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A disfunção econômica do processo eleitoral brasileiro

Por Luís Carlos Moura Guimarães
Atualização:
Luís Carlos Moura Guimarães. Foto: Divulgação

Por meio de apenas um pleito eleitoral, o ex-partido do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve um aumento de 2100% nos recursos disponíveis para as Eleições de 2020.

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As discussões sobre a necessidade de reforma da legislação eleitoral brasileira se intensificaram nos últimos anos, tendo como resultado inclusive algumas mudanças que devem alterar de forma sensível o panorama para os próximos anos, a exemplo das cláusulas de barreira, implementadas pelo Congresso Nacional de forma progressiva, a contar das últimas eleições.

Igualmente, o aspecto financeiro das corridas eleitorais também foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual apontou pela impossibilidade de empresas privadas realizarem doações a partidos políticos e candidatos a partir das Eleições de 2018, culminando com a criação pelo Poder Legislativo do chamado Fundo Eleitoral, a fim de substituir o histórico e substancial aporte do capital privado nos pleitos.

Nesse sentido, para as Eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o repasse de pouco mais de R$ 2 bilhões a serem distribuídos entre 33 partidos políticos, dentre os quais se destaca o montante de mais de R$ 193 milhões ao Partido Social Liberal (PSL), ex-agremiação do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A título de comparação, para as Eleições de 2018, o Tribunal havia determinado o repasse de "apenas" pouco mais de R$ 9 milhões ao PSL, o que representa um aumento aproximado de 2100% nos recursos repassados à legenda em um intervalo de apenas 2 anos. O PSL, antes o 24º em recebimentos, alcançou o 2º lugar da lista desse ano, ficando atrás apenas do Partido dos Trabalhadores (PT).

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Referido aumento se deve ao efeito causado pela eleição do Presidente Jair Bolsonaro, à época filiado ao PSL, o qual auxiliou a legenda a emplacar 52 Deputados Federais nas Eleições de 2018, contra apenas 1 Deputado Federal nas Eleições de 2014. Entretanto, em 19 de novembro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro oficializou sua saída do Partido Social Liberal, após divergências com as lideranças da agremiação.

O quadro demonstra uma nítida disfunção econômica no processo eleitoral brasileiro: a eleição do Presidente Jair Bolsonaro por meio do PSL, acompanhada da atual 2ª maior bancada da Câmara dos Deputados, "turbinou" as finanças de um partido político que há 6 anos elegeu apenas e tão somente um único Deputado Federal, sendo que esse mesmo Chefe do Executivo, pouco tempo depois, sequer se encontra filiado à legenda.

Outro aspecto curioso acerca desse processo econômico é o fato de a verba partidária, seja via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou via Fundo Partidário (FP), ser majoritariamente definida pelo desempenho auferido pelo partido na Câmara dos Deputados, havendo peso consideravelmente menor para os cargos regidos pelo sistema majoritário (Senadores, Governadores e Presidente da República).

Logo, se a eleição do Presidente Jair Bolsonaro não tivesse promovido um efeito positivo nas candidaturas para Deputado Federal pelo PSL, o mesmo desempenho que o colocou no Palácio Planalto seria absolutamente ineficiente, em termos financeiros, para sua antiga legenda.

Mais interessante ainda é a pouca adesão dos apoiadores do Presidente da República em sua tentativa de criação de um novo partido político, a Aliança pelo Brasil. Segundo dados oficiais do TSE, a pretensa agremiação conseguiu apenas pouco menos de 16 mil assinaturas válidas para que possa obter o registro da Justiça Eleitoral, até a data de 20/06/2020, sendo que hoje a exigência legal é de ao menos 492 mil, o que representa um cumprimento de aproximadamente 3,25% do requisito.

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Ou seja, o mesmo apoio dos eleitores que possibilitou a eleição do Presidente Jair Bolsonaro, até o momento, não se mostra efetivamente conectado a uma concepção orgânica de um partido político, reforçando-se ainda mais o caráter personalíssimo que se observa nos quadros político-partidários do Brasil.

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Os partidos políticos, como entes intermediários da democracia, são o elo de comunicação entre o Poder e o povo, por meio da representação das diversas ideologias que sejam suficientemente organizadas na sociedade. Logo, os recursos destinados a essas instituições, sejam de origem pública ou privada, deveriam estar ligados ao que o partido político em si representa, e não a seus atores.

Assim, a vultuosa quantia recebida pelo PSL em virtude da grande captação de votos promovida pelo Presidente Jair Bolsonaro, a despeito de estar em perfeita conformidade com as regras do jogo, indica para uma necessária reflexão acerca desses efeitos personalíssimos no processo eleitoral, especialmente quando interfere na realidade dos partidos políticos, calcados justamente na despersonificação dos atores e na promoção de ideais coletivos.

Não se traça aqui crítica ao movimento do Presidente Jair Bolsonaro ou ao PSL, os quais agiram em conformidade com as leis regentes, mas sim à possibilidade de as regras do processo eleitoral permitirem que um fenômeno pontual no pleito possa promover um distúrbio econômico profundo nos quadros políticos, mudando de forma abrupta as possibilidades para os pleitos subsequentes.

Assim, como as regras constitucionais brasileiras privilegiam a figura dos partidos políticos, a legislação deve buscar consolidar essa premissa por meio da valorização daqueles que realmente encontram respaldo ideológico perante a população, buscando evitar que esses acontecimentos tópicos venham a contrariar a lógica adotada quanto às agremiações, sem por óbvio desconsiderar o desempenho dos candidatos submetidos ao sistema majoritário para a definição dos montantes a serem repassados.

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Se o modelo não mais se adequa às necessidades do país - o que por óbvio pode ocorrer -, há de se pensar uma solução que busque, sempre, a consolidação de uma democracia que se mostra "cambaleante" há algumas décadas.

*Luís Carlos Moura Guimarães, graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador na área de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral.

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