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A eleição e um exemplo de um pai

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Por Rafael Mota
Atualização:
Rafael Mota. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"Belo exemplo para o seu filho! Não tem vergonha?" A reprimenda ao personagem principal no desfecho do filme Ladrões de Bicicleta de Vittorio De Sica (1948) traz o registro de como o mundo é cruel e não perdoa deslizes. Um pai adquiri uma bicicleta - que fora comprada com fruto do dinheiro do penhor das roupas de cama da família - veículo essencial para conseguir um emprego de colador de cartazes. Logo em seguida, ela é furtada, o que leva a uma busca desesperada juntamente com o seu filho para recuperá-la. Pelas mazelas da vida e do sistema, não consegue êxito. Descrente, sucumbe a uma tentativa frustrada, na frente do seu filho, de cometer um furto de uma outra bicicleta para retomar o seu emprego.

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Como no filme clássico italiano, o processo eleitoral não perdoará deslizes. A eleição, nos termos da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, acontecerá, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Assim, em breve, candidatos estimados em quase 700 mil se lançarão para obter umas das 5.568 vagas de prefeitos e uma das milhares das vagas de vereadores em disputas. Todos eles sabem como é difícil ser eleito sem deslizes e sob as regras da vida política e do sistema eleitoral, dentre elas, as do financiamento de campanha.

Para regular o financiamento de campanha, entre outras leis, destaca-se a lei n. 13.165/15 que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da ADIn 4650, de proibir as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, nos termos da lei n. 13.877/2019, que estipulou os novos parâmetros de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, estimado em mais de R$ 2 bilhões, definiu a divisão dos recursos entre os partidos. A Justiça Eleitoral ainda esclareceu, ao editar a Resolução TSE nº 23.607/2019, sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Na esfera dos precedentes judiciais, na eleição de 2014, a corte eleitoral cassou o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, por ter a sua campanha alimentada por dinheiro ilícito. Já na ultima eleição de 2018, foi cassado o mandato da senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso, por gasto de dinheiro não contabilizado. Nesse último caso, o Ministro Luís Roberto Barroso, que irá presidir a próxima eleição, afirmou que recebeu "diversas manifestações que exaltavam as virtudes pessoais da senadora Selma Arruda, com ênfase na sua integridade pessoal, na sua coragem e na sua trajetória como magistrada" para, posteriormente, no entanto, concluir que "não está aqui em discussão nem seu currículo, nem sua atuação pretérita como juíza. Aqui se discute pura e simplesmente uma questão eleitoral, uma questão de direito eleitoral".

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Os interessados em adentrar nas carreiras políticas têm os caminhos abertos e os procedimentos cada vez mais facilitados pelo financiamento previsto na legislação. Encarar os riscos da vida política é encarar um caminho relativamente obscuro, no qual não há qualquer garantia de sucesso. Também faz parte desta escolha aceitar, desde o princípio, a regra de financiamento imposta.

Os candidatos não podem se perder nas contingências trágicas da política, sob pena de perder a honra  ou entes queridos que ainda preservam. Afinal, envergonhar os filhos não é exemplo que ninguém quer dar.

*Rafael Moreira Mota é advogado do Mota Kalume Advogados

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