Julia Affonso e Luiz Vassallo
18 de setembro de 2017 | 12h19
Gilberto Kassab. Foto: Evelson de Freitas/Estadão
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Inquérito 3968, instaurado para investigar supostos crimes na gestão do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A decisão de Toffoli, divulgada na sexta-feira, 15, acolheu pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ‘por ausência de indícios mínimos da prática delitiva’. A decisão segue a jurisprudência do STF no sentido de acolher o requerimento do Ministério Público para arquivamento de inquérito ‘quando não há elementos probatórios que justifiquem a instauração do procedimento penal’.
Os supostos crimes teriam ocorrido por meio da concessão de isenção, aos proprietários, da taxa de inspeção e manutenção de veículos em uso do Município de São Paulo e ao pagamento de indenização à Controlar S.A., concessionária prestadora do serviço. Segundo o procurador-geral, ‘as investigações não reuniram elementos para vincular as possíveis ilegalidades a Kassab’.
“A jurisprudência desta Corte assentou que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”, ressaltou Toffoli, ao acolher o pedido de Janot. A decisão determina o arquivamento também dos Inquéritos 4233 e 4338, apensados ao 3968, em relação a Kassab.
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