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A "derrubada" e o direito de ser preso

Se pudessem ter um último desejo, as vítimas da "derrubada" certamente pediriam para serem presas. "Derrubada", segundo o professor Rafael Alcadipani, é o "nome dado no jargão policial à execução de supostos criminosos"[1]. Exemplos dessa prática nos foram dados há poucos dias, quando imagens de celular e de câmeras de segurança filmaram policiais militares em São Paulo executando dois suspeitos do roubo de uma moto. Uma das mortes foi clássica: o jovem foi morto a tiros e logo plantaram uma arma ao seu lado, simulando uma resistência seguida de legítima defesa por parte do policial. A outra execução foi ainda mais cruel e impressionante: o detido foi dominado e arremessado friamente do alto de um telhado de oito metros. Ele tinha dezoito anos e era filho de um policial militar (sua mãe declarou ter sido estuprada por um PM quando era menor de idade[2]).

Por Rodrigo Dall\'Acqua
Atualização:

Soa estranho que em uma coluna destinada ao direito de defesa se fale em algo como o "direito de ser preso". Mas choca pensar que as vítimas de execuções policiais, inocentes ou culpadas (tanto faz), receberam uma sentença de morte antes mesmo de qualquer prisão, acusação ou julgamento. É a ausência total do direito de defesa.

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Obviamente que a Polícia Militar não é formada por criminosos, muito pelo contrário. Mas os problemas da corporação são inúmeros, iniciando pela ideologia de guerra ao inimigo, uma herança das forças armadas, e passando pela má remuneração e pelo treinamento inadequado.

O problema não é apenas de segurança pública, pois os integrantes da combalida e pouco prestigiada Polícia Militar possuem uma importância enorme no processo penal brasileiro. No inquérito policial, o PM é o primeiro acusador, é quem decide pela condução do suspeito ao distrito policial e escolhe as testemunhas que serão ouvidas pelo delegado. Toma as primeiras providências para a preservação do local e colhe as provas que embasarão toda a análise futura do caso. Sua contribuição para a decisão sobre a prisão em flagrante é enorme.

Instaurada a ação penal, o papel do policial militar continua a ocupar grande destaque. Nos casos de roubo, furto e tráfico, responsáveis pela maior parte das prisões cautelares, o PM é sempre a principal testemunha de acusação e a base probatória para manutenção do réu na cadeia. No momento da sentença, nossos juízes dão crédito quase absoluto ao seu depoimento, condenando muitas vezes com fundamentação única e exclusiva no depoimento do policial. Quando a defesa aponta inconsistências e contradições existentes nos depoimentos dos milicianos, invariavelmente o juiz e o Ministério Público se negam a realizar uma análise critica dessa prova, sob o argumento de que, por serem representantes do Estado, merecem todo o crédito possível.

Poucos são os juízes que relativizam o testemunho do policial no processo penal. Os bons exemplos reconhecem que "é bem verdade que os depoimentos de policiais nos processos criminais são prestigiados pela doutrina e jurisprudência", mas ressaltam que "tal prova deve ser analisada à luz das demais produzidas nos autos, uma vez que a simples condição de policial não traz garantia de ser o mesmo considerado infalível em suas ações, especialmente naquelas decorrentes da sua função, exercida, quase sempre, em situação de intenso estresse"[3].

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As cenas chocantes da "derrubada" revelam que o nosso modelo de Polícia Militar precisa ser revisto urgentemente. Mais do que isso, indicam que, se o policial é capaz de matar, também pode, com maior facilidade, prender um inocente, prestar falso testemunho ou plantar provas contra aquele que escapou da execução e teve o direito de ser preso. Diante de imagens tão nítidas, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem mais tapar os olhos para essa realidade e seguir aceitando o testemunho policial como imaculada expressão da verdade.

*Rodrigo Dall'Acqua é sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa(IDDD).

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[1] A verdade inconveniente da 'derrubada'; Estado de São Paulo, 15/09/2015. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,a-verdade-inconveniente-da-derrubada-,1762589

[2] "Suspeito jogado de telhado na zona oeste é filho de PM". Folha de São Paulo, 18/09/2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/09/1681775-suspeito-jogado-de-telhado-na-zona-oeste-de-sp-era-filho-de-pm.shtml

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[3] Processo: 0006620-40.2012.8.08.0024, 4ªVara Criminal de Vitória (ES), julgado em 27/02/2012.

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