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A estratégia apresentada pelo governo para investimentos em inteligência artificial é adequada?

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Por Luiz Augusto D?Urso
Atualização:
Luiz Augusto D'Urso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Antes de enfrentarmos efetivamente a questão sobre a estratégia apresentada pelo governo, importante esclarecer que quando pensamos em Inteligência Artificial (IA), muitos se recordam de filmes de ficção científica que retratam robôs humanoides agindo e pensando como seres humanos, todavia, a inteligência artificial é muito mais que isso.

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Sabe-se que existem dois tipos de IA, divididas entre IA geral e IA restrita. Quanto a IA geral resume-se naquela apresentada nos filmes, com robôs dotados de inteligência artificial racional, similar à humana, sendo que seu "corpo" também se confunde ao humano, e sua concepção completa poderá ser até indistinguível a um homem ou uma mulher.

Quanto a IA restrita, é aquela que podemos encontrar quase todos os dias - por exemplo nos smartphones por aplicativo que calculam rotas de trânsito mais rápidas -, ou quando somos respondidos por um atendente robô (chatbot) em um atendimento de sites, ou até em sites que estão sempre mapeando sua utilização.

Seja qual for sua aplicação, o importante é saber que a IA trata-se de tecnologia inovadora, disruptiva e facilitador que vai modificar todo o mundo moderno.

Ao analisar a expectativa das tendências tecnológicas para o setor público em 2021, nota-se que a adoção estratégica de tecnologias baseadas em dados é uma realidade, também com a aplicação de Inteligência Artificial e de machine learning, em todos os estágios da atividade pública, melhorando a eficiência da própria atividade pública.

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Dito isso, reiterando-se a importância da IA e que ela já é uma realidade, acompanhamos que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio da Portaria nº 4.617, apresentou a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial neste ano de 2021.

Esta Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) deve nortear as ações do governo federal, em todas as etapas e aspectos do desenvolvimento da tecnologia em nosso país, estimulando a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de soluções baseadas em Inteligência Artificial. Também já havia se falado em inteligência artificial na Estratégia Brasileira de Transformação Digital, como um dos pilares de mudança na sociedade em razão desta tecnologia, portanto o tema não é novidade para o poder público.

Esta nova EBIA é dividida em eixos temáticos que devem nortear sua aplicação, sendo eles: aplicações legais (parâmetros jurídicos, regulatórios e éticos para o desenvolvimento da IA), Governança de IA (estrutura de governança com procedimentos que respeitem os princípios da IA no desenvolvimento de soluções), Aspectos internacionais (cooperação e integração para trocas de informações, regulamentações e experiências com outros países). Resumem-se, também, as principais diretrizes de aplicações da IA, como na educação, capacitação de trabalho, pesquisas, desenvolvimento, empreendedorismo, inovação, aplicação no setor público e privado, segurança pública etc.

Sem dúvida a utilizada da Inteligência Artificial pode ajudar muito no cenário público nacional, além de colocar o Brasil em um patamar diferenciado no competitivo cenário mundial, todavia, seu uso além de promovido, deve ser impreterivelmente regulamentado, respeitando os limites e garantias constitucionais de todos os cidadãos.

Portanto, a estratégia apresentada me parece adequada como um importante primeiro passo de regulamentação e fomento desta importante tecnologia, que certamente alterará a vida de todos os Brasileiros em poucos anos, mas não se deve parar por aqui.

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A EBIA poderá ser complementada quanto a um plano efetivo de ação, aplicabilidade e etc, sendo que, poderá ser concretizada com parcerias de figuras tanto do setor público quanto do privado, beneficiando ambos os setores e certamente toda a população.

*Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em Direito Digital, professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, presidente da Comissão Nacional de Cibecrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) e coautor da obra Advocacia 5.0

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