Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
15 de agosto de 2016 | 17h31
Parque Olímpico. Foto: Fábio Motta/Estadão
A Justiça Federal, acolhendo pedido do Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal, determinou liminarmente que a União e o município do Rio se abstenham de fazer qualquer repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016, ‘até que seja dada ampla publicidade de todas as receitas e despesas ao público em geral, bem como forneçam todos os dados relativos a receitas’.
A União e a prefeitura devem também apresentar, ‘com ampla publicidade’, as justificativas para recebimento de verbas públicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
De acordo a liminar, da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13.ª Vara Federal do Rio, caso já tenham sido feitos repasses por parte de entes públicos, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016 não deverá realizar qualquer pagamento ou transferência com esses recursos, também sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
“Como bem observado pelos representantes do Ministério Público Federal, em cotejo com as alegações dos réus e com os documentos apresentados, há fundada dúvida de que tenha sido dada a devida publicidade e transparência aos valores repassados, ou prestes a o serem, que, após ingressarem nas contas do Comitê, pessoa jurídica de direito privado, poderão ser gastos sem qualquer controle e dificilmente recuperados por quaisquer dos órgãos públicos, que se encontram em difícil situação financeira, como é de conhecimento geral”, anotou Marcia Maria Nunes de Barros.
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