Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A democracia e os mecanismos de controle

PUBLICIDADE

Por Gianpaolo Smanio
Atualização:
Gianpaolo Smanio. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

No próximo domingo, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas manifestar a soberania da vontade popular na escolha do primeiro mandatário do país, de dois terços do Senado, dos deputados federais, dos deputados estaduais e distritais, bem como dos governadores de todas as unidades da Federação. O processo será encerrado no dia 28 de outubro, nos casos em que houver segundo turno.

PUBLICIDADE

As eleições gerais de 2018 representam, sem a menor sombra de dúvida, mais uma demonstração da pujança da democracia brasileira, que alcançou estabilidade com a promulgação da Carta Magna a 5 de outubro de 1988.

Esse mesmo texto constitucional estabelece, em seu artigo 127, que compete ao Ministério Público defender o regime democrático, o que traz como ideia subjacente à visão do constituinte o princípio segundo o qual a democracia não se resume meramente ao processo eleitoral. Uma nação verdadeiramente democrática pressupõe a existência de mecanismos de controle a fim de que prevaleça o seguinte pressuposto: os governantes podem muito, mas não podem tudo. Esses limites, obviamente, estão delineados pela Lei Maior e por todo o ordenamento jurídico infraconstitucional.

Com base nesses parâmetros, os cerca de 2.000 promotoras, promotores, procuradoras e procuradores do Ministério Público de São Paulo continuarão orientando a sua atuação em todas as comarcas do maior Estado do país, exigindo que princípios norteadores da administração, como a transparência e a moralidade, sejam cumpridos fielmente por aqueles que receberam, pelo voto popular, a missão de gerir a coisa pública.

Para que os eleitores exerçam o direito de voto da maneira mais consciente possível, o Ministério Público de São Paulo empenhou-se em uma campanha para divulgar as normas que regem o processo eleitoral.

Publicidade

A cartilha 'A Regra é Clara', que gerou spots de rádio e vídeos para as redes sociais, difundiu o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos neste período. A instituição recebeu cerca de 500 denúncias de eleitores que, mais bem informados, acionaram os promotores.

É a isso que me refiro quando mencionei os mecanismos de controle. O vigor de uma democracia depende diretamente da atuação firme das instituições que têm a atribuição de fazer valer as normas jurídicas inscritas na Carta Magna.

Os brasileiros de São Paulo podem ter a mais absoluta certeza de que o Ministério Público, como vem fazendo ao longo de sua história, estará à altura dos desafios que se apresentam para a preservação da nossa democracia.

*Gianpaolo Smanio, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor da Universidade Presbeteriana Mackenzie, é procurador-geral de Justiça

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.