Por mais criativa que seja a peça, o uso do símbolo da C.B.F. no caso é ilegal.
A Lei Pelé prescreve que pertencem aos clubes e a às entidades de administração do esporte os seus símbolos, em todo território nacional, por tempo indeterminado e sem necessidade de registro ou de averbação. A Confederação Brasileira de Futebol, como entidade associativa que administra o esporte, se encaixa no conceito legal e tem a proteção plena de seus emblemas, de seu nome e do seu escudo.
Essa proteção significa que qualquer uso dos símbolos das entidades de administração do desporto ou de prática desportiva necessita de autorização prévia e expressa. Sem essa autorização, o uso é ilícito.
Poderia se argumentar que se trata de uma paródia, um gracejo e que dentro do direito fundamental de brincar, conhecido no direito como jus jocandi, o uso estaria permitido. Mas dois elementos retiram essa característica.
O primeiro: a camisa está à venda. Quando se acrescenta o fim comercial a uma paródia, se descaracteriza o ânimo de brincadeira, porque se passa a ter a finalidade primordial de lucro.
O segundo: a associação política deliberada. O vínculo do escudo da C.B.F. associado à uma foice e um martelo, símbolo de um regime que exterminou milhões de pessoas, a uma entidade de administração do desporto, que não tem vinculação a partido ou ideologia, também retira a intenção de brincadeira.
Mesmo a substituição do "F" pelo "D" não descaracteriza a ilegalidade. Dentro do direito das marcas e dos símbolos vigora a orientação de que sinais, apesar de distintos fonética ou graficamente, mas têm conceitos ou semelhantes, podem levar o público à uma associação indevida. A semelhança do símbolo original com o símbolo usado na camiseta vermelha é evidente.
*Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga é sócio do Corrêa da Veiga Advogados e Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF
*Luciano Andrade Pinheiro é sócio do Corrêa da Veiga Advogados e Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual