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A flexibilização do acesso às armas de fogo e o STF como garantidor do direito à vida

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Por Fernanda Penteado Balera e Nalida Coelho Monte
Atualização:
Fernanda Penteado Balera e Nalida Coelho Monte. Fotos: Divulgação  

Desde o início de 2019 o governo federal tem atuado, incessantemente, para flexibilizar o acesso às armas no país, o que faz pela edição sucessiva de decretos e resoluções, acarretando inegável caos normativo e insegurança jurídica.

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Não por outra razão, há diversas ações em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade destas medidas. A mais recente delas trata da redução de alíquotas de importação de arma de fogo, sobre a qual a Corte se debruçará no próximo dia 5 de fevereiro.

Diante da magnitude do tema e seu impacto na vida de milhões de brasileiros, principalmente daqueles mais vulneráveis, 13 Defensorias Públicas do país, por meio de seu Grupo de Atuação Estratégica, ingressaram na ação para contribuir com o debate.

Espera-se que decisões políticas de grande repercussão na vida dos cidadãos sejam tomadas com base em análises que as fundamentem. Não obstante, chama atenção a ausência de estudos sobre impactos sociais produzidos por essa alteração legislativa, que, caso fossem considerados, provavelmente acarretariam na impossibilidade de edição de norma com esse teor.

No Brasil, diversas pesquisas corroboram a tese de que, quanto mais armas de fogo em circulação, maior a taxa de criminalidade violenta e homicídios. Como exemplo, estudo do IPEA demonstrou que as restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento foram decisivas para diminuição das taxas de homicídios. De 1995 a 2003, esta taxa cresceu 21,4%. Após o advento do Estatuto do Desarmamento, as taxas verificadas entre 2003 e 2012 foram de 0,3%. No mesmo sentido, o Altas da Violência de 2020, fundamentado em robustos dados estatísticos, aponta que o Estatuto do Desarmamento fez frear a escalada de homicídios no Brasil.

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Decisões políticas como essa, a despeito de aparentarem neutralidade, potencializam riscos sociais de vitimização ou acidentes domésticos, que recaem de forma mais acentuada na parcela da população que historicamente sofre com discriminação e violência.

Para crianças e adolescentes, por exemplo, a disponibilidade de armas de fogo aumenta o risco de acidentes domésticos e suicídios. Já para mulheres, a maior circulação de armas de fogo contribui para o incremento da violência doméstica. O já citado Altas da Violência de 2020 destaca que, entre 2008 e 2018, o Brasil teve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres. Entre 2013 e 2018, a taxa de homicídios em residência aumentou 8,3%, com estabilidade entre 2017 e 2018. Segundo a pesquisa, isso significa dizer que a cada duas horas uma mulher é morta no Brasil e, a cada seis horas e vinte e três minutos, uma mulher é morta dentro de casa. Dados revelam, ainda, que as mulheres sofrem violência dentro de casa 2,7 mais vezes que homens. E mais: dos 1.373 feminicídios registrados no interior da residência, 552 deles ocorreram com uso de arma de fogo. Esse cenário tende a piorar quando se disponibiliza, em ambiente doméstico já violento, um instrumento de maior potencialidade lesiva como é a arma de fogo.

A flexibilização atinge de forma ainda mais grave as mulheres negras: embora não sejam as principais vítimas diretas da violência urbana provocada pelo uso de arma de fogo, são vítimas indiretas do genocídio da população negra em espaços periféricos, na medida em que perdem filhos, irmãos e parentes em geral.

Não bastassem esses impactos sociais, é certo que o aumento na circulação de armas de fogo representa afronta à segurança pública. Tratando-se de dever do Estado e direito de todos, a segurança deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não por indivíduos. Cabe ao Poder Público, por meio de políticas de segurança pública, diminuir a necessidade de se ter armas de fogo -- e não facilitar que mais pessoas tenham acesso a instrumentos que geram tanta dor e sofrimento.

De se considerar, por fim, os impactos orçamentários dessa medida. Chama atenção, neste ponto, que recente resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tenha revogado a isenção tributária de vários itens hospitalares que estavam na lista de produtos considerados prioritários no combate à Covid-19 em momento agudo da pandemia. Vale dizer, o mesmo governo que decidiu não renovar a isenção tributária de produtos considerados essenciais para o enfrentamento da mais séria crise sanitária que o país já vivenciou, resolveu renunciar à arrecadação do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas.

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Diante desse contexto, não seria pedir muito que decisões que interfiram na vida de milhares de pessoas sejam tomadas com base em estudos e planos concretos e que levem em conta seus efeitos sociais, jurídicos e econômicos. Não tendo o Governo Federal agido dessa maneira, espera-se, agora, que o Supremo Tribunal Federal o faça, atuando como efetivo guardião da Constituição na preservação da vida das pessoas mais vulneráveis.

*Fernanda Penteado Balera e Nalida Coelho Monte são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo

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