em multas e diversos impedimentos administrativos, até mesmo a cassação do CNPJ. A legislação, no entanto, possibilita a mitigação das penalidades para as entidades que possuam procedimentos de integridade (compliance), auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, incentivando que as entidades promovam atitudes éticas, legais e que objetivem preservá-las contra atos de seus gestores ou qualquer pessoa que tenha agido em nome da mesma.

Por isso o programa de compliance em uma instituição educacional é determinante para subsidiar o mantenedor no gerenciamento dos riscos próprios do setor, como o risco de sanções regulatórias (ex.: perda de autonomia), perdas financeiras (ex.: exclusão do Proni ou Fies), perdas reputacionais decorrentes dos processos de avaliação (ex.: divulgação de um Índice Geral de Cursos insatisfatório), risco assistencial (ex.: não concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido às entidades filantrópicas), risco judicial (ex.: ajuizamento de ações trabalhistas e consumeristas decorrentes da atividade educacional), risco regulamentar (ex.: não observância das regras internas e códigos de conduta), risco societário (ex.: conflito de interesses), entre outros.

A adoção de um programa de compliance propicia um ganho direto em credibilidade perante consumidores, fornecedores e órgãos reguladores, além de melhoria visível nos níveis de governança, o que evidentemente se reflete no aumento da eficiência e da qualidade dos produtos vendidos e serviços prestados. A estruturação de um programa de compliance específico para o setor educacional deve abranger tarefas de verificação e controle das rotinas institucionais, visando estabelecer a criação de procedimentos, controles e mecanismos de gestão com o objetivo de resguardar ou minimizar a instituição de ensino de perdas decorrentes da sua atuação e assegurar que todos os cenários de risco sejam passíveis de mitigação e eliminação, resguardando a sua integridade.

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Temos constatado também que o programa de compliance é extremamente eficaz para entidades educacionais filantrópicas, pois estas se enquadram em um setor duplamente regulado. Nesse caso, o programa de compliance cria mecanismos de conformidade que permitem o cumprimento de todos os requisitos próprios que cercam tanto a regulação educacional quanto as regras de filantropia.

O programa de compliance em instituições de ensino superior tem uma eficácia comprovada no cumprimento de requisitos regulatórios próprios do setor educacional, servindo de instrumento para a tomada de decisões por parte do mantenedor e visando melhorar o desempenho da instituição pela identificação de oportunidades de ganhos e de redução de probabilidade e/ou impacto de perdas. Com isso, vão muito além do cumprimento da Lei Anticorrupção e das demandas regulatórias ou legais.

*José Roberto Covac e Daniel Cavalcante Silva, advogados, sócios da Covac Sociedade de Advogados e autores do livro Compliance como boa prática de gestão no Ensino Superior privado (Editora Saraiva)

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