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A dança da democracia

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Por Leonardo Bellini de Castro
Atualização:
Leonardo Bellini de Castro. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Encerrou-se, ao menos parcialmente, mais um período eleitoral destinado à escolha de Prefeitos e Vereadores no Brasil afora. Dotado de 5.570 Municípios, se renova, a cada quadriênio, uma monumental estrutura institucional destinada a gerir recursos públicos angariados junto à população no âmbito local.

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Inserido no modelo federativo brasileiro como um ente com competências próprias e poder de autogestão delimitado pelo texto constitucional, o Município transparece como relevante ator para a definição de importantes políticas públicas.

Impõe-se, nesse contexto, a boa compreensão da sua estrutura de competências, em especial para se superar eventuais estratégias demagógicas de campanha ancoradas em promessas em descompasso com as competências próprias dos cargos públicos em disputa.

E a propósito do tema, a Carta Magna é clara ao estabelecer as competências próprias do Município e também das Câmaras Municipais, dispondo em seu art.30 que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual apenas no que couber.

Compete ao Município ainda e especialmente, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, destacando-se aí o serviço de coleta e tratamento de água, esgoto e de transporte coletivo, os quais tem caráter essencial.

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Destaca-se ainda de seu rol de competências a obrigação de organizar e manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, bem como de atenção à saúde básica da população.

Em arremate, é do Município também a incumbência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Extrai-se dos seus múnus constitucional, portanto, importantíssimas atribuições relacionadas com a saúde e educação, em especial no tocante à creches e pré-escolas e, bem assim, no que concerne à atenção básica da saúde. De sua vez, no rol de serviços públicos, os de coleta e tratamento de água e esgoto e de transporte coletivo também se evidenciam como atrelados à organização municipal local.

Por derradeiro, a expansão urbana deve ser adequadamente controlada e gerida no âmbito municipal, competindo a esse ente político o dever administrativo de evitar o crescimento de desordenado da cidade, circunstância relativamente comum derivada do adensamento populacional em loteamentos irregulares desprovidos de mínima infraestrutura urbana.

De sua vez, aos vereadores incumbe a relevante e tantas vezes negligenciada tarefa de fiscalização dos atos exercidos pelo Poder Executivo, representados por seus Prefeitos Municipais, tarefa para a qual conta com o auxílio dos Tribunais de Contas. O referido dever de fiscalização estabelecido constitucionalmente há de ser feito, principalmente, pela análise das contas que o Prefeito deve anualmente prestar acerca das formas como gastou o dinheiro arrecadado dos contribuintes.

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A renovação dos quadros políticos, portanto, deve vir acompanhada por um incremento da participação popular e de um mínimo conhecimento acerca do rol de competências dos seus respectivos representantes a fim de que as cobranças de resultados tenham em mira projetos factíveis e consoantes a arquitetura normativa vigente no Brasil.

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A fiscalização popular, a prestação de contas e a transparência devem assim se entrelaçar em uma simbiose honesta e perene para que nossa democracia em construção efetivamente progrida em torno de um horizonte de realizações materiais e imateriais.

Cumpre, pois, sempre ter em mente a advertência de John Stuart Mill, que com sabedoria vaticinou que quando ninguém ou apenas pequena fração do povo sente pelos assuntos do Estado algum grau de interesse, os eleitores raramente farão qualquer uso do sufrágio a não ser em favor de seus próprios interesses particulares.

*Leonardo Bellini de Castro, mestre em Direito pela USP e promotor de Justiça em São Paulo

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