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A falência do coronavírus

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Por Pierre Moreau e Maria Alice Vega Deucher
Atualização:
Pierre Moreau e Maria Alice Vega Deucher. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Além de milhões de infectados e milhares de mortos, a pandemia do coronavírus deixa também um histórico de empresas em recuperação judicial ou falidas.

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O agravamento da crise econômica causada pelo fechamento do comércio e demais medidas adotadas para conter a proliferação do vírus, e a reabertura com diversas restrições e protocolos, afetou de maneira irreversível grande parte das empresas brasileiras.

Embora a grande maioria delas seja de pequeno porte, é importante observar que grandes empresas não ficaram imunes aos efeitos da recessão provocada pela pandemia e precisaram recorrer à recuperação judicial ou a algum outro mecanismo para renegociar dívidas, evitando a falência. É o caso da Hertz, Avianca, Aeroméxico e, mais recentemente, da Latam.

Enquanto a recuperação judicial visa favorecer medidas destinadas a evitar a falência da empresa, a falência propriamente dita significa que a empresa não tem mais condições de saldar suas obrigações financeiras.

O setor de serviços, que concentra a maior parte dos pequenos empreendimentos, foi o mais atingido e, como consequência, o que apresentou o maior percentual de pedidos de recuperação judicial e falência no período compreendido entre os meses de abril e junho deste ano.

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E, dentro deste setor, as empresas de turismo, empreendimentos e os restaurantes foram os que sofreram os impactos mais relevantes das medidas de isolamento social.

Estas são as áreas da economia cuja retomada deve ser mais lenta, especialmente considerando-se que o perigo de disseminação do vírus deverá permanecer até que a ciência consiga desenvolver uma vacina capaz de contê-lo.

Todos estes dados são da Boa Vista Serviços e o levantamento foi feito com base em informações colhidas no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), Varas de Falência, Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.

O alto número dos pedidos de recuperação judicial e falências, além dos efeitos nefastos na economia, já apresenta seus primeiros reflexos nas varas especializadas em julgamento destas ações, e também, como consequência direta destes pedidos, nas varas trabalhistas, sobrecarregando ainda mais nosso já tão sobrecarregado poder judiciário.

A pandemia do coronavírus não encontra precedentes na história recente do país, e a quantidade de processos de recuperação judicial e falência é reflexo direto da doença.

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Mas, além da fragilidade da estrutura financeira dos nossos pequenos empreendedores, a prática demonstrou que as medidas de flexibilização das leis trabalhistas e a prorrogação do vencimento dos impostos não foram suficientes para evitar as quebras em massa. Além disso, a suposta linha de crédito que o governo teria liberado para as micro e pequenas empresas, tem sido um tormento para estes empresários que, até agora, não conseguiram o famigerado e, quando conseguiram, foi por valor infinitamente inferior ao constante da lei, comprometendo, da mesma forma, seu negócio.

Seria necessário, portanto, que o governo cumprisse as políticas de auxílio financeiro aos empresários prometidas, e que adotasse outras, para que o número de processos desta natureza pare de crescer de maneira tão assustadora. Só assim o número de desempregados com carteira assinada no país deixará de aumentar a cada dia.

*Pierre Moreau e Maria Alice Vega Deucher, sócios do escritório Moreau | Valverde Advogados

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