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A época da descidadania digital

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Por Maria Inês Vasconcelos
Atualização:
Maria Inês Vasconcelos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Estamos vivendo uma era de surpresas e estranhamentos.  Cada dia que passa surge uma novidade no campo tecnológico e uma série de fetiches novos, que vão muito além do desejo fútil de trocar o celular por um novo em folha.  Os abusos no campo da tecnologia não são tão inocentes e vão além desse consumismo de vanguarda e nos faz refletir sobre o conceito de cidadania, eis que a vida em sociedade só é possível entre cidadãos que saibam conviver entre si, respeitando regras e limites, sejam eles estatais ou sociais. Não dá para ser de outro jeito.

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Filosoficamente, pode- se dizer que podemos ter diferentes visões sobre o mundo, percepções individuais, mas há que se observar regras e o bem comum. Talvez por isso Jean-Jacques Rousseau, filósofo iluminista francês do século XVIII, afirmava que a vida social corrompe o homem, ao colocá-lo em contato com os vícios e a mentira.

A cidadania alcança as questões econômicas e sociais, e o efetivo exercício da vida em sociedade, não é só votar. Cidadania está ligada ao campo da convivência e interação que só é possível com as fronteiras definidas de direitos e liberdades individuais. Dura lex, sed lex, sem espaço para desvios.

No campo da tecnologia, vivemos uma verdadeira descidadania, presente na ontologia do nosso cotidiano. Quase passamos despercebidos, e muitas pessoas são coniventes ou co- autores, por exemplo, das perversas fake news,

dos crimes de apropriação de dados: phishing, Spam, malware, e todas as práticas criminosas de informações do usuário ou das armadilhas utilizadas para a captura de dados, são algumas mostras dessa descidadania digital.

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Além disso, nosso país vem sendo marcado por enormes disparidades no campo econômico e por constantes violações à Constituição Federal, apelidada de Constituição Cidadã, por ter sido concebida no auge do processo de redemocratização do Brasil.

Muitas ações têm sido feitas para conter os chamados crimes virtuais, previstos no Código Penal, no sentido de evitar essa epidemia anticoletiva marcada pela irresponsabilidade e de uma subjetividade alienada e inautêntica.

Tudo isso, nos leva a uma reflexão eis que o conceito de cidadania se estabelece em cima da compreensão de que não só as ações estatais, mas também as ações individuais podem possibilitar a vida em comum, não se afastando da ideia de que todo homem é titular ou destinatário de um determinado número de direitos universais e detentor de um específico nível de igualdade.

Malgrado vivamos sobre a égide de uma constituição cidadã, no que pertence ao uso da tecnologia, estamos longe de sermos verdadeiros cidadãos, seja na questão dos crimes virtuais ou no crescente número de usuários da web, que ao invés de se valer da tecnologia para a prática do bem, estão ao contrário, desvirtuando a sua finalidade e criando todo tipo de malefício, se apartando totalmente do conceito de cidadania e da ideia da vida em comunidade.

A descidadania digital está em qualquer lugar, inclusive dentro de casa, estampada na omissão de papais e mamães que desatentos aos excessos das crianças, permitem horas na tela, o que vem produzindo uma legião de meninos doentes, antissociais e com grandes perdas escolares.

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Diante desse cenário, e para responder a essa crise de valor é preciso fazer uma parada em legítima defesa daqueles usuários de boa-fé e éticos, já que a vida em comunidade exige que sejam contidas as práticas que causem o desvirtuamento da paz social, sob pena de instalação do caos.

É degradante e hipócrita pensar que possamos ser coniventes com essas práticas, cabendo a nós pelo menos a educação de nossos descendentes deixando para o estado legislar e praticar as ações, projetos e políticas públicas e sociais, mas lembrando da importância da participação da própria comunidade para conter esses abusos-tecnológicos-informacionais - digitais, resgatando o direito à cidadania.

*Maria Inês Vasconcelos, advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora

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