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A declaração de Imposto de Renda requer atenção redobrada para investidores na Bolsa

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Por Ricardo Fernandes
Atualização:
Ricardo Fernandes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É fato que o número de aplicadores em bolsa de valores é cada vez maior. Dados da B3 (a Bolsa do Brasil) indicam que o número de pessoas físicas aplicadoras na bolsa de valores no período de baixa da Selic aproxima-se de 3,5 milhões de aplicadores, sendo cerca de 1 milhão de mulheres. Também é fato que cresce, a cada dia, os investidores que se arriscam por conta própria. Para estes, especialmente os que estão se deparando pela primeira vez com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), vale o alerta.  Há uma série de detalhes sobre os quais é necessária uma boa dose de atenção para se evitar equívocos e potenciais transtornos junto à Receita Federal.

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Embora transações de venda de ações com valores mensais abaixo de R$ 20 mil sejam isentos de pagamento de Imposto de Renda, declará-las para o Fisco não é opcional, mas uma obrigação. O que muita gente não sabe é que independentemente do montante, para quem realizou operações na B3, é necessário declarar, ainda que o investidor tenha, ao final do ano, renda inferior a R$ 28.559,79 - base mínima de rendimento anual para a declaração do IRPF.

Mais sério do que isso é acreditar que a Receita Federal não possui informações sobre a transação de compra ou venda de ação foi realizada. Pode até ser que o órgão não aplique nenhuma multa de imediato, mas ela é passível de acontecer a qualquer momento, num prazo de cinco anos. Isso vale para o contribuinte que omitir informação, mesmo que tenha sido uma transação de pequeno valor. Ora, se o investidor já corre risco nas operações da bolsa, por esta ser a natureza do investimento, porque se aventurar a correr também riscos com o Fisco?

Manter em dia as declarações de todas as operações, inclusive as de pequenas somas, perante a Receita Federal, evita ter de explicar no futuro um acréscimo patrimonial, que use os ganhos da bolsa para justificar o aumento patrimonial. Isso porque as frequentes compras de ações e recebimento de frutos (dividendos, JCP etc) pode fazer com que o patrimônio do investidor cresça. Assim, seria bem difícil explicar a origem do dinheiro quando da aquisição de um bem de maior valor.

Também é importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda vale para todos os cidadãos que auferiram renda tributável superior a R$ 28.559,70. Este ano, em especial, as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, devem devolver o valor recebido.

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Outro alerta é que, ainda que o prazo para entrega das declarações para Receita Federal tenha sido prorrogado para 31 de maio em função da pandemia, quanto antes ocorrer a entrega da declaração, mais rapidamente também o contribuinte poderá ter acesso à restituição a que tiver direito. Mais uma vez o velho conselho de sempre de "nunca deixar a declaração para a última hora".

*Ricardo Fernandes é advogado tributarista, professor e coordenador de Planejamento Tributário do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)

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