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A decisão do Tribunal que mantém Eike em Bangu 9

Magistrado destaca 'oceano de corrupção sistêmica' e não vê irregularidades no decreto que mandou prender preventivamente o empresário

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Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Re Eike Batista ao ser levado para a prisão. Foto: Fabio Motta/Estadão

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira, 1, o pedido da defesa do empresário Eike Batista para que ele fosse solto. A decisão negando a liminar é do juiz Federal Vigdor Teitel, convocado para atuar na Corte e que entendeu que a decisão do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder.

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O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas. Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva", concluiu.

O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eike está preso desde segunda-feira, 30, quando retornou ao Brasil de uma viagem a Nova York para se entregara Justiça. Ele é acusado pela Procuradoria da República no Rio de pagar propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral por meio de sua offshore Golden Rock, no Panamá.

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