'Relatos, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos' embasaram a decisão do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva que pôs o ex-presidente Michel Temer no banco dos réus por corrupção passiva no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. A denúncia, que foi oferecida pelo então procurador-geral, Rodrigo Janot, em 2017, foi suspensa pela Câmara dos Deputados no mesmo ano. Com o fim do mandato de Temer, a Procuradoria da República no Distrito Federal reforçou a acusação à primeira instância.
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DECISÃO"Assim, pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos no curso das investigações efetivadas no âmbito do Inquérito Policial 4517/STF, encontram-se presentes, pois, os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal", anotou o magistrado.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER
A denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República.
Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.
Eduardo Carnelós