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A emenda dos três primeiros colocados para o segundo turno

Por Marcelo Knopfelmacher
Atualização:
Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Poderia parecer casuísmo uma proposta de emenda constitucional permitindo passarem para o segundo turno das eleições presidenciais os 3 primeiros colocados no primeiro turno.

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E há de fato uma proposta apresentada no Senado em setembro de 2021 (e que recebeu o número 29/2021) com essa proposição, subscrita por um conjunto de Senadores, a saber: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) (1o signatário), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senadora Nilda Gondim (MDB/PB), Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Carlos Fávaro (PSD/MT), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador José Aníbal (PSDB/SP), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB).

A proposta apresenta a seguinte justificação:

"A medida tem por propósito mitigar os efeitos deletérios da regra atual, verificados principalmente em diversas eleições presidenciais no país, com a tendência de extrema polarização entre os dois candidatos mais votados e consequente ampla rejeição de ambos os nomes pelos eleitores. Com a inclusão de um terceiro nome na disputa em segundo turno, espera- se que candidatos mais moderados possam ter espaço na disputa e a possibilidade de vir a ser eleitos, em prol do fortalecimento de nossa democracia.

No sistema ora proposto, o eleitor, no segundo turno, terá a possibilidade de realmente votar em um candidato com o qual se identifica, ao invés de adotar o propalado "voto estratégico", quando vota no candidato A por ser contra o candidato B.

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Ademais, a possibilidade de um terceiro nome na disputa em segundo turno favorecerá a renovação na política, por meio do surgimento de novos nomes, até então desestimulados a concorrer em razão da inviabilidade de conquistarem a primeira ou a segunda maior votação nas eleições em primeiro turno.

Estamos seguros de que a medida também contribuirá para a redução dos elevados índices de abstenções e de votos nulos ou brancos verificados ao longo dos últimos anos nas eleições em segundo turno e motivados em grande medida pela rejeição de uma ampla parcela do eleitorado aos dois candidatos mais votados.

A proposta é inspirada nas eleições majoritárias de dois turnos para a Assembleia Nacional francesa, por meio da qual é realizado segundo turno com os candidatos com votação superior a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) dos votos, caso nenhum candidato tenha obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.

Vale lembrar que tramita na Câmara dos Deputados proposição com teor semelhante, a PEC no 230, de 2019, cujo primeiro signatário é o Deputado Mário Heringer. Todavia, como a PEC encontra-se há mais de um ano sem distribuição a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) daquela Casa, entendemos oportuno e necessário iniciar o debate sobre o tema no Senado Federal."

Ou seja, a iniciativa parlamentar (tanto por meio da PEC 29/2021 do Senado como por meio da PEC 230 de 2019 da Câmara) aponta preocupação para a extrema polarização política.

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A PEC também aponta em sua justificação a preocupação com as abstenções no segundo turno e o chamado "voto estratégico", em que o eleitor vota no candidato A por ser contra o candidato B. Assim, de acordo com a PEC 29/2021, a democracia brasileira sairia mais fortalecida.

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Há contudo um terceiro aspecto relevante a ser considerado na iniciativa parlamentar em questão.

Vamos supor que ao longo do pleito os 2 primeiros colocados nas pesquisas combinem entre si que irão disputar as eleições porque a polarização entre ambos os levará inexoravelmente ao segundo turno, oportunidade em que o eleitor votará em A porque no fundo não quer o candidato B.

E sabedores de que um tem muito mais chances do que o outro no segundo turno, o candidato A, se eleito, não irá por exemplo perseguir politicamente ou usar a máquina contra o candidato B, perdedor no pleito mas que contribuiu diretamente para a eleição do candidato A.

Se essa suposição, mera suposição, corresse o risco de ocorrer na realidade, seria sim muito oportuna a aprovação da PEC que permite a disputa em segundo turno dos 3 primeiros colocados no primeiro turno, evitando situações assim e hipoteticamente descritas acima.

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De fato, uma eventual combinação entre 3 candidatos seria algo praticamente impossível e ao mesmo tempo esvaziaria por completo uma possível disputa realizada em cima da polarização, uma vez que não há polarização entre 3 pretendentes.

Por tais razões, não nos parece ser mero casuísmo a Proposta de Emenda Constitucional 29/2021, apresentada por um conjunto de Senadores de diversos espectros políticos, devendo receber atenção por parte da sociedade brasileira.

*Marcelo Knopfelmacher, advogado criminalista

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