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A guerra ideológica e o símbolo da CBF

Circulou recentemente na internet a notícia da comercialização de uma camiseta vermelha produzida dentro da guerra ideológica que o país vive. A designer da peça aproveitou o uso do uniforme da seleção brasileira de futebol por manifestantes e criou uma versão, digamos, à esquerda. No lugar do amarelo surgiu o vermelho, foi substituída a marca do fabricante por uma foice e um martelo. Permaneceu o escudo da C.B.F, com a troca do "F" pelo "D". Permaneceram as estrelas.

Por Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro
Atualização:

Por mais criativa que seja a peça, o uso do símbolo da C.B.F. no caso é ilegal.

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A Lei Pelé prescreve que pertencem aos clubes e a às entidades de administração do esporte os seus símbolos, em todo território nacional, por tempo indeterminado e sem necessidade de registro ou de averbação. A Confederação Brasileira de Futebol, como entidade associativa que administra o esporte, se encaixa no conceito legal e tem a proteção plena de seus emblemas, de seu nome e do seu escudo.

Essa proteção significa que qualquer uso dos símbolos das entidades de administração do desporto ou de prática desportiva necessita de autorização prévia e expressa. Sem essa autorização, o uso é ilícito.

Poderia se argumentar que se trata de uma paródia, um gracejo e que dentro do direito fundamental de brincar, conhecido no direito como jus jocandi, o uso estaria permitido. Mas dois elementos retiram essa característica.

O primeiro: a camisa está à venda. Quando se acrescenta o fim comercial a uma paródia, se descaracteriza o ânimo de brincadeira, porque se passa a ter a finalidade primordial de lucro.

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O segundo: a associação política deliberada. O vínculo do escudo da C.B.F. associado à uma foice e um martelo, símbolo de um regime que exterminou milhões de pessoas, a uma entidade de administração do desporto, que não tem vinculação a partido ou ideologia, também retira a intenção de brincadeira.

Mesmo a substituição do "F" pelo "D" não descaracteriza a ilegalidade. Dentro do direito das marcas e dos símbolos vigora a orientação de que sinais, apesar de distintos fonética ou graficamente, mas têm conceitos ou semelhantes, podem levar o público à uma associação indevida. A semelhança do símbolo original com o símbolo usado na camiseta vermelha é evidente.

*Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga é sócio do Corrêa da Veiga Advogados e Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF

*Luciano Andrade Pinheiro é sócio do Corrêa da Veiga Advogados e Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual

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