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A encruzilhada no Tribunal de Contas

O Estado do Rio de Janeiro encontra-se em uma encruzilhada. De um lado o caminho mais fácil, do caos, da luta de todos contra todos e do erro. De outro, um caminho muito mais trabalhoso, longo e penoso, de redenção e de catarse.

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Por Alexandre Sarquis
Atualização:

Minguaram as alternativas. Passou o tempo em que uma formidável prosperidade garantiu a todos o privilégio de dar as costas para a política, desdenhando-a e ridicularizando-a.

Não é o Estado que virá ao socorro, pois é ele o boxeador caído, de olhar perdido e estúpido, surpreendido pelo knock-down.

Todos precisam recobrar suas funções de governador, magistrado e deputado.

Todos precisam demitir, contrariar, assumir a conta, levantar a cabeça e mostrar firmeza de propósito.

O discurso de que vivemos em uma democracia e de que as eleições propiciarão o ensejo de corrigir o rumo pelo voto é pouco verossímil.

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Os gestores são esses, a lei é essa e a receita pública é essa.

Nomes muito parecidos figurarão nas próximas cédulas, relativizando a propalada liberdade de escolha.

Pelo contrário, os que estão lá somente encontram-se por referendo popular. Um único ato praticado em desvio do estrito interesse público é tão ilegítimo quanto os de um tirano qualquer que não se sujeitou ao rigor do sufrágio popular.

Talvez seja mais ilegítimo, pois decorre da fraude de quem, em prometendo isso, entrega aquilo. Pelo contrário, cada ato deverá ser sufragado.

Chegou o tempo de exigir, de deixar claro, a cada opção, em cada conduta a ser adotada.

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Os governantes, ao longo das legislaturas, asseguraram extenso aparato para policiar e determinar a conduta dos cidadãos, por meio da segurança pública, por meio da educação, por meio da criação de leis de observância obrigatória, por meio da cobrança de impostos, em todas as áreas da vida humana se percebe certo dirigismo estatal.

Dessa máquina toda, um dos poucos órgãos de ânimo oposto é o Tribunal de Contas. Ele é aparelho de que dispõe a sociedade para vigiar a conduta financeira dos governantes.

Os dirigentes do Tribunal de Contas, no entanto, não são eleitos diretamente, pois são indicados: três pelo governador, outros quatro pela Assembleia Legislativa.

Para reequilibrar o óbvio risco de captura política, a Constituição determinou que os segundos em comando sejam magistrados escolhidos por concurso público para cargo isolado conhecido como 'Conselheiro Substituto'.

No Estado do Rio de Janeiro a disposição somente foi cumprida em 2016, com o provimento dos três cargos existentes de Conselheiro Substituto.

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Essa ordem de coisas, no entanto, propicia toda sorte de assédio moral aos Conselheiros Substitutos.

As técnicas mais empregadas envolvem negar vista, não distribuir processos, negar substituição, intitulá-los 'substituto de conselheiro' ou no arcaico 'auditor', permitir apenas uma substituição por vez, destacar servidores respondendo a processos penais para assessorá-los.

Até mesmo pedido de intervenção para que fossem destituídos já se ventilou.

A mais recente, no entanto, foi a exigência de estágio probatório antes de serem guindados ao cargo de titular. Veja: na visão de alguns, nenhum indicado precisa satisfazer prova alguma - nem mesmo educação formal - a menos que se trate de Conselheiro Substituto.

Ah, esses precisam provar estágio, sem o que não podem vir a ser titulares, por exemplo, na recém aberta vaga por aposentadoria de Conselheiro no TCE-RJ.

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Que preguiça que dá responder isso. Talvez os donos da ideia imaginem, com alguma astúcia, que, lançando argumento fantasma, ludibriam os que poderiam se habilitar a todas as demais vagas que, eventualmente, serão abertas.

Contra o pseudo argumento, poderia se dizer que em nenhum lugar a Lei estabelece a obrigatoriedade de estágio probatório para a indicação.

Poderia se alegar que isso já foi debatido em outros estados com manifestações favoráveis do Judiciário aos Conselheiros Substitutos (STJ RMS 34215).

Poderia se alegar que há doutrina abalizada que esclarece aplicar-se aos magistrados dos Tribunais de Contas o vitaliciamento (Juarez Freitas, Lucas Rocha Furtado entre outros).

Poderia se fazer remissão aos extensos currículos dos três Conselheiros Substitutos em exercício no TCE-RJ, para ilustrar que eles já passaram por estágios probatórios inúmeras vezes.

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Talvez ainda assim a conversa permanecesse. Há que se pesar que os Conselheiros Substitutos, aprovados em concurso de provas objetivas, orais, de títulos e pesquisa de antecedentes, não chegaram ali discursando, ouvindo pedidos, sorrindo ou apertando mãos.

Chegaram ao cargo de Conselheiro Substituto estudando, pesquisando e trilhando um caminho trabalhoso, longo e penoso, de redenção e de catarse, de privação e de entrega.

Eles não estarão inclinados a aprovar essa ou aquela conta, não conhecem ninguém, não tem acordo a cumprir e ignoram a etiqueta da política. Se indicados, não deve ser 'apesar disso', deve ser 'em virtude disso'.

Esqueçamos em definitivo, portanto, da vaga marcada e destinada com exclusividade para Conselheiro Substituto que é a que acabou de ser aberta no TCE-RJ.

Deixemos que juristas esclareçam isso aos incumbidos de fazer a escolha.

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Falemos das demais vagas livres, se e quando abrirem. Para elas, há três pessoas a se considerar.

Todas com 10 anos de serviço, 35 anos de idade, reputação ilibada, idoneidade moral e notórios conhecimentos comprovados objetivamente.

São eles Rodrigo Melo do Nascimento, Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins, os três Conselheiros Substitutos atualmente em exercício no TCE-RJ.

*Professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)

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