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A decisão que suspende a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência

A juíza Marciane Bonzanini analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social

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Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura e Isabela Bonfim
Atualização:

Propaganda do governo federal sobre reforma da Previdência. Foto: Reprodução/Youtube

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo Governo Federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. A decisão foi tomada pela juíza Marciane Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

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A Advocacia-Geral da União já informou que vai recorrer da decisão.

'CAMPANHA NÃO POSSUI CARÁTER EDUCATIVO'

A juíza analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar."

Para Theodoro Vicente Agostinho, mestre e doutorando em Direito Previdenciário e coordenador dos cursos de pós graduação de Previdenciário do Damásio Educacional, a decisão é 'importantíssima'. Agostinho disse acreditar que 'decisões similares surgirão no resto do Brasil'.

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