O desembargador Spoladore Dominguez, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou recurso - agravo de instrumento - da Câmara paulistana contra contra a decisão do Fórum da Fazenda Pública em ação popular que barrou aumento de 26,3% para os 55 vereadores da Casa.
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O QUE DECIDIU O DESEMBARGADORA ação popular é de autoria da bancária Juliana Publio Donato de Oliveira. Ela conseguiu liminar para para suspender os efeitos da Resolução 01/2016 da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios dos vereadores, fixando-os em R$ 18.991,68 - os parlamentares recebem R$ 15.031,76.
Juliana também entrou com uma ação pedindo para ser aceita como amicus curiae na ADI da Ordem dos Advogados do Brasil que também pede cassação do aumento dos vereadores paulistanos.
A liminar que barra o aumento foi dada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, no dia 25 de dezembro, a pedido de Juliana, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e integrante do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente Socialista).
Contra a liminar, a Câmara recorreu. alegando: a) a inadequação da ação popular como via substituta da ação direta de inconstitucionalidade; b) usurpação de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; c) a ausência de legitimidade para o controle de constitucionalidade do Juízo originário; d) a ausência de fumus boni juris Nesta sexta 13, o desembargador Spoladore Dominguez concluiu pela ausência do 'risco de dano grave e de difícil reparação' e indeferiu o pedido de efeito suspensivo 'sem prejuízo de análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso'.
COM A PALAVRA, A CÂMARA DOS VEREADORES
A Procuradoria-Geral da Câmara vai aguardar julgamento colegiado.